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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/04/2026 · pág. 60

DOEAM 10/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

36 Manaus, sexta-feira, 10 de abril de 2026

reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo XII, da Lei n°. 7.014/24; mais R$ 26,24 (vinte e seis reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação Adicional Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 01 (um) quinquênio, de acordo com o artigo 13 da Lei n°. 3951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes (conforme despacho da PGE, constante no processo 5581/13) mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade de acordo com o artigo 1°, inciso IV, parágrafo único da lei nº. 2.860 de 12/12/2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.150,04 (três mil, cento e cinquenta reais e quatro centavos), mensais. Manaus, 30 de março de 2026.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 267195

PORTARIA N ° . 528 / 2026 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 77/2026 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2026.T.02234EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - Amazonprev, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1333/2025, publicada no D.O.E. de 11 de julho de 2025, conferindo-lhe a seguinte redação: - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PM/AM, JOAO DA SILVA LIMA, falecido em 07/06/2025, na patente de CABO, Matrícula nº. 054539-2 C, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 7.903,45 (sete mil, novecentos e três reais e quarenta e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 7.903,45 (sete mil, novecentos e três reais e quarenta e cinco centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº. 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei nº. 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a RAIMUNDA AZEVEDO LIMA, benefício de pensão militar vitalícia, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea a, e 28, da Lei nº. 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus, 30 de março de 2026.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

totalizando seus proventos no valor de R$ 3.048,32 (três mil, quarenta e oito reais e trinta e dois centavos) mensais. Manaus, 30 de março de 2026.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 267198

PORTARIA Nº. 542 / 2026 - CONSIDERANDO o Acórdão nº. 120/2026-TCE-TRIBUNAL PLENO, que julgou ilegal o ato de aposentadoria por invalidez, do Sr. JOSE CARLOS SENA ALMEIDA e o que mais consta do processo nº. 2024.T.05055EXE, o Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - Amazonprev resolve ANULAR, na forma abaixo, a Portaria nº. 1640/2023, publicada no DOE em 26 de julho 2023, que APOSENTOU, por invalidez, nos termos do artigo 21-A, da Lei Complementar n° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, JOSE CARLOS SENA ALMEIDA VITAL, no cargo de Médico I (Graduado), Nível I, Referência A, Matrícula n°. 175490-4-B, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 01 de abril de 2026.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 267199

PORTARIA Nº. 543 / 2026 - CONSIDERANDO o Acórdão nº. 222/2026-TCE-TRIBUNAL PLENO, que julgou ilegal o ato de pensão concedida ADAILSON MOCAMBITE SEABRA, na condição cônjuge da ex-servidora Sra. MEIRENE MAGALHAES DA COSTA SEABRA, falecida em 12/12/2023, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe - Ref. D1, matrícula nº. 187.827-1A da Secretaria De Estado De Educação e Desporto Escolar-SEDUC e o que mais consta do processo nº. 2025.T.03718EXE, o Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - Amazonprev resolve ANULAR, na forma abaixo, a Portaria nº 458/2024, publicada no DOE em 18 de março de 2023. Manaus, 01 de abril de 2026.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 267197

PORTARIA N ° . 530 / 2026 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 81/2026 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2026.T.02299EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - Amazonprev, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1216/2025, publicada no D.O.E. de 11 de julho de 2025, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, JORGE CARLOS MARTINS, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’G’’, Matrícula n°. 128.943-8E, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento 20 Horas, no valor de R$ 3.018,08 (três mil e dezoito reais e oito centavos) de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo XII, da Lei n°. 7.014/24; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade de acordo com o artigo 1°, inciso IV, parágrafo único da lei nº. 2.860 de 12/12/2003;

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 267203

PORTARIA Nº. 564 / 2026 - CONSIDERANDO a necessidade de designar um Membro Suplente à Comissão Setorial de Ética designada pela Portaria nº. 220/2026, de 10 de fevereiro de 2026; CONSIDERANDO o que mais consta no processo nº. 2024.I.01674; I. DESIGNAR o Sr. SAULO THIAGO SANTANA PINHEIRO, matrícula nº 246.541-8B como membro suplente da Comissão Setorial de Ética. II. MANTER inalterados os demais termos da Portaria nº. 220/2026, de 10 de fevereiro de 2026. Esta Portaria entra em vigor a contar desta data. CIENTIFIQUE -SE, PUBLIQUE -SE E CUMPRA -SE. Manaus, 07 de abril de 2026.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTON

Diretora de Administração e Finanças da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV

Protocolo 267205

PORTARIA N ° . 486 / 2026 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 2607/2025 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2026.T.02044EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - Amazonprev, usando das atribuições que lhe são

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO