DOMCE 29/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3955
alterações posteriores, observando-se o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto ao acompanhamento, fiscalização e controle da execução contratual, devendo zelar pela legalidade, eficiência e regularidade da execução do objeto pactuado. Art. 3º O(a) Gestor(a) e o(s) Fiscal(is) de contrato deverão manter registros formais de acompanhamento das etapas de execução, comunicando à autoridade superior e à Controladoria Geral do Município qualquer ocorrência relevante, sob pena de responsabilização solidária nos termos da legislação vigente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Jaguaretama, aos 05 de janeiro de 2026.
BÁRBARA RODRIGUES PEREIRA TEÓFILO Secretária Municipal de Cultura e Turismo
Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 3C6D611F
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO PORTARIA N.º 010/2026/SECULT JAGUARETAMA-CE, 05 DE JANEIRO DE 2026.
Designa Gestor e Fiscal de Contrato para acompanhamento e fiscalização dos Contratos nº 20250650 e n.º 20250651, e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Cultura e Turismo, a Sra. Bárbara Rodrigues Pereira Teófilo, Ordenadora de Despesas da Secretaria de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do Município de Jaguaretama/CE,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 que trata em seus artigos da execução contratual e da designação de agentes responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta no âmbito do Município de Jaguaretama a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, disciplinando as competências e responsabilidades dos gestores e fiscais de contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência, eficiência e regularidade na execução dos contratos administrativos, conforme os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a importância da segregação de funções e da responsabilização individualizada dos agentes públicos envolvidos na gestão e fiscalização contratual, conforme preceitua a legislação vigente;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem, respectivamente, como GESTOR e FISCAL dos Contratos nº 20250650 e n.º 20250651, oriundos do Processo Licitatório – PE 0192025-DIVERSAS, celebrado entre a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, na qualidade de CONTRATANTE, e a sociedade empresária R. JOCENILTON OLIVEIRA LEMOS-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 27.592.784/0001-40, na qualidade de CONTRATADA. Os referidos contratos têm por objeto a aquisição de aquisição de uniformes, tecidos e aviamentos de responsabilidade da Secretaria de Cultura e Turismo.
I – Gestor do Contrato: Francisco Narcélio Feitosa Júnior, Matrícula: 157573-2
II – Fiscal do Contrato: Elta Joaneide Queiroz Saldanha, Matrícula: 157152-4
Art. 2º Compete aos agentes designados o exercício das atribuições estabelecidas nos arts. 22 e 23 do Decreto Municipal nº 060/2023 e alterações posteriores, observando-se o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto ao acompanhamento, fiscalização
e controle da execução contratual, devendo zelar pela legalidade, eficiência e regularidade da execução do objeto pactuado.
Art. 3º O(a) Gestor(a) e o(s) Fiscal(is) de contrato deverão manter registros formais de acompanhamento das etapas de execução, comunicando à autoridade superior e à Controladoria Geral do Município qualquer ocorrência relevante, sob pena de responsabilização solidária nos termos da legislação vigente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Jaguaretama, aos 05 de janeiro de 2026.
BÁRBARA RODRIGUES PEREIRA TEÓFILO Secretária Municipal de Cultura e Turismo
Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 1DB06071
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO PORTARIA N.º 011/2026/SECULT JAGUARETAMA-CE, 05 DE JANEIRO DE 2026.
Designa Gestor e Fiscal de Contrato para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 20250527, e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Cultura e Turismo, a Sra. Bárbara Rodrigues Pereira Teófilo, Ordenadora de Despesas da Secretaria de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do Município de Jaguaretama/CE,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 que trata em seus artigos da execução contratual e da designação de agentes responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta no âmbito do Município de Jaguaretama a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, disciplinando as competências e responsabilidades dos gestores e fiscais de contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência, eficiência e regularidade na execução dos contratos administrativos, conforme os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a importância da segregação de funções e da responsabilização individualizada dos agentes públicos envolvidos na gestão e fiscalização contratual, conforme preceitua a legislação vigente;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem, respectivamente, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 20250527, oriundo do Processo Licitatório – PE 011-2025DIVERSAS, celebrado entre a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, na qualidade de CONTRATANTE, e a sociedade empresária EVANBERTO DE OLIVEIRA BARBOSA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 27.379.515/0001-09, na qualidade de CONTRATADA. O referido contrato tem por objeto a contratação de serviços para manutenção e conservação de bens imóveis, não incluso material, para atender as necessidades das diversas unidades administrativas (Secretarias).
I – Gestor do Contrato: Francisco Narcélio Feitosa Júnior, Matrícula: 157573-2
II – Fiscal do Contrato: Elta Joaneide Queiroz Saldanha, Matrícula: 157152-4
Art. 2º Compete aos agentes designados o exercício das atribuições estabelecidas nos arts. 22 e 23 do Decreto Municipal nº 060/2023 e alterações posteriores, observando-se o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto ao acompanhamento, fiscalização e controle da execução contratual, devendo zelar pela legalidade, eficiência e regularidade da execução do objeto pactuado.
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