DOEAM 07/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 07 de abril de 2026 37
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0127/2026-1 ; oriunda do PE 103 / 26 - CSC (Proc. Nº 013102.000572/2026); OBJETO: Materiais Farmacológicos; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS e as empresas: OCS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, item(ns) 9 no valor total de R$ 2.063.300,00; VIGÊNCIA : 1 (um) ano, contatos a partir do 1º (primeiro) dia útil após a data de publicação no Diário Oficial e no PNCP, conforme disposto na IN 002/2023-CSC.
Manaus, 07 de abril de 2026.
ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOSVice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
Protocolo 266686
Polícia Civil do Estado do Amazonas – PC RESENHA DA PORTARIA Nº 425/2026-GDG/PCMEMO Nº 336 / 2026 - DPM / PCAM / . O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: I - REMOVER DELZARINO FREITAS DA MOTA , IPC, Mat.nº.171.365-5A, do DPI para 68ªDIP/Itamarati, com ajuda de custo e com auxílio moradia, a contar desta data.
Manaus, 01/04/2026.
BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
Protocolo 266600 RESENHA DA PORTARIA N ° 0431/2026 - GDG PCAMO DELEGADO GERAL ADJUNTO , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso III, do Decreto 42.655, de 21.08.2020, I - WAGNER BENTO DE SOUZA JUNIOR, VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 33903989 - 5.000,00. APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias, Manaus, 6 de abril de 2026.
GUILHERME TORRES FERREIRADelegado-Geral Adjunto
Protocolo 266661 Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM RESENHA DA PORTARIA Nº 237/DP, 27 DE MARÇO DE 2026 (PUBLICADA NO BG N ° 57, DE 27/03/2026)Em cumprimento a decisão judicial relativo ao processo nº 002433682.2026.8.04.1000, assinada pela Juíza de Direito CLÁUDIA MONTEIRO PEREIRA BATISTA, O CMT - G DO CBMAM , no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve:
- ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25 % (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, à seguinte servidora: MIRELLA DA SILVA MENEZES DE CARVALHO , 276.094-0 A, com efeitos financeiros a contar de 8/1/2026.
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
Protocolo 266715RESENHA DA PORTARIA Nº 248/DP, DE 31 DE MARÇO DE 2026 (PUBLICADA NO BG N ° 59, DE 31/03/2026) O CMT-G do CBMAM. RESOLVE: CONCEDER AJUDA DE CUSTO e AUXÍLIO MORADIA, a contar de 1º.04.2026, ao BM nela especificado. Art.30, § 1º e 2ª Lei n. 3.725/12, e art. 4º do Decreto nº 21.968/01.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
Secretaria de Estado da Proteção Animal - SEPET PORTARIA Nº 0039/2026 - SEPETO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO ANIMAL , em exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada gestão, controle, registro e conservação dos bens patrimoniais pertencentes à Secretaria de Estado de Proteção Animal - SEPET; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, transparência e responsabilidade na gestão do patrimônio público, previstos na administração pública; CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da Administração Pública; CONSIDERANDO as orientações normativas relativas à gestão patrimonial da Administração Pública Estadual e a necessidade de realização periódica de inventário físico dos bens permanentes; CONSIDERANDO Instrução Normativa nº 006-2018-GS-SEAD: Dispõe sobre o inventário físico no âmbito estadual e O Sistema Eletrônico de Controle Patrimonial - AJURI PATRIMÔNIO que foi instituído pelo Decreto Estadual nº 34.161/2013.
RESOLVE:Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Proteção Animal - SEPET , a Comissão Permanente de Inventário Patrimonial , responsável pela realização, acompanhamento e validação dos procedimentos de inventário físico dos bens móveis pertencentes a esta Secretaria. Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Inventário Patrimonial: Presidente: Murilo Lobato Silva - Assessor I, Membro : Jenifer dos Santos Costa - Chefe de Departamento, Membro : Rosilene da Mota Prestes - Gerente.
Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Inventário Patrimonial: I - Realizar o levantamento físico anual dos bens patrimoniais da SEPET; II - Proceder à identificação, conferência, classificação e registro dos bens permanentes existentes nas unidades administrativas; III - Verificar a correspondência entre os bens existentes fisicamente e os registros constantes nos sistemas patrimoniais oficiais; IV - Identificar bens ociosos, inservíveis, extraviados ou em situação irregular, propondo as providências administrativas cabíveis; V - Elaborar e apresentar Relatório de Inventário Patrimonial , contendo a situação dos bens inventariados a cada 6(seis) meses; VI - Sugerir medidas de regularização patrimonial, quando identificadas inconsistências entre o inventário físico e os registros contábeis;
VII - Acompanhar e apoiar os procedimentos de atualização cadastral patrimonial junto aos sistemas oficiais de controle patrimonial do Estado. Art. 4º A Comissão poderá solicitar apoio técnico e administrativo das unidades da SEPET sempre que necessário ao desempenho de suas atribuições. Art. 5º Os trabalhos da Comissão deverão observar os normativos estaduais vigentes relativos à gestão patrimonial, bem como as orientações dos órgãos de controle interno e externo. Art. 6º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante , não ensejando remuneração adicional. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
EDGAR DUARTE NOGUEIRASecretário de Estado de Proteção Animal, em exercício
Protocolo 266646
Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA PORTARIA Nº 0036/2026-GDP/IOAO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 45.262, de 03 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, Edição nº 34.694, Ano CXXIX, Poder Executivo, Seção I, página 07, que aprova o Regimento Interno desta Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, especialmente o disposto no Art. 19, que compete à Gerência Administrativa;
CONSIDERANDO a Portaria nº 0070/2023 - GDP/IOA, de 14 de dezembro de 2023, publicada no DOE, Edição nº 35.123, Ano CXXXI, Poder Executivo, Seção II, página 16, que designa o servidor ELIMAURO ALEX PICANÇO LIMA , para responder pela gestão pela Gerência Administrativa; CONSIDERANDO , ainda, o Memorando nº 011/2026-DGF/IOA, em que informa que o servidor ELIMAURO ALEX PICANÇO LIMA , matrícula nº
Protocolo 266718
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO