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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/04/2026 · pág. 87

DOMCE 30/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3956

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 045.17.04/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ , tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA, Cargo Enfermeiro da Família, Classe ―B‖ Referência ―8‖, Matrícula 060354-6, lotado (a) na Secretaria de Saúde, pelo período de licença de 17 de abril de 2026. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 17 dias do mês de abril do ano de 2026.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 51A0760F

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 046.17.04/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE , tendo em vista o que dispõe o art. 2º a Lei Complementar n° 052, de 1º de abril de 2026, que alterou a Lei Complementar de nº 01/1997, de 28 de novembro de 1997, o Regime Jurídico Único do Município de Quixeré-CE, acrescentando o parágrafo único no art. 75, e a Lei Municipal n° 1063, de 1º de abril de 2026, que regulamentou a concessão do adicional de risco de vida em 20%, calculado sobre o vencimento, RESOLVE conceder Adicional de Risco de Vida em 20% (vinte por cento) ao(à) servidor(a) JOSE EDELMAR RODRIGUES SOUSA , Cargo de AGENTE DA GUARDA MUNICIPAL DE TRANSITO, Simbologia ADO-IV, matrícula 128295-6, Classe ―A‖, referência ―01‖, que executem trabalho de natureza especial com risco de vida, por exposição de forma habitual e permanente, a situações que impliquem risco concreto, atual e direto à sua integridade física ou à sua vida, em conformidade com o que prevê o artigo 2º da Lei supra citada, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura na unidade de exercício no Departamento de Trânsito e Transporte Rodoviário - DEMUT. Esta Portaria surtirá seus efeitos da data de sua publicação, excetuados seus efeitos financeiros, que retroagirão à 1º de março de 2026, sendo devida diferença do adicional referente a março/2026, no valor de R$ 324,20(Trezentos e vinte e quatro reais e vinte centavos).

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , aos 17 dias do mês de abril de 2026.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 1EE53268

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 001.23.04/2026

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 23 dias do mês de abril de 2026.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 6D9E918C

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CONVÊNIO Nº 06/2026

TERMO DE CONVÊNIO Nº 06/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A AQAP – ASSOCIAÇÃO QUIXERÉ AMOR DE PATAS, COM AMPARO LEGAL NA LEI MUNICIPAL Nº 1061/2026, DE 13 DE MARÇO DE 2026, PARA OS FINS QUE INDICA.

O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ , através da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO , pessoa jurídica de direito público, denominada simplesmente PREFEITURA, inscrita no CNPJ n° 07.807.191/000147, com sede à Rua Padre Zacarias, 332, Centro, Quixeré - CE, neste ato representado pela Secretária Municipal, JESUINA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA, brasileira, portadora do RG de n° 2000099167825 SSPDS-CE, e CPF n° 436.491.303-00 e a ASSOCIAÇÃO QUIXERÉ AMOR DE PATAS - AQAP , pessoa jurídica de direito privado, com Sede nesta cidade de Quixeré, à Sítio Leão, S/N, Zona Rural, inscrita no CNPJ n° 42.654.330/0001-40, neste ato representado pelo seu Presidente, o Sr. TIAGO NATALINO DE SOUSA, brasileiro, portador do RG de nº 20182617550 SSP/CE e CPF n° 099.615.573-28, deliberam celebrar o seguinte convênio em conformidade com as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA

O presente Termo de Convênio tem como objeto revogar o Convênio de n° 03/2026, anteriormente celebrado entre a Secretaria de Administração do Município de Quixeré e a Associação Quixeré Amor de Patas, e ainda, propõe-se custear de forma parcial o trabalho desenvolvido pela AQAP – Associação Quixeré Amor de Patas, sendo destinado para a compra de ração, bem como de outras alimentações para complementação da refeição dos animais, além de remédios, exames, tratamentos, materiais de higiene, pagamento do combustível para veículos do Samupatas, reparos e adaptações das instalações do abrigo e demais despesas urgentes e necessárias.

CLÁUSULA SEGUNDA

Fica acordado, entre as partes convenentes, que a aplicação dos recursos recebidos, pela Associação, não configurados na cláusula anterior, implicará em desaprovação das contas da Associação para com esta Prefeitura, ficando suspensa a efetuação de eventuais novos repasses até que se proceda à regularização, onde ainda a AQAP prestará conta dos valores repassados, apresentando recibos e notas dos valores gastos com a realização do evento.

CLÁUSULA TERCEIRA

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em visto o que dispões a lei complementar Nº 001/97, de 28 de novembro de 1997, Titulo IV, Capitulo III artigos 82 a 87, RESOLVE conceder Férias Remuneradas aos servidores relacionados abaixo com suas respectivas matrículas, nomes, cargos, e períodos aquisitivos, para gozo no período de 04.05.2026 a 02.06.2026.

Maria de Fatima de Oliveira Chefe Divisão de Emissão 124295-4 01.01.2024 a 31.12.2024 Nogueira Santos Documentos

Esta Portaria surte seus efeitos na data de sua publicação.

O presente Convênio autoriza o repasse no montante de R$ R$ 4.590,00 (quatro mil quinhentos e noventa reais) em parcela fixa e mensal realizada até o dia 05 (cinco) de cada mês, da parte do Município de Quixeré-CE para a AQAP – ASSOCIAÇÃO QUIXERÉ AMOR DE PATAS , no período mencionado, qual seja da data da publicação da Lei Municipal de nº 1061/2026, de 13 de março de 2026, que autorizou o repasse até 10 (dez) dias após a assinatura do presente convênio.

CLÁUSULA QUARTA

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