Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/04/2026 · pág. 118

DOMCE 27/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3953

OS RECURSOS NÃO UTILIZADOS EM UMA CATEGORIA SERÃO DESTINADOS AOS PROJETOS COM MAIOR PONTUAÇÃO NA CATEGORIA COM MAIOR NÚMERO DE SUPLENTES.

Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

8. ETAPA DE HABILITAÇÃO

8.1 Prazo para apresentação de documentos de habilitação

O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 03 dias úteis após a publicação do resultado final de seleção, por meio presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Cultura, localizado na Rua Padre José leite Sampaio, 97, Centro, no período das 8h às 11h e das 13h às 16h os seguintes documentos:

Se o agente cultural for pessoa física:

documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

que se encontrem em situação de rua.

Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

8.2 Recursos da etapa de Habilitação

Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a Comissão de Coordenação, acompanhamento, seleção e fiscalização da PNAB, instituída na Portaria Portaria nº 021704/2026-SEMGAP, de 17 de Abril de 2026, que deve ser apresentado presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Cultura, localizado na Rua Padre José leite Sampaio, 97, Centro, no período das 8h às 11h e das 13h às 16h no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior publicação. Os recursos apresentados ap s o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado nodiário oficial dos Municípios – Aprece e no site oficial da Prefeitura Municipal de Abaiara.

Após essa etapa, não caberá mais recurso.

9. ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo V deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição.

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no sitehttps://abaiara.ce.gov.br/.

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos s publicações nono site da Prefeitura Municipal de Abaiara e nas mídias sociais oficiais.

Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.

10.2 Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail: [email protected].

Os casos omissos ficarão a cargo doSecretário Municipal de Cultura.

10.3 Validade do resultado deste edital

www.diariomunicipal.com.br/aprece 118