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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/04/2026 · pág. 42

DOMCE 27/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3953

Art. 23 O resultado final do Concurso Público será divulgado pela Comissão Organizadora em listagens nominativas referentes a cada cargo ofertado. SEÇÃO VII DOS RECURSOS

Art. 24 Admitir-se-á recurso interposto por candidato à Comissão Organizadora, contra qualquer etapa do Concurso Público, desde que devidamente motivado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação de cada etapa, sob pena de preclusão.

§ 1º O Edital do Concurso poderá estabelecer outros casos de recursos e prazos de recursos e/ou dilatar o prazo fixado no caput deste artigo, entretanto não poderá reduzi-lo, sob qualquer pretexto.

§ 2º Havendo alterações no resultado oficial do concurso, em razão do julgamento de recursos apresentados à comissão de concurso, as alterações que se fizerem necessárias deverão ser republicadas. § 3º A republicação do resultado, a que se refere o parágrafo anterior, não reabrirá o prazo para interposição de novos recursos. SEÇÃO VIII DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 25 O servidor nomeado em virtude de aprovação em concurso público será submetido a estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual será avaliado quanto à aptidão e capacidade para o desempenho do cargo.

§1º A avaliação de desempenho será obrigatória, periódica e realizada com base em critérios objetivos previamente definidos na Lei Municipal nº 724, de 1º de novembro de 2017.

§ 2º O servidor será considerado aprovado no estágio probatório caso obtenha, ao final do período, conceito satisfatório em todos os fatores avaliados, conforme definidos na Lei Municipal nº 724, de 1º de novembro de 2017.

§ 3º A exoneração do servidor por inaptidão durante o estágio probatório somente poderá ocorrer após procedimento formal de avaliação, com direito à ampla defesa e contraditório. § 4º A homologação da aprovação no estágio probatório será formalizada por ato do Presidente da Câmara Municipal.

CAPÍTULO IlI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26 Após a publicação do edital de concurso público regulamentado por esta Lei, o Poder Legislativo deverá promover a reestruturação da sua organização administrativa e funcional.

Art. 27 O Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Câmara Municipal de Icapuí deverá ser adequado às necessidades atuais e futuras da Administração.

Art. 28 A criação dos cargos previstos nesta Lei observará os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e a existência de dotação orçamentária.

Art. 29 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Parágrafo único. As despesas relativas à contratação de pessoal decorrente de concursos futuros, reestruturações ou ampliações de quadro funcional estarão condicionadas à previsão e aprovação em leis orçamentárias futuras, observados os limites estabelecidos na legislação fiscal vigente.

Art. 30 Fica extinto o cargo de Vigia, criado pela Lei Municipal nº 001/2011, de 19 de agosto de 2011.

Art. 31 Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 001/2011, de 19 de agosto de 2011. Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, 23 DE ABRIL DE 2026

FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí/CE

LEI COMPLEMENTAR N° 164/2026, DE 23 DE ABRIL DE 2026

ANEXO I

Nomenclatura do cargo Vagas Vencimento
básico
Carga
horária
semanal
Qualificação mínima
Analista
Legislativo

Psicólogo

1
R$ 3.865,51 30h Diploma de curso superior em
Psicologia
e
registro
no
respectivo conselho de Classe.
Analista
Legislativo

Administrativo

2
R$ 3.865,51 30h Diploma de curso7superior
em qualquer das seguintes
áreas: Administração Pública
ou
Administração,
Direito,
Gestão de Políticas Públicas,
Ciências
Sociais,
Ciência
Política, Gestão Legislativa,
Contabilidade, Economia e
registro
no
Conselho
de
Classe, quando aplicável.
Agente Administrativo 6 R$ 1.874,48 30h Ensino médio completo
Técnico em Informática 1 R$ 1.874,48 30h Ensino médio completo e
curso
técnico
ou
profissionalizante na área de
informática
Auxiliar de Serviços Gerais 4 R$ 1.733,06 30h Ensino médio completo
Motorista 2 R$ 1.874,48 30h Ensino Médio completo e
Carteira
Nacional
de
Habilitação
(CNH)
nas
categorias
'A'
e
'B'
(ou
superior)
Total 16 - - -

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, 23 DE ABRIL DE 2026.

FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí/CE

LEI COMPLEMENTAR N° 164/2026, DE 23 DE ABRIL DE 2026 ANEXO II (ART. 2º, § 1º)

CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO - PSICÓLOGO ATRIBUIÇÕES: Exercer atividades profissionais de Psicologia no âmbito da Câmara Municipal de Icapuí, em conformidade com a legislação que regulamenta a profissão e com os princípios éticos da área; Realizar estudos, avaliações, diagnósticos e acompanhamentos psicológicos de indivíduos, grupos e contextos institucionais, com a finalidade de promover o bem-estar psicológico, o desenvolvimento emocional, a mediação de conflitos e a adaptação social; Realizar acolhimento, escuta qualificada, orientação e acompanhamento psicológico em programas e ações institucionais desenvolvidos pela Câmara Municipal; Prestar apoio técnico especializado às atividades institucionais da Câmara Municipal, especialmente à Procuradoria Especial da Mulher, contribuindo para ações de acolhimento, orientação, prevenção e encaminhamento em situações relacionadas à violência, vulnerabilidade social e promoção dos direitos das mulheres; Atuar na formulação, execução e avaliação de programas, projetos e ações institucionais voltados à promoção da saúde mental, inclusão social, acessibilidade e fortalecimento da cidadania; Prestar atendimento e orientação a usuários dos serviços institucionais da Câmara Municipal, inclusive no âmbito do Balcão do Cidadão ou de programas de atendimento à população; Participar do planejamento, execução, monitoramento e avaliação de programas, projetos e atividades institucionais relacionados às áreas de sua competência ;Elaborar relatórios, pareceres técnicos, registros e demais documentos inerentes às atividades desenvolvidas; Participar de reuniões de planejamento, avaliação e articulação institucional, contribuindo para a organização de fluxos de atendimento, procedimentos e integração das ações da Câmara Municipal; Desenvolver e participar de atividades de capacitação, formação continuada e educação institucional relacionadas à área de Psicologia e temas correlatos

;Assessorar tecnicamente projetos, programas e ações institucionais do Poder Legislativo Municipal nas áreas de sua competência; Desempenhar outras atividades correlatas ou inerentes ao cargo, compatíveis com sua formação profissional e determinadas pela autoridade competente.

CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO - ADMINISTRATIVO ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoramento técnico aos diversos setores da Câmara Municipal, bem como elaborar estudos, relatórios e análises, com base na legislação vigente, normas internas e princípios da administração pública; Assessorar as unidades administrativas no planejamento, execução e avaliação de atividades técnicas e administrativas; Sugerir soluções operacionais e normativas à luz da

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