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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/04/2026 · pág. 82

DOMCE 27/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3953

CONTRATANTE........: SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE

CONTRATADA........: GGOV GESTÃO GOVERNAMENTAL E EMPREENDIMENTOS LTDA

OBJETO......................: ADITIVO DE PRAZO.

DATA DA ASSINATURA.........: 23 DE ABRIL DE 2026

VIGÊNCIA......................................: 24 DE ABRIL DE 2026 A 23 DE ABRIL DE 2027.

Publicado por:

Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 4046A0EF

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS

AUTARQUIA DE MEIO AMBIENTE EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2026-AMAQ.01

ESTADO DO CEARÁ - AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2026AMAQ.01 . O Município de Quiterianópolis torna público o extrato de contrato acima oriundo da DISPENSA ELETRÔNICA Nº 003/2026-AMAQ , OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA AMBIENTAL, A SER PRESTADO JUNTO A AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE QUITERIANÓPOLIS PARA FINS DE ACOMPANHAMENTO ADMINISTRATIVO DOS PROCESSOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL E CAPACITAÇÃO DE PESSOAL CONFORME A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL. CONTRATADA: HUGO ALENCAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 59.693.941/0001-09. VALOR GLOBAL: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil, reais). DATA DO CONTRATO : 16/04/2026. PRAZO VIGÊNCIA : 16/04/2027. SIGNATÁRIO : Hugo Alencar Ferreira de Araújo - Proprietário. CONTRATANTE : Davi Gomes de Carvalho - Ordenador de Despesas.

Quiterianópolis - CE, 24 de abril de 2026.

DAVI GOMES DE CARVALHO

Presidente da Autarquia Municipal de Meio Ambiente do Município de Quiterianópolis- AMAQ

Publicado por: Davi Gomes de Carvalho Código Identificador: D7DE5C02

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 015/2026, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

DECRETO MUNICIPAL N° 015/2026, de 23 de abril de 2026.

Dispõe sobre a promoção e ampliação do acesso à imunização e extramuros, com ênfase nas ações intersetoriais especialmente nas escolas do Município de Quiterianópolis, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL QUITERIANOPOLIS – CE, Sra. JULIANA MONTEIRO ABREU no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO as diretrizes do Ministério da Saúde e as Estratégias de ações intersetoriais do PROJETO SELO UNICEF, que orientam aos municípios promoverem ações integradas para ampliação da cobertura vacinal.

CONSIDERANDO a importância da imunização como medida essencial de prevenção de doenças e promoção da saúde pública.

CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial entre saúde, educação assistência social para facilitar o acesso da população às vacinas, especialmente de crianças e adolescentes. DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Quiterianópolis, a Política Municipal de Promoção e Ampliação do Acesso à Imunização, com o objetivo de fortalecer e integrar as ações de vacinação nos serviços de saúde, nas escolas da zona rural e urbana, em espaços comunitários;

Art. 2º A Secretaria Municipal da Saúde, em parceria com a Secretaria da Educação e demais órgãos competentes, deverá:

I – planejar e executar ações de vacinação extramuros, com prioridade para escolas públicas e privadas, creches e comunidades rurais; quilombolas, indígenas e povos originários;

II – promover campanhas educativas sobre a importância da vacinação;

III – realizar busca ativa de crianças e adolescentes com vacinas em atraso;

IV – registrar todas as ações de imunizações realizadas em sistemas oficiais, como o Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) e o Sistema de Informação da Atenção Básica (SISAB).

Art. 3º As ações de imunização extramuros deverão ocorrer no mínimo uma vez por semestre, podendo ser ampliadas conforme necessidade local ou orientação do Ministério da Saúde.

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Saúde coordenar, monitorar e avaliar as ações previstas neste Decreto, garantindo a inserção das informações nas Plataformas e sistemas oficiais. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, em 23 de abril de 2026.

JULIANA MONTEIRO ABREU

Prefeita Municipal

Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador: EB00938F

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 021/2026, DE 24 DE ABRIL DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 021/2026, de 24 de abril de 2026

Institui o Festival Junino de Quiterianópolis – FEJUQUI como política pública permanente de cultura e turismo e o inclui no calendário oficial do Município.

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS-ESTADO DO CEARÁ , JULIANA MONTEIRO ABREU no uso das

atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Festival Junino de Quiterianópolis – FEJUQUI, como política pública permanente de cultura e turismo. Art. 2º O FEJUQUI passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município, sendo realizado preferencialmente no mês de junho. Art. 3º São objetivos do FEJUQUI:

I – Valorizar a cultura nordestina e as tradições juninas;

II – Incentivar manifestações culturais populares;

III – Promover inclusão social e cultural;

IV – Estimular o turismo e a economia local;

V – Fortalecer a identidade cultural do Município.

Art. 4º A execução do FEJUQUI poderá ocorrer por meio de:

I – Editais de fomento cultural;

II – Premiações culturais;

III – Parcerias com entidades públicas e privadas;

IV – Contratações administrativas, nos termos da legislação vigente. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de: I – Recursos da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB); II – Dotação orçamentária própria;

III – Convênios e transferências;

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