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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/04/2026 · pág. 16

DOEAM 10/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, sexta-feira, 10 de abril de 2026

LEI N.º 8.192 , DE 10 DE ABRIL DE 2026 ANEXO DO DECRETO Nº 53.920, DE 10 DE ABRIL DE 2026

INSTITUI a Semana da Solidariedade Cristã no Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana da Solidariedade Cristã, a ser realizada durante a semana que antecede os festejos de Natal, com o objetivo de promover ações sociais, educativas e culturais voltadas à promoção da dignidade humana, da fraternidade e da fé cristã em suas diferentes tradições.

Art. 2.º Durante a Semana da Solidariedade Cristã, poderão ser desenvolvidas, por instituições religiosas, entidades da sociedade civil e órgãos públicos ações como:

I - campanhas de arrecadação e distribuição de alimentos, roupas e itens de higiene pessoal;

II - atividades culturais e artísticas e educativas com a temática cristã e solidária;

III - seminários, encontros e palestras sobre valores éticos, dignidade humana e justiça social à luz do cristianismo;

IV - visitas a hospitais, abrigos, presídios, comunidades vulneráveis e instituições de acolhimento.

Art. 3.º O Poder Executivo poderá, mediante convênios ou parcerias, apoiar as iniciativas promovidas na Semana da Solidariedade Cristã, respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.

Parágrafo único. A participação do Estado será de natureza colaborativa, não confessional, respeitando-se a laicidade do Estado e liberdade religiosa, nos termos da Magna Carta de 1988. Art. 4.º A Semana da Solidariedade Cristã será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 267589 DECRETO Nº 53.920, DE 10 DE ABRIL DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.355.067 , 10 (HUM MILHÃO , TREZENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL , SESSENTA E SETE REAIS E DEZ CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

04000 TRIBUNAL DE JUST
04703 FUNDO DE MODERN
AN
IÇA DO ES
IZAÇÃO
EXO I (Artigo 1º) - SUPL
TADO DO AMAZONAS
E REAPARELHAMENTO
EMENTAÇÃO
DO PODER JUDICIÁRIO
ESTADUA L
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL 3290 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO 1. GRAU NA JUSTIÇA ESTADUAL
02 061 3290 1476 - Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Jurisdicionais do 1. Grau
0011
P
2.759.201
4490
1.355.067,10
TOTAL
1.355.067,10
1.355.067,10
TOTAL POR SECRETARIA
<#E.G.B#267712#12#271231>
~~Protocolo 267712~~
DECRETO Nº 53.921, DE 10 DE ABRIL DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.527.259 , 46 (HUM MILHÃO , QUINHENTOS E VINTE E SETE MIL , DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, no valor de R$1.050.000 , 00 (HUM MILHÃO E CINQUENTA MIL REAIS) , apurado no Balanço Patrimonial da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS.

II - Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, no valor de R$477.259 , 46 (QUATROCENTOS E SETENTA E SETE MIL , DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS) , apurado no Balanço Patrimonial do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 53.921, DE 10 DE ABRIL DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

11000 CASA CIVIL

11206 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
24 122 0001 2001 - Administração da Unidade



0001
A
2.501.201
3390
100.000,00
3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO
24 131 3229 2141 - Produção Editorial e Gráfica
0001
A
2.501.201
3390
950.000,00
TOTAL 1.050.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 1.050.000,00

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO