Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/04/2026 · pág. 134

DOMCE 29/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3955

Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei Municipal Nº 2.372, de 31 de janeiro de 2025, a Lei Complementar Nº 002, de 30 de setembro de 2022, bem como o Decreto Municipal Nº 063/2025, efetuar o pagamento no valor global de R$ 130,20 (cento e trinta reais e vinte centavos) referente a 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 130,20 (cento e trinta reais e vinte centavos), correspondente ao dia em que o servidor acima mencionado estará a serviço deste Município, na cidade de Maracanaú– Ceará.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 14 de abril de 2026.

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS RABELO Prefeita Municipal

Publicado por:

Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: B3D081D5

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.04.09.1

Objeto: Contrataçâo para fornecimento de serviços funerários destinados às familias em estado de vulnerabilidade social do Municipio de Tarrafas/CE, através da Secretaria de Assistência Social, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): I. PEREIRA DA SILVA inscrito no CNPJ nº 09.343.290/0001-40 classificado(a) no(s) Lote 01 - Único, no valor global de R$ 253.000,00 (duzentos e cinquenta e três mil reais), de conformidade com a Ata da Sessão e o Mapa de Preços acostado aos autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 14.133/21 –Antonia Eriberto dos Santos Lopes - Ordenadora de Despesas da Secretaria de Assistência Social - SAS.

Data da Homologação: 28 de Abril de 2026.

Publicado por: Augusto Fernandes Vieira Código Identificador: 4E73FDAD

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E EMPREENDEDORISMO EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2026.04.10.1

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI

GABINETE DO PREFEITO REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL, INTERSETORIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA

CAPÍTULO I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art.1º O Comitê Gestor Municipal, Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, instituído pela Lei Municipal Nº 378, de 18 de março de 2022 e suas alterações, tem como finalidade:

I – Propor a formulação de políticas e diretrizes de programas e projetos com foco no desenvolvimento infantil;

II – Assegurar a articulação das ações voltadas ao público da primeira infância e suas famílias, de forma a fomentar a intersetorialidade para o desenvolvimento e fortalecimento do trabalho em rede. onde seja possível ampliar as ações das políticas e atuar de forma estratégica e planejada para a resolução dos problemas identificados no território.

Art.2º Compete ao Comitê Gestor Municipal, Intersetorial de Políticas públicas para a primeira infância:

I – Conhecer e propor estratégias de integração dos programas e projetos com foco no desenvolvimento infantil;

II – monitorar e avaliar programas e projetos de desenvolvimento infantil; definindo estratégias, instrumentos e compromissos que fortaleçam a intersetorialidade dos programas e a implementação das ações de responsabilidade do município.

III – definir, acompanhar e divulgar os principais indicadores de resultado na área de desenvolvimento infantil;

IV – propor a realização e apoiar a divulgação de estudos e pesquisas acerca do desenvolvimento infantil no Estado do Ceará.

V – Articular e acompanhar a execução do plano pela primeira infância: suas metas, resultados e execução financeira;

VI – Contribuir na elaboração de pautas e temas para reuniões ordinárias e extraordinárias;

VII – Aprovar as atas de suas reuniões; e recomendar a realização de reuniões extraordinárias.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ

Art.3º O Comitê Gestor Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância será composto por representantes, titulares e suplentes, das seguintes secretarias:

I – Secretaria de Assistência Social;

II – Secretaria de Educação;

O Ilmo. Sr. Edriano Vitor da Silva, Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Empreendedorismo de Tarrafas, no uso suas atribuições que lhe são conferidos por Lei, em cumprimento ao parágrafo único do art., 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando toda documentação, consta nos autos do processo administrativo Dispensa de Licitação nº 2026.04.10.1, em especial, o parecer jurídico, homologo e autorizo a contratação da TELES SOLUÇÕES EM IMOVEIS LTDA , inscrita no CNPJ nº 26.627.169/0001-60 para Contratação de empresa para locação de escavadeira hidráulica sobre esteira, tipo PC, para atender as demandas da Secretaria de Infraestrutura e Empreendedorismo de Tarrafas/CE, conforme especificações constantes no aviso, pelo valor global de de R$ 57.177,60 (cinquenta e sete mil, cento e setenta e sete reais e sessenta reais), com vigência contratual de até 31 de dezembro, com fundamento no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Tarrafas em 28 de abril de 2026.

Publicado por: Augusto Fernandes Vieira Código Identificador: A6551093

III – Secretaria de Saúde;

IV – Secretaria de Cultura e Esporte;

V – Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Agrário;

VI – Autarquia do Meio Ambiente

VII – Conselho Tutelar

VIII – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

§ 1º O Comitê Gestor poderá incluir outras Secretarias se achar necessário;

§ 2º Poderão ser convidados também para compor o comitê: os coordenadores de programas da primeira infância, supervisores e outras entidades cujas atribuições envolvam temas relacionados a Infância.

§ 3º A participação dos representantes do Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, com mandato indeterminado.

Art.4º O Presidente e Vice-Presidente do Comitê serão eleitos entre os pares para um mandato de quatro anos, reelegíveis, contados a partir da data da eleição, devendo a nomeação ser homologada pelo poder executivo do municipal;

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