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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/04/2026 · pág. 47

DOMCE 29/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3955

Art. 15. A antiguidade corresponderá, no máximo, a 20 (vinte) pontos, sendo aferida com base no tempo de efetivo exercício do servidor na carreira.

§1º. A pontuação será atribuída na proporção de 1 (um) ponto para cada 2 (dois) anos completos de efetivo exercício, até o limite máximo de 20 (vinte) pontos.

§2º. Para fins de contagem do tempo, serão considerados períodos corridos de efetivo exercício, observadas as hipóteses de interrupção previstas no parágrafo seguinte.

§3º. A contagem do tempo será interrompida quando o profissional:

I – For afastado para o trato de interesses particulares;

II – Estiver gozando licença sem vencimentos;

III – For condenado a punição disciplinar que importe em suspensão;

IV – Estiver com o vínculo suspenso;

V – Estiver em prisão administrativa ou decorrente de decisão judicial;

VI – Estiver no exercício de cargo de direção e assessoramento em órgão ou entidade não educacional e/ou de Direito Público Interno, não pertencente ao Município;

VII – Estiver desempenhando mandato eletivo;

VIII – Estiver afastado para realização de cursos de pós-graduação. CAPÍTULO V

DA CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

Art. 16. Os servidores serão classificados em ordem decrescente da pontuação final obtida.

§1º. Em caso de empate, será considerado, sucessivamente:

I – Maior pontuação na avaliação de desempenho;

II – Maior tempo de efetivo exercício (antiguidade); e

III – Maior idade.

§2º. Persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data e condições previamente estabelecidas pela Administração.

§3º. A concessão da progressão horizontal observará o limite de até 50% (cinquenta por cento) dos servidores aptos, conforme critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. A concessão da progressão observará os limites orçamentários e financeiros da Administração.

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente o Decreto Municipal nº 43/2017. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 416CEDED

GABINETE DA PREFEITA

DECRETO GAB/PMI Nº 52, DE 24 DE ABRIL DE 2026

DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis;

CONSIDERANDO a competência municipal para a promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos seus habitantes, sempre na plena observação do princípio da legalidade e eficiência;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 51, de 22 de abril de 2026, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio consensual ou judicial, o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade do Sr. ANTÔNIO CLEBIO SILVA MESQUITA, localizado em Rua Sem Denominação Oficial, S/N, Distrito de Coité, Município de Irauçuba, Estado do Ceará; e

CONSIDERANDO que a Lei Municipal de n° 2.237, de 23 de abril de 2026, autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade do Sr. Antônio Clebio Silva Mesquita, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial.

DECRETA:

Art.1º. Fica desapropriado, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 322,05m², possuindo 83,40m² de área construída, localizada em Rua Sem Denominação Oficial, S/N, Distrito de Coité, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. Antônio Clebio Silva Mesquita, que possui as seguintes confrontações: AO LESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9587237.00 m S e 400753.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9587244.00 m S e 400756.00 m E), com distância de 9,30 metros, confrontando com Rua Sem Denominação Oficial (SDO); AO NORTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P3 com coordenadas (9587258.00 m S e 400726.00 m E), e distância de 34,03 metros, confrontando com propriedade do Município de Irauçuba/CE; AO OESTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9587252.00 m S e 400719.00 m E) e distância de 9,02 metros, confrontando com a propriedade do Sr. Antônio Sebastião; AO SUL (LADO DIREITO): Do ponto P4 ao P1 com distância de 36,34 metros, confrontando com a propriedade da Sra. Ana Karina Silva Mesquita. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 88,69m.

Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela Lei Municipal n° 2.237, de 23 de abril de 2026, destina-se à doação a famílias carentes, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei municipal n° 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.

Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 9D4F4E82

GABINETE DA PREFEITA

LEI Nº 2.238, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Orgânica do Município, as diretrizes orçamentárias do Município de Irauçuba, relativas ao exercício de 2027, compreendendo:

I - As metas e prioridades da Administração Pública Municipal;

II - As metas fiscais;

III - A organização e estrutura dos orçamentos;

IV - As disposições sobre a frustação de receitas, riscos fiscais e a Reserva de Contingência;

V - As diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos e suas alterações;

VI - A Programação Financeira e o Cronograma Mensal de Desembolso;

VII - As disposições sobre os créditos suplementares, especiais e outros;

VIII - As disposições sobre as transferências públicas;

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