DOEAM 07/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, terça-feira, 07 de abril de 2026
43000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO 43201 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | |||||
| 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMIN | ISTRATIVO | ||||
| 16 122 0001 2001 - Administração da Uni | dade | ||||
| 0001 A 1.501.201 3390 |
1.339,90 | ||||
| TOTAL | 1.339,90 | ||||
| TOTAL POR SECRETARIA | 1.339,90 | ||||
| TOTAL DAS ANULAÇÕES | 60.512.844,49 | ||||
| Protoco | lo 267056 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$22.762 , 99 (VINTE E DOIS MIL , SETECENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 53.915, DE 07 DE ABRIL DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE 30201 INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONASPT REGIÃO AÇÃO TIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL
0003 OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS
28 846 0003 0002 - Cumprimento de Sentenças Judiciais, Transitadas em Julgado, Devidas pelo Estado, Autarquias e
Fundações Públicas
0001 E 2.501.201 3190 22.762,99
TOTAL 22.762,99
TOTAL POR SECRETARIA
| 22.762,99 |
|---|
| ~~Protocolo 266958~~ |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$73.337 , 30 (SETENTA E TRÊS MIL , TREZENTOS E TRINTA E SETE REAIS E TRINTA CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 53.916, DE 07 DE ABRIL DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO| 13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 13101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO |
|
|---|---|
| NATUREZA JUROS E OUTRAS |
|
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS ENCARGOS DA DÍVIDA DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL | |
| 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO | |
| 04 122 0001 2001 - Administração da Unidade | |
| 0001 A 1.501.156 3390 73.337,30 |
|
| TOTAL 73.337,30 |
|
| TOTAL POR SECRETARIA | 73.337,30 |
| ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA |
|
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
| FISCAL | |
| 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
| 99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência | |
| 0001 A 1.501.156 9999 |
73.337,30 |
| TOTAL | 73.337,30 |
| TOTAL POR SECRETARIA | 73.337,30 |
| <#E.G.B#266959#4#270478> ~~Protoco~~ |
~~lo 266959~~ |
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0223274-57.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão de JOSÉ FERREIRA DA MOTA NETO , com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências A/2, a contar de 29/09/2019; A/3, a contar de 29/09/2021; A/4, a contar de 19/09/2023; e, B/1, a contar de setembro/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01031/2026/SAJ - PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1685/2026 - DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004541/2026-75,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor JOSÉ FERREIRA DA MOTA NETO , Matrícula n.º 237.766-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO