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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/04/2026 · pág. 109

DOMCE 27/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3953

II. Painel de Indicadores do PME (digital ou físico) contendo metas, prazos, responsáveis e situação de cumprimento;

III. Fluxo anual de coleta de dados definido em calendário aprovado pela Equipe Técnica.

CAPÍTULO V — DO MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E RELATÓRIOS

Art. 8º - A Equipe Técnica produzirá, no mínimo:

I. Relatório Semestral de Acompanhamento (até 45 dias após o término do semestre), com análise dos indicadores e recomendações;

II. Relatório Anual de Avaliação do PME (até 60 dias após o término do exercício), que será encaminhado ao Conselho Municipal de Educação, ao Fórum Municipal de Educação, ao Ministério/órgãos estaduais competentes quando exigido e disponibilizado no Portal da Transparência.

Art. 9º - Os relatórios deverão contemplar:

I. Situação de cumprimento de cada meta do PME, com percentuais e justificativas;

II. Principais avanços e entraves;

III. Propostas de ação corretiva, com responsáveis, prazos e estimativa orçamentária;

IV. Indicadores de qualidade (aprendizagem, fluxo, permanência) e de estrutura (escolas, recursos, transporte, merenda).

CAPÍTULO VI — DOS RECURSOS E APOIO

Art. 10 - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, podendo, quando necessário, ser alocados recursos suplementares em conformidade com a legislação orçamentária vigente.

Art. 11 - A Secretaria Municipal de Educação poderá firmar parcerias técnicas com universidades, institutos federais, secretarias estaduais, órgãos de assistência técnica (UNDIME, consórcios) e organizações da sociedade civil para apoio metodológico e capacitação.

CAPÍTULO VII — DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 13 - Ficam os órgãos competentes encarregados de promover as alterações necessárias em regimentos, portarias e instrumentos correlatos para garantir a implementação do presente Decreto.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tarrafas, aos 23 de abril de 2026.

ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS

Dispõe sobre a nomeação de Comissão Processante para condução de Processo Administrativo Disciplinar, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas correlatas,

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de zelar pela legalidade, moralidade e eficiência da gestão dos recursos públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de nomeação da Comissão Processante para Condução de Processo Administrativo Disciplinar;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurada a Comissão Processante para condução do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) destinado a apuração de irregularidade e percepção simultanea de aposentadoria e remuneração de cargo público.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

I – MARCIANA SILVA DE OLIVEIRA, CPF Nº *.055..523(PRESIDENTE DA COMISSÃO);

II – TEREZINHA BATISTA NETA, CPF Nº *.477.168- (MEMBRO);

III – CÍCERO HIAGO DE SOUSA LIMA, CPF *.462.473- (MEMBRO).

Art. 3º A Comissão ora nomeada terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, se necessário, para conclusão dos trabalhos, devendo ao final apresentar Relatório Conclusivo sobre os fatos apurados, com indicação das providências cabíveis.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tarrafas – CE, aos 23 de abril de 2026.

ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS Prefeito Municipal de Tarrafas

Publicado por: Amanda Vitória de Sousa Cândido Código Identificador: B40B5295

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE PARA CONDUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 2304003/2026, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação de Comissão Processante para condução de Processo Administrativo Disciplinar, e dá outras providências.

Prefeito Municipal

Publicado por: Amanda Vitória de Sousa Cândido Código Identificador: 73F31A1C

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE PARA CONDUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas correlatas,

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de zelar pela legalidade, moralidade e eficiência da gestão dos recursos públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de nomeação da Comissão Processante para Condução de Processo Administrativo Disciplinar;

RESOLVE:

PORTARIA Nº 2304001/2026, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

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