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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/04/2026 · pág. 22

DOEAM 06/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, segunda-feira, 06 de abril de 2026

Código Tabela
SUS
NOME DO
PROCEDIMENTO
VALOR
TABELA
SUS
(FONTE
SUS)
VALOR
COMPLEMEN-
TAR (FONTE
100)

VALOR
TOTAL
FINAL
04.05.03.00 5-3 INJEÇÃO
INTRA-VÍTREO
R$ 82,28 - R$ 82,28
03.03.05.023 -3 TRATAMENTO ME-
DICAMENTOSO DE
DOENÇA DA RETINA
R$ 627,28 R$ 800,98 R$ 1.428,26

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.002365/2026-33 (SIGED), que solicita a alteração da Resolução CIB nº 055/2018 que homologou o Plano de Necessidades em Oftalmologia e instituiu valores diferenciados da Tabela SUS, com complementação financeira estadual, para diversos procedimentos oftalmológicos;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da Sra. Laís Moraes Ferreira, secretária Executiva de Assistência Especializada e Políticas - SEAESP/ SES/AM, tendo em vista considerando o parecer favorável do Fundo Estadual de Saúde - FES e a necessidade de adequação da pactuação estadual às normativas vigentes do Sistema Único de Saúde - SUS.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela CONVALIDAÇÃO da Resolução AD REFERENDUM 006/2026 que aprovou a alteração da Resolução CIB nº 055/2018 que homologou o Plano de Necessidades em Oftalmologia e instituiu valores diferenciados da Tabela SUS, com complementação financeira estadual, para diversos procedimentos oftalmológicos.. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 30 de março de 2026.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 018/2026, datada de 30 de março de 2026 nos termos do Decreto de 19.03.2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM

Regional do Juruá, a descentralização do recurso financeiro para o Fundo Municipal de Saúde apresenta-se tecnicamente pertinente, por possibilitar:

• maior eficiência administrativa na execução das despesas necessárias ao funcionamento do NAG; CONSIDERANDO as apresentações dos convidados aos participantes das Reuniões da CIR JURUÁ/AM, incluindo um membro do Grupo Condutor responsável pelo NAG no estados do Amazonas, onde foram feitas explanações referentes as atividades e atribuições do Núcleo de Apoio a Gestão - NAG, do acesso à atenção especializada, apoio à regulação assistencial, organização dos fluxos, gestão de filas, monitoramento assistencial e articulação com o Complexo Regulador Estadual, como também a elaboração do Plano de Trabalho simplificado; CONSIDERANDO o Parecer favorável da Sra. Suziéle da Costa Souza Lima - Diretora do Departamento de Controle e Avaliação - DERAC/CR/SES-AM, tendo em vista já haver sido aprovado na reunião CIR/ Juruá em 06 de março de 2026; CONSIDERANDO o PROCESSO SIGED nº 01.01.017101.005779 / 2026 - 14 , que solicita a transferência da Gestão do Núcleo de Apoio e Gestão - NAG da Regional Juruá para o Município de Ipixuna/AM.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela Convalidação da Resolução 001/2026 CIR JURUÁ/AM que aprovou a transferência da Gestão do Núcleo de Apoio e Gestão - NAG da Regional Juruá para o Município de Ipixuna/AM. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 30 de março de 2026.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretaria de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 024/2026, datada de 30 de março de 2026 nos termos do Decreto de 19.03.2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 266580 Protocolo 266579 PORTARIA Nº 007/2026 - CEMA RESOLUÇÃO CIB Nº 024/2026 DE 30 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a solicitação de Convalidação da Resolução 001/2026 CIR JURUÁ que aprovou a transferência da Gestão do Núcleo de Apoio e Gestão - NAG da Regional Juruá para o Município de Ipixuna/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 379ª (trecentésima septuagésima nona), 307ª (trecentésima sétima) Reunião Ordinária, realizada em 30/032026, e; CONSIDERANDO Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS 6.016, de 10 de dezembro de 2024, que aprovou os Planos de Ação Regional do Estado e dos municípios do Amazonas, do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e definiu o valor de R$ 360.000,00 para a implantação do Núcleo de Apoio à Gestão do Juruá (NAG Juruá); CONSIDERANDO a Portaria GM/MS 6.269, de 24 de dezembro de 2024, que distribuiu recursos referentes ao Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada repassando o valor montante de R$ 180.000,00 (50%) para o Fundo Estadual de Saúde do Amazonas; CONSIDERANDO a realização de reunião da CIR JURUÁ/ AM para a escolha do município sede do NAG na Regional do Juruá, na qual foi definido o município de Ipixuna como sede; CONSIDERNDO que se trata de análise técnica acerca da proposta de repasse de recurso financeiro, em parcela única, do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Ipixuna, destinado ao custeio das atividades do Núcleo de Apoio à Gestão do Juruá (NAG Juruá), no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas (PATE); CONSIDERANDO que o Município de Ipixuna foi definido como responsável pela gestão do NAG da Regional do Juruá, assumindo atribuições relacionadas à gestão regional do acesso à atenção especializada, apoio à regulação assistencial e organização dos fluxos entre os municípios da referida regional; CONSIDERANDO que o NAG da Regional do Juruá constitui-se como estrutura estratégica de apoio à organização do acesso à atenção especializada, com atuação regional voltada à gestão de filas, monitoramento assistencial e articulação com o Complexo Regulador Estadual; CONSIDERANDO a responsabilidade atribuída ao Município de Ipixuna pela condução das atividades do NAG da

A COORDENADORA , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que determina o Art. 8º da Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficácia aos procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados no âmbito desta Central; CONSIDERANDO a atualização de fiscais e gestores de contrato citados na portaria 019/2023, publicada em 29/12/2023; CONSIDERANDO a inclusão de novos contratos de prestação de serviços de diagnósticos laboratoriais através da portaria nº 003/2024 e 004/2024; RESOLVE : I - ATUALIZAR a portaria dos servidores relacionados na tabela abaixo para desempenhar a função de Fiscal de Contrato , celebrados por esta Central de Medicamentos, a contar a partir de 01/03/2026. II - DETERMINAR a fiel observância da legislação aplicável à matéria. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , PUBLIQUE - SE. GABINETE DA COORDENADORA , Manaus - AM, 01 de abril de 2026.

HERBENYA SILVA PEIXOTO

Coordenadora da Central de Medicamentos

Anexo da Portaria nº 007/2026– GC/CEMA Nº CONTRATO: 007/2026 - CEMA/LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS ARNALDO OLIVEIRA LTDA

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS LABORATORIAIS.

GESTOR DE CONTRATO:

SERVIDOR: ILKA DE PAULA PESSOA DOS REIS MATRÍCULA: 162.655-8A

UNIDADE DE
SAÚDE
SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO
UPA JOSÉ Francineide
Leonardo da
Silva
167.498-6B Fiscal de contrato
(titular)
RODRIGUES Girlandia
Barros
Trindade
247.667-3D Fiscal de contrato
substituto

~~VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO~~