Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/04/2026 · pág. 44

DOMCE 27/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3953

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ―VILA PÔR DO SOL‖ NA COMUNIDADE DE MELANCIAS DE CIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, o Sr. FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º . Fica denominada ― Vila Pôr do Sol‖ a via que tem início na CE-261, na residência da Sra. Aldilene e se estende até a estrada que dá acesso à Comunidade de Gravier, situada na Comunidade de Melancias de Cima, no Município de Icapuí-CE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 23 DE ABRIL DE 2026.

FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí-CE

Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: E6F7E1F6

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1094/2026, DE 23 DE ABRIL DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 1094/2026, DE 23 DE ABRIL DE 2026

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ―RUA JOSÉ TERTULIANO NETO (NETINHO)‖ NA VILA JARDIM PARAÍSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, o Sr. FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º . Fica denominada ―RUA JOSÉ TERTULIANO NETO (NETINHO)‖ a rua que tem início na residência da Senhora Lucineide e finda da na residência da Senhora conhecida como Irmã Francisca, na Comunidade de Vila Jardim Paraíso.

Art. 2º. Fica revogada a Lei Municipal Nº 862/2021, de 22 de abril de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, o Sr. FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º . Esta Lei dispõe sobre a alteração da nomenclatura ―Comissão Municipal de Implementação do Plano Municipal da Primeira Infância‖ prevista na Lei Municipal n. 903, de 17 de março de 2022, e que passa a ser denominada ―Comitê Intersetorial da Primeira Infância‖.

Art. 2º . Os caput dos artigos 6º, 7º e 8º, bem como o § 1º do art. 8º, todos da Lei Municipal n. 903, de 17 de março de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Será criado o Comitê Intersetorial da Primeira Infância cujos membros serão nomeados por ato do Prefeito Municipal, sendo composto por 6 (seis) integrantes: [...]

Art. 7 º Os participantes do Comitê Intersetorial da Primeira Infância não serão remunerados para exercer as atividades junto ao referido Comitê.

Art. 8 º O monitoramento das ações do Plano Municipal da Primeira Infância será semestral, em reuniões ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, com a participação do Comitê Intersetorial da Primeira Infância, para avaliar os avanços e dificuldades enfrentadas na execução do Plano Municipal;

§ 1º A avaliação do Plano Municipal da Primeira Infância para revisão ou atualização das ações será de dois em dois anos, realizada pelo Comitê Intersetorial da Primeira Infância em consonância com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, pautada nos indicadores estabelecidos. [...]

Art. 3º As demais disposições da Lei Municipal n. 903/2022, de 17 de março de 2022, permanecem inalteradas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 23 DE ABRIL DE 2026.

FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí-CE

Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: 4893D6FA

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1097/2026, DE 23 DE ABRIL DE 2026

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

LEI MUNICIPAL Nº 1097/2026, DE 23 DE ABRIL DE 2026

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 23 DE ABRIL DE 2026.

FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí-CE

Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: C415F7F2

DISPÕE SOBRE REPASSE À ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS ARTISTAS E AMIGOS DA ARTE (ACARTE), CNPJ 10.253.697/0001-66, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ , o Sr. FRANCISCO KLEITON PEREIRA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 1095/2026, DE 23 DE ABRIL DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 1095/2026, DE 23 DE ABRIL DE 2026

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA ―COMISSÃO MUNICIPAL DE IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA‖, PREVISTA NOS ARTIGOS 6º, 7º E 8º DA LEI MUNICIPAL N. 903/2022, DE 17 DE MARÇO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Esporte e Juventude, autorizado a repassar o valor de R$ 32.050,00 (trinta e dois mil e cinquenta reais), de uma só vez, à Associação Cultural dos Artistas e Amigos da Arte (ACARTE), inscrita no CNPJ sob o n. 10.253.697/0001-66, a partir da assinatura do termo de convênio.

§ 1º O repasse de que trata o caput visa ao fomento de práticas desportivas, como direito de cada pessoa, e custeará despesas com a execução do projeto ―XXVIII Peladão de Futebol de Areia‖, a ser promovido durante edição do ano de 2026, no município de IcapuíCE.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 44