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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/04/2026 · pág. 37

DOEAM 08/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Manaus, quarta-feira, 08 de abril de 2026 17

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

II - DESIGNAR os servidores abaixo nominados para comporem a equipe técnica. Coordenação:

Regiane Costa dos Santos - Analista Ambiental - Engenheira Civil (GELI) Membros:

André Lima Granda - Engenheiro Civil (GELI);

Breno Souza de Oliveira - Assessor lll (DT);

Maria do Carmo Neves dos Santos - Analista Ambiental - Geóloga (GECR); Andreia Queiroz Sampaio - Analista Ambiental - Química (ASSGAB); Sonia Luzia Canto Serafini - Analista Ambiental - Engenheira Florestal - (GFAU); Crystianne Bentes Barbosa Ferreira - Engenheira Florestal (GECF); Edmilson Souto Carneiro Junior - Engenheiro Civil (GERH); Liliane Martins Minhós - Analista Ambiental

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 07 de abril de 2026.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 266787 PORTARIA Nº 45/2026 - IPAAM

Institui os laboratórios do grupo de pesquisa “Química Aplicada à Tecnologia” da Universidade do Estado do Amazonas - UEA como referência para realização de análises ambientais de contraprova no âmbito do IPAAM, e dá outras providências.

O DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 225 da Constituição Federal, que assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 3.785/2012, que dispõe sobre o licenciamento ambiental no Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 3.167/2007, que reformula as normas disciplinadoras da Política Estadual de Recursos Hídricos e do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

CONSIDERANDO a necessidade de garantir confiabilidade, rastreabilidade e segurança técnica nas análises ambientais realizadas no âmbito de processos de licenciamento, monitoramento e fiscalização; CONSIDERANDO a importância da realização de análises de contraprova em casos de divergência, contestação ou necessidade de verificação complementar de resultados analíticos; CONSIDERANDO a capacidade técnica, científica e laboratorial da Universidade do Estado do Amazonas - UEA para realização de análises ambientais; RESOLVE:

Art. 1º Instituir os laboratórios do grupo de pesquisa “Química Aplicada à Tecnologia” da Universidade do Estado do Amazonas - UEA como unidade de referência para realização de análises ambientais de contraprova no âmbito do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM. Art. 2º As análises de contraprova poderão ser solicitadas nos seguintes casos: I - divergência entre resultados analíticos apresentados pelo empreendedor e aqueles obtidos por órgãos ambientais ou entidades contratadas;

II - contestação formal de resultados por parte do interessado; III - necessidade de verificação técnica complementar no âmbito de processos administrativos;

IV - determinação da autoridade competente do IPAAM, quando julgar necessário.

Art. 3º As análises de contraprova deverão observar:

I - procedimentos técnicos reconhecidos e metodologias validadas; II - cadeia de custódia adequada das amostras; III - rastreabilidade dos resultados;

IV - emissão de laudo técnico conclusivo.

Art. 4º Os custos relativos à coleta, transporte, análise e emissão de laudos técnicos referentes às análises de contraprova serão de responsabilidade do empreendedor ou interessado, quando estas forem necessárias no âmbito de processos administrativos ambientais. Art. 5º A solicitação de contraprova não suspende automaticamente a eficácia de autos de infração, embargos, licenças ou demais atos administrativos, salvo decisão expressa da autoridade competente. Art. 6º O IPAAM poderá, a qualquer tempo:

I - acompanhar os procedimentos de coleta e análise;

II - requisitar informações complementares ao laboratório; III - validar tecnicamente os resultados apresentados.

Art. 7º Esta Portaria não impede a utilização de outros laboratórios, desde que devidamente reconhecidos, quando tecnicamente justificado. Art. 8º Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Técnica do IPAAM. Art. 9. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 07 de abril de 2026.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - PresidenteE.G.B#266789#17#270308/>

Protocolo 266789 RESENHA Nº 020/2026

O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Andre Luiz Correa Lobato - Assessor, Pedro Henrique Rufino de Souza e Jhones Lemos Alves - Colaboradores, Iranduba-AM, 13/04 a 15/04, realizar apoio técnico na vistoria dos empreendimentos. 02.Kalena Cardoso Rocha - Colaboradora, Álvaro Cesar Terço Falcão - Motorista, Hermógenes Rabelo - Analista Ambiental, Itacoatiara-AM, 13/04 a 17/04/2026, realizar a apoio na fiscalização dos empreendimentos. 03.Silvio do Nascimento Araújo - Motorista, Presidente Figueiredo, 13/04 a 17/04/2026, realizar o transporte dos servidores do IPAAM. 01 de Abril de 2026.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente<#E.G.B#266790#17#270309/>

Protocolo 266790

EXTRATO/P/IPAAM Nº 080/2026

O Diretor-Presidente no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo dos seguintes Termos de Apreensão/Depósito.

01.01.030201.000314/2025-26 ; 24.09.16-140501G-IPAAM; JOSIA DA SILVA CELESTINO ; DEFIRO a devolução do “Caminhão da Marca Chevrolet Caçamba Truck D12000, Placa JWP0J13, 1 unid, R$ 27.000,00”, em favor da empresa proprietária CONSOL CONSTRUTORA S LTDA EPP , que tem como sócio proprietário Sr. MARCOS PACHECO MOTA. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IPAAM, 07 de Abril de 2026.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente<#E.G.B#266791#17#270310/>

Protocolo 266791 PORTARIA/IPAAM/P/Nº 042/2026

A DIRETORA ADMINISTRATIVA - FINANCEIRO , no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 151 do Decreto 47.133/23 e CONSIDERANDO que o artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação nos casos de aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos. CONSIDERANDO finalmente, o que consta no Processo nº 01.01.030201.0 26079/2025-12-IPAAM;

R E S O L V E:

I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/21 e no artigo 167 do Decreto Estadual nº 47.133/23, referente a contratação de concessionária de serviço público para a prestação dos serviços de fornecimento de energia elétrica de baixa tensão, para a unidade Consumidora do IPAAM, localizada no município de Apuí.

II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A. , pelo valor total estimado de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). À consideração do Diretor-Presidente do IPAAM para ratificação.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - FINANCEIRA DO IPAAM , em Manaus, 06 de abril de 2026.

BLENDA CARLA DE ARAÚJO MELO

Diretora Administrativa-Financeira e Ordenadora de Despesas do IPAAM

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inciso II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE PRESIDÊNCIA DO IPAAM , em Manaus, 06 de abril de 2026.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente<.GB#266842#17#270361/>

Protocolo 266842

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2026

Estabelece as regras de inscrição no Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais e de recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, em especial o disposto no inciso VIII do art. 8º da Lei Complementar

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO