Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/04/2026 · pág. 22

DOMCE 27/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3953

h) Grupo Sanguíneo + Fator RH i) Parasitológico de Fezes; j) Raio X de tórax PA; k) Sumário de Urina; l) TGO; m) TGP; n) Triglicerídeos; o) Ureia; p) VDRL;

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 9806BA21

SECRETARIA DO DESPORTO E DA JUVENTUDE EDITAL – CORRIDA DO TRABALHADOR EM CHOROZINHO – 001/2026

A Prefeitura Municipal de Chorozinho, por intermédio da Secretaria Municipal do Desporto e Juventude, torna público o presente Edital de Abertura de Inscrições para a Corrida do Trabalhador em Chorozinho - 2026 , a realizar-se em comemoração ao Dia do Trabalhador, mediante as condições e regras abaixo estabelecidas.

CAPÍTULO I – DA CORRIDA

Art. 1º A Corrida do Trabalhador em Chorozinho tem por finalidade fomentar a prática de atividades físicas saudáveis e a busca pela qualidade de vida e não ao sedentarismo através da Corrida de Rua. Art. 2º O evento será realizado no dia 01 de maio de 2026, com largada às 6 horas da manhã , com ponto de largada na Avenida Raimundo Simplício de Carvalho – Centro de Chorozinho/CE. Art. 3º A competição será disputada nas seguintes modalidades e categorias:

Corrida de 3 km – Feminino e Masculino; Corrida de 5 km – Feminino e Masculino;

Parágrafo único. O percurso determinado pela organização será divulgado pelas redes sociais oficiais do Município.

Art. 4º A prova terá a duração máxima de 1h30min (uma hora e trinta minutos) para os percursos de 3km e 5km. Após esse tempo, ou seja, assim que atingir esse período, todo percurso será desmontado, o pórtico de chegada será fechado.

Parágrafo único. O participante que se encontrar no percurso após a duração máxima de 1h30 (uma hora e trinta minutos) será convidado a se retirar da prova e a embarcar no transporte cedido pela organização e deverá retornar ao ponto de largada e desclassificado dos resultados consequentemente.

CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES

Art. 5º As inscrições serão realizadas de maneira online, nos dias: 25/04/2026 (primeiro dia) para os eleitores/naturais de Chorozinho e 26/04/2026 (segundo dia) para os visitantes, através do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd6dle2ey7R9qJbJjMfDf jogT0ZzoY_5kRlQwOQGMDTmJlD-g/viewform,.

Art. 6º Poderá participar da corrida o inscrito, de ambos os sexos masculino e feminino, com idade mínima de 10 anos para o percurso de 3km e 14 anos para a corrida de 3km à 5km - completos até o dia da inscrição, em conformidade com a determinação da Confederação Brasileira de Atletismo – CBAt, Norma 12.

Parágrafo único. O participante menor de idade deverá apresentar autorização formal dos pais ou responsável legal. Artigo 7º. No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento, o (a) participante aceita todos os termos do edital e assume total responsabilidade por sua participação no evento que é parte integrante deste Edital.

Art. 8º. As inscrições terão o valor de R$30,00 (trinta reais) para os eleitores/naturais de Chorozinho e R$ 60,00 (sessenta reais) para os visitantes.

Art. 9º O pagamento da inscrição deverá ser realizado no ato do cadastro, conforme art. 5º, requisito essencial para sua finalização. Art. 10 A taxa de inscrição dará direito ao participante ao Kit do Atleta , contendo, no mínimo: Camisa oficial da corrida; Número de peito; Sacola personalizada do evento.

Parágrafo único. O participante é responsável por informar e confirmar o tamanho da camisa no ato da inscrição, pois em caso de erro, não haverá troca após confirmação da inscrição.

Art. 11 A retirada dos kits, será em data e local divulgado nas redes sociais oficiais do Governo Municipal de Chorozinho. Parágrafo único. Na retirada do kit será necessário apresentar o comprovante de pagamento, juntamente com documento de identificação com foto e, título de eleitor para os eleitores/naturais de Chorozinho.

CAPÍTULO III – DA PREMIAÇÃO

Art. 12 Todos os inscritos que concluírem o percurso irá receber medalha.

Art. 13 Receberão medalhas e troféus os classificados do 1º ao 5º lugar em todas as categorias, masculino e feminina. CAPÍTULO IV – DAS REGRAS DA CORRIDA

Art. 14 Os inscritos deverão dirigir-se ao local de largada com pelo menos meia hora de antecedência.

Art. 15 A classificação será definida pela ordem de chegada de cada categoria e o atleta deverá cumprir integralmente o percurso correspondente à modalidade em que se inscreveu.

CAPÍTULO V - CONDIÇÕES FÍSICAS DOS INSCRITOS E SERVIÇOS DE APOIO

Art. 16 O participante é responsável pela decisão de participar da corrida, avaliando sua condição física, desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.

Art. 17 O Município não tem responsabilidade sobre despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela participação na corrida.

Parágrafo único. Em cumprimento as normas da Federação Brasileira de Atletismo, será disponibilizado um serviço de ambulância para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde, se necessário. CAPÍTULO VI – DIREITOS DE IMAGEM E DIREITOS

AUTORAIS

Art. 18 O(a) participante que se inscreve e consequentemente participa da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem e voz divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet, vídeos e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus ao Município, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos em qualquer tempo/data.

Art. 19 Todos os atletas e staffs, cedem no ato de inscrição todos os direitos de utilização de sua imagem e voz para o Município, desta corrida.

Art. 20 Todos os diretos autorais relativos a este regulamento e da presente corrida pertencem ao Município.

Chorozinho/CE, 24 de abril de 2026.

IGOR DA SILVA ALBANO

Secretário Municipal do Desporto e Juventude

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 1F1ECD62

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO

GABINETE DO PREFEITO CONCEDER LICENÇA MATERNIDADE À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL ALESSANDRA BERNARDINO DUARTE

PORTARIA Nº 08050126/2026

Dispõe sobre a concessão de licença maternidade e dá outras providências.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 22