DOEAM 06/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AMManaus, segunda-feira, 06 de abril de 2026 3
RESOLUÇÃO CIB Nº 023/2026 DE 30 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a solicitação de Convalidação da Resolução 001/2026 CIR RNSOL que aprovou a habilitação de 02 (dois) Leitos de Estabilização para o Hospital Regional de Coari/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 379ª (trecentésima septuagésima nona), 307ª (trecentésima sétima) Reunião Ordinária, realizada em 30/032026, e; CONSIDERANDO a Lei 8.080 de 1990, Lei Orgânica da Saúde, que determina a saúde como um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício e a garantia de acesso às ações e aos serviços universais e igualitários; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 03, de 28 de setembro de 2017; Título III - Do Componente Sala da Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017; Título VIII, Capítulo II, Seção II - Do Financiamento para a Implantação do Componente Sala de Estabilização (SE), da Rede de Atenção às Urgências; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 03 e nº 06, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSDERANDO que a Sala de Estabilização (SE) é um componente estratégico para a Rede de Atenção às Urgências (RAU), com ambiente para estabilização de pacientes críticos e/ou graves até seu encaminhamento aos serviços estabelecidos na grade de referência, conforme definição do Complexo Regulador ou Central de Regulação das Urgências (CRU), considerando a complexidade clínica e traumática do usuário. Deve funcionar durante as 24h (vinte quatro) horas do dia e nos 07 (sete) dias da semana, com equipe interdisciplinar compatível às suas atividades e conforme protocolos clínicos e procedimentos administrativos estabelecidos e/ou adotados pelo gestor responsável; CONSIDERANDO que o município de Coari está localizado na macrorregião Central, integrando a Regional de Saúde do Rio Negro e Solimões, composta por cinco municípios: Anamã, Anori, Beruri, Caapiranga, Coari, Codajás, Novo Airão e Manacapuru. Este último se configura como referência para os municípios circunvizinhos, possuindo população estimada em 73.576 habitantes, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE/2025), e extensão territorial de 57.970,785 km²; CONSIDERANDO que Coari representa uma rota estratégica fundamental para garantir o acesso oportuno e eficaz aos serviços de saúde, abrangendo tanto a área urbana quanto a rural, além das comunidades indígenas e ribeirinhas; CONSIDERANDO que o município enfrenta desafios expressivos, que demandam aporte financeiro para assegurar a continuidade dos serviços, sobretudo no âmbito da média complexidade, onde se evidencia a necessidade de reduzir filas de espera e ampliar o acesso a atendimentos especializados; CONSIDERANDO que o hospital municipal assume papel estratégico e insubstituível como único ponto assistencial apto à estabilização inicial de pacientes graves, funcionando como elo essencial da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) no território e a habilitação de 02 (dois) leitos de sala de estabilização permitirá melhorar a capacidade de resposta do sistema de saúde local, garantindo atendimento imediato a pacientes em condições críticas; CONSIDERANDO o Parecer favorável da Sra. Suziéle da Costa Souza Lima - Diretora do Departamento de Controle e Avaliação - DERAC/CR/SES-AM, tendo em vista que a análise técnica demonstra que o Hospital Regional de Coari Prefeito Dr. Odair Carlos Geraldo - CNES 2018136 apresenta estrutura física, equipamentos, recursos humanos e fundamentação epidemiológica e territorial suficientes que amparam a habilitação de 02 (dois) leitos de Sala de Estabilização; CONSIDERANDO o PROCESSO nº 01.01.017101. 001275 / 2026 - 25 (SIGED) , que dispõe sobre solicitação e aprovação da habilitação de 02 (dois) Leitos de Estabilização para o Hospital Regional de Coari/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela Convalidação da Resolução 001/2026 CIR RNSOL que aprovou a habilitação de 02 (dois) Leitos de Estabilização para o Hospital Regional de Coari/AM.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 30 de março de 2026.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 023/2026, datada de 30 de março de 2026 nos termos do Decreto de 19.03.2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 266571 RESOLUÇÃO CIB Nº 021/2026 DE 30 DE MARÇO DE 2026.Dispõe sobre a convalidação da Resolução 013/2026 AD REFERENDUM que aprovou a Nota Técnica nº 01/2026- SAVVIS/DAPS/SEAPS/SEAESP/ SES-AM sobre a organização dos Serviços de Atendimento às Pessoas em situação de Violência Sexual e interrupção de gestação decorrente de Violência Sexual no Estado do Amazonas.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 379ª (trecentésima septuagésima nona), 307ª (trecentésima sétima) Reunião Ordinária, realizada em 30/032026, e;
CONSIDERANDO a Lei 8.080 de 1990, Lei Orgânica da Saúde, que determina a saúde como um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício e a garantia de acesso às ações e aos serviços universais e igualitários; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990, promovendo o planejamento e a articulação interfederativa;
CONSIDERANDO a legislação vigente, estabelecida principalmente pela Lei nº 12.845/2013, que garante o atendimento obrigatório e integral às pessoas em situação de violência sexual. A execução técnica e a humanização dessa assistência devem observar o conjunto de diretrizes vigentes do Ministério da Saúde: Atenção Humanizada ao Abortamento (MS, 2011), Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes (MS, 2012), Atenção Humanizada às Pessoas em Situação de Violência Sexual com Registro de Informação e Coleta de Vestígios (MS, 2015);
CONSIDERANDO que a violência sexual é um fenômeno multidimensional que afeta pessoas de todas as classes sociais, raças, etnias, identidades de gênero e orientações sexuais e se constitui em uma forma principal de violação de direitos humanos. Um dos grandes desafios para enfrentar essa violência é a articulação e integração dos serviços, de forma a evitar a revitimização dessas pessoas e oferecer atendimento humanizado e integral, conforme preconiza a Norma Técnica de Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual do MS, 2015;
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 01/2026 - SAVVIS/DAPS/SEAPS/ SEAESP/SES-AM (Anexa), que apresenta a padronização das condutas nos atendimentos às pessoas em situação de Violência Sexual e interrupção de gestação decorrente de Violência Sexual no Estado do Amazonas desde a porta de entrada nos serviços de saúde até a realização da interrupção da gravidez e/ou o acompanhamento ambulatorial;
CONSIDERANDO a importância de dialogar em Rede acerca de todas condições voltadas para o atendimento de saúde visando o planejamento e as articulações em todos os níveis de cuidado, a Secretaria Executiva de Assistência - SEA, entende que a proposta apresentada se revela pertinente, oportuna e coerente com os objetivos do Serviço de Atenção Especializada às Pessoas em Situação de Violência Sexual e com a necessidade de qualificar e humanizar os processos de atenção, gestão e cuidados oferecidos;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da Sra. Liege Maria Menezes Rodrigues, Secretária Executiva de Assistência/SES à aprovação da NOTA TÉCNICA Nº 01/2026-SAVVIS/DAPS/SEAPS/SEAESP/SES-AM, com vistas à reestruturação das ações estratégicas, atualização dos instrumentos normativos e fortalecimento da capacidade institucional de planejamento e gestão integrada da REDE ALYNNE no Estado;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.006776/2026-06 (SIGED), que dispõe sobre solicitação de aprovação da Nota Técnica nº 01/2026SAVVIS/DAPS/SEAPS/SEAESP/SES-AM sobre a organização dos Serviços de Atendimento às Pessoas em situação de Violência Sexual e interrupção de gestação decorrente de Violência Sexual no Estado do Amazonas. R E S O L V E: CONSENSUAR pela convalidação da Resolução 013/2026 AD REFERENDUM que aprovou a Nota Técnica nº 01/2026- SAVVIS/ DAPS/SEAPS/SEAESP/SES-AM sobre a organização dos Serviços de Atendimento às Pessoas em situação de Violência Sexual e interrupção de gestação decorrente de Violência Sexual no Estado do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO