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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/04/2026 · pág. 20

DOEAM 06/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, segunda-feira, 06 de abril de 2026

Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 30 de março de 2026.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 021/2026, datada de 30 de março de 2026 nos termos do Decreto de 19.03.2024.

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 266576 RESOLUÇÃO CIB Nº 020/2026 DE 30 DE MARÇO DE 2026. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 266573

RESOLUÇÃO CIB Nº 022/2026 DE 30 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre a solicitação de aprovação da atualização da Tabela de Escalonamento de Pleitos da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - RCPD/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 379ª (trecentésima septuagésima nona), 307ª (trecentésima sétima) Reunião Ordinária, realizada em 30/032026, e;

CONSIDERANDO a Lei 8.080 de 1990, Lei Orgânica da Saúde, que determina a saúde como um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício e a garantia de acesso às ações e aos serviços universais e igualitários;

CONSIDERANDO Portaria n° 1.526, de 11 de outubro de 2023, que altera a portaria de consolidação GM/MS nº 2, 3 e 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e a RCPD no âmbito do SUS, destacando a nova redação do artigo 6° e 7° do Anexo VI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017;

CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 115/2025-CGSPD/DAET/SAES/MS: orienta os Grupos Condutores Estaduais da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) na elaboração do Plano de Ação Estadual da RCPD, considerando as diretrizes de regionalização da saúde e do Planejamento Regional Integrado (PRI);

CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 1/2026/CGSPD/DAET/SAES/MS (29/01/2026): solicita a indicação formal de responsáveis nas Secretarias Estaduais de Saúde para o preenchimento da Planilha de Escalonamento da RCPD em plataforma online, contendo os pleitos estaduais vigentes pactuados no Plano de Ação e na CIB, a ser preenchida pelas coordenações estaduais da RCPD;

CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 2/2025/CGSPD/DAET/SAES/ MS: apresenta critérios para obtenção de incentivo financeiro de custeio destinado ao Componente da Atenção Especializada Ambulatorial da RCPD no âmbito do SUS;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da Área Técnica, tendo em vista que a atualização da Tabela de Escalonamento de Pleitos representa importante avanço na qualificação dos processos de gestão da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101. 009355/2026-29 (SIGED),

que dispõe sobre solicitação de aprovação atualização da Tabela de Escalonamento de Pleitos da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - RCPD/AM.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da atualização da Tabela de Escalonamento de Pleitos da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - RCPD/AM, considerando que o instrumento consolida critérios técnicos objetivos para organização e priorização das demandas municipais, reduzindo assimetrias na apresentação dos pleitos e conferindo maior previsibilidade administrativa aos processos de análise, pactuação e encaminhamento das solicitações apresentadas pelos gestores locais. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 30 de março de 2026.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 022/2026, datada de 30 de março de 2026 nos termos do Decreto de 19.03.2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM

Dispõe sobre a solicitação de aprovação da habilitação de 01 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) do SAMU 192 para o município de Coari /AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 379ª (trecentésima septuagésima nona), 307ª (trecentésima sétima) Reunião Ordinária, realizada em 30/03/2026, e; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos serviços de saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 1010, de novembro de 2012 que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 03, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS) e, em seu Capítulo I - Das Redes de Atenção à Saúde, institui a Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) por meio do Anexo III; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Capítulo II, que dispõem sobre o financiamento da Rede de Atenção Às Urgências e Emergências (RUE); CONSIDERANDO que, em razão de suas características geográficas e da ampla dispersão territorial, diversas localidades do município enfrentam dificuldades de acesso oportuno aos serviços de urgência e emergência, especialmente em situações críticas. Soma-se a esse cenário a crescente demanda por atendimentos pré-hospitalares, o que torna imperativa a incorporação de uma Unidade de Suporte Básico (USB), visando ampliar a eficiência, a resolutividade e a cobertura do atendimento à população; CONSIDERANDO que o SAMU 192 constitui componente essencial da Rede de Atenção às Urgências, com a finalidade de chegar precocemente à vítima após a ocorrência de agravos à saúde de natureza clínica, cirúrgica, traumática, obstétrica, pediátrica, psiquiátrica, entre outras, que possam resultar em sofrimento, sequelas ou óbito; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a qualificação da assistência pré-hospitalar no município, destaca-se a importância da habilitação formal do serviço. Compete ao ente municipal observar as disposições da Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, a qual, em seu art. 923, Seção VII, institui incentivo financeiro de custeio destinado à manutenção das unidades móveis do SAMU 192 efetivamente implantadas, garantindo a sustentabilidade e o adequado funcionamento do serviço; CONSIDERANDO o PROCESSO nº 01.01.017101.004597 / 2026 - 26 (SIGED) , que solicita a aprovação da habilitação de 01 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) do SAMU 192 para o município de Coari /AM; CONSIDERANDO o parecer técnico favorável da Secretaria Executiva Adjunta de Políticas de Saúde-SEAPS/SEAESP, a qual se manifestou-se FAVORÁVEL à proposta atestando que a proposta cumpre aos requisitos normativos e técnicos, conformes Portarias Ministeriais; CONSIDERANDO o Parecer favorável da Sra. Priscila Lacerda, Diretora do Departamento de Planejamento - DEPLAN/SES/AM, tendo em vista visando ampliar a cobertura territorial, garantir rapidez e qualidade no atendimento de urgência e emergência, qualificando os atendimentos pré-hospitalares.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da habilitação de 01 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) do SAMU 192 para o município de Coari /AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária se Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 020/2026, datada de 30 de março de 2026 nos termos do Decreto de 19.03.2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 266577 RESOLUÇÃO CIB Nº 019/2026 DE 30 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a CONVALIDAÇÃO da Resolução AD REFERENDUM 012/2026 que aprovou a Estratégia de imunização contra o vírus sincicial respiratório para crianças prematuras e com comorbidades: anticorpo monoclonal Nirsevimabe - Implantação do anticorpo monoclonal Nirsevimabe na prevenção do vírus sincicial respiratório no estado do Amazonas.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO