Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/04/2026 · pág. 135

DOMCE 29/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3955

Art.5º Os membros titulares do Comitê e seus suplentes serão indicados pelo gestor de cada pasta; Parágrafo único. Na ausência do membro titular, o suplente poderá substituí-lo em sua plenitude.

CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO Seção I Das Reuniões

Art.6º As reuniões ordinárias do Comitê serão realizadas, no mínimo, a cada dois meses, e extraordinariamente, quando necessário, por decisão do Presidente do Comitê.

§1º A convocação para as reuniões será feita pela Secretária Executiva, por meio de comunicação escrita, com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data marcada, e encaminhada aos membros junto com a pauta da reunião.

§2º As reuniões do Comitê serão realizadas em primeira convocação com, no mínimo, a maioria simples de seus membros titulares ou suplentes, e em segunda convocação, quinze minutos mais tarde, com qualquer número de membros presentes. §3º Das reuniões lavrar-se-ão atas que serão encaminhadas a todos os membros do Comitê, por meio eletrônico.

Art.7º O Comitê terá Secretário-Executivo eleito pelos pares, que dará o suporte necessário ao seu pleno funcionamento. Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do Secretário, será indicado um substituto pelo Presidente do Comitê, cujo procedimento constará em ata.

Art.8º As reuniões do Comitê deverão obedecer à seguinte sequência:

I – Verificação do quorum; II – Aprovação da ata da sessão anterior; III – Ordem do dia; IV – Assuntos Gerais.

§1º Por requerimento de qualquer dos integrantes da reunião, desde que aprovado por maioria simples, a ordem do dia poderá ser invertida ou modificada.

Art. 9° As matérias submetidas a discussão serão, quando for o caso, colocadas em votação pela Presidência.

§1º Terão direito a voto todos os titulares ou seus suplentes, quando estiverem representando os titulares, cabendo à Presidência, em caso de empate, além de seu respectivo voto, o voto de qualidade. §2º Será considerada aprovada a matéria que obtiver a maioria simples dos votos.

§3º As principais decisões e encaminhamentos do Comitê serão adotados sob a forma de resolução.

Art.10 Os casos omissos relacionados à periodicidade e sistemática de funcionamento das reuniões serão decididos pelo Presidente.

Seção II

Das Reuniões extraordinária

Art.11 Em caráter excepcional e havendo urgência, por determinação expressa do Presidente poderá ser convocada reunião extraordinária para deliberação de assunto específico.

I – A reunião extraordinária terá o prazo de duração de 4 (quatro) dias úteis, contados a partir da data de envio do e-mail de convocação; II – As reuniões serão utilizadas para aprovação de decisões e encaminhamentos no âmbito das atribuições deste Comitê.

§1º Será considerada aprovada a matéria que obtiver a maioria simples dos votos dos membros do colegiado. §2º Caso a maioria simples dos votos seja obtida antes do prazo final estabelecido, considerar-se-á encerrada a reunião.

Art.12 Compete ao Presidente do Comitê Gestor Municipal, Intersetorial de Políticas Públicas Para a Primeira Infância: I – presidir as atividades do Comitê;

II – representar o Comitê em todos os seus atos ou delegar sua representação;

III – exercer o direito de voto e, no caso de empate, o de qualidade; IV – resolver as questões de ordem suscitadas em reunião; V – cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e regimentais;

VI – convidar para as reuniões gestores, coordenadores e supervisores de programa da primeira infância, representantes de instituições governamentais e não governamentais e representantes da iniciativa privada com atribuições relacionadas ao tema do desenvolvimento infantil, com direito a voz e sem direito a voto, visando contribuir nas discussões com os membros do Comitê.

Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do presidente, o VicePresidente assumirá as suas competências.

Seção IV

Dos Membros do Comitê e suas Competências

Art.13 São atribuições dos membros do Comitê:

I – participar das reuniões regular e ativamente, contribuindo de forma objetiva e concreta para o alcance dos objetivos do Comitê; II – comunicar à Secretária executiva do Comitê em tempo hábil após convocação, casos de impedimentos de participação nas reuniões; III – analisar, discutir e votar, quando for o caso, as matérias constantes na pauta das reuniões;

IV – apresentar subsídios sobre as matérias em discussão, visando facilitar as decisões do Comitê;

V – propor, quando julgar necessário, redimensionamento das ações do Comitê, observando a legislação pertinente.

Art.14 O membro, titular ou suplente, que não se fizer presente a duas reuniões consecutivas ou três intercaladas no período de um ano, sem apresentar justificativa fundamentada por escrito, dará ensejo a pedido de substituição à instituição por ele representada.

Parágrafo único. Caso não haja manifestação da instituição respectiva, no prazo de trinta dias, o assunto será levado à discussão em reunião, que decidirá e proporá adequação dessa representação no Comitê.

Seção V

Da Secretaria Executiva do Comitê e suas Competências

Art.15 São atribuições do Secretário Executivo do Comitê:

I – organizar a realização das reuniões do Comitê, expedindo convocações, pautas, atas, dentre outros documentos pertinentes;

II – auxiliar, no que lhe competir, o Presidente e os membros nas atividades do Comitê;

II – acompanhar as decisões do Comitê, subsidiando o Presidente com informações;

IV – remeter ao Presidente, quando necessária a sua apreciação e decisão, informações sobre matéria da competência do Comitê; V – exercer outras atividades de sua competência ou que lhes forem atribuídas pelo Presidente.

CAPÍTULO VI Das Disposições Gerais

Art.16 Este regimento poderá ser alterado por deliberação de 2/3 dos membros do Comitê.

Art.17 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste regimento serão solucionados por deliberação do Comitê, em qualquer de suas reuniões, por maioria simples dos presentes.

Art.18 Este regimento entra em vigor na data de sua publicação.

Seção III

Da Presidência e sua Competência

UMARI-CE, aos 28 de abril de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 135