Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/04/2026 · pág. 67

DOEAM 10/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira 10 abr/2026

estado do amazonas

Número 35.680 | Ano CXXXIII www.imprensaoficial.am.gov.br

publicações diversas

Hospitais Policlínica Zeno Lanzini PORTARIA DE DESIGNAÇÃO N.º013/2026-DG/PZL

O Ordenador de Despesas e Diretor Geral da Policlínica Zeno Lanzini no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto de 13 de janeiro de 2023. CONSIDERANDO a possibilidade de delegação de competência prevista nos arts. 11, 12 e 80 do Decreto-Lei nº 200/1967; a previsão do art. 12 da Lei nº 9.784/1999 e o disposto no art. 43, parágrafo único do Decreto nº 93.872/1986. CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.819 de 31 de março de 2016, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, e a Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011(Lei de Acesso à Informação); CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 46.558, de 04 de novembro de 2022 que estabelece a obrigatoriedade do uso da assinatura eletrônica, com certificação digital (e-CPF), no sistema de Administração Financeira Integrada - AFI, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2023, que institui o acesso ao Sistema AFI e a concessão de Assinatura Digital no âmbito do Poder Executivo Estadual;

R E S O L V E :

I - DESIGNAR, o servidor ANDERSON SENA COSMO ,MATRICULA : 1753940E CPF nº778 .576.582 - 00 , para responder como GESTOR ORÇAMENTÁRIO e como GESTOR FINANCEIRO da UNIDADE GESTORA O17.118, conforme a Instrução Normativa acima mencionada, a partir de 01 de Abril de 2026.

Esta Portaria revoga a Portaria de Designação N°001/2026-DG/PZL, de 02 de Janeiro de 2026.

CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Manaus , 01 de Abril de 2026.

FÁBIO MANABU MARTINS SHIMIZU Diretor Geral da Policlínica Zeno Lanzini

Protocolo 267263

Empresas Privadas FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ/MF nº 04.454.120/0001-10 - NIRE 13.200.453.48-4

ATA DA REUNIÃO DAS SÓCIAS REALIZADA EM 06 DE ABRIL DE 2026 1. Dia, Hora e Local: Aos 06 de abril de 2026, às 10h00, na sede da Flextronics da Amazônia Ltda. (“Sociedade”), sociedade empresária limitada, localizada na Cidade de Manaus, Estado da Amazonas, na Avenida Torquato Tapajós, nº 7.200, D, KM 12, Colônia Terra Nova, CEP 69093-415. 2. Convocação e Presença: Conforme o disposto no Artigo 1.072, parágrafo 2º, da Lei nº 10.406/2002 (“Código Civil Brasileiro”), foi dispensada a convocação tendo em vista a presença das sócias representando a totalidade do capital social da Sociedade, sendo elas: (i) Flextronics International Tecnologia Ltda. , sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, na Avenida Liberdade, nº 6.315, Prédios 09, 10, 11 e 12, Bairro Iporanga, CEP 18087-170, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 74.404.229/0001-28, neste ato representada por seu administradores, os Srs. Marcos Rogério Pereira da Silva , brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 18.724.182-X (SSP-SP), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (“CPF/MF”) sob o nº .337.-38, residente e domiciliado na Cidade de Santo Andre, Estado de São Paulo, na Rua Caminho do Pilar nº 475, BL Louvre, apartamento 122, Vila Gilda; e Sérgio Antônio Vasconcelos , brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, contador, portador da Cédula de Identidade RG nº 14.187.804-6 (SSP/SP), inscrito

no CPF/MF sob o nº .037.-69, com endereço profissional na Cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, na Avenida Liberdade, nº 6.315, Prédio 9, 10, 11 e 12, Bairro Iporanga, CEP 18087-170; e (ii) Flextronics Cayman (SLR) Limited , sociedade organizada e existente de acordo com as leis das Ilhas Caimã, com sede em George Town, Ilhas Caimã, British Wat Indies, 2º andar, Zephyr House, Mary Street, CEP 709, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.581.345/0001-08, neste ato representada por seu bastante procurador, o Sr. Ian de Porto Alegre Muniz , brasileiro, divorciado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 2.583.-1 (IFP/RJ), inscrito CPF/MF sob o nº .857.-15, com escritório na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, 16º andar, Bairro Itaim Bibi, CEP 04.538-133. *3. Mesa: Presidente da Mesa: Marcos Rogério Pereira da Silva ; Secretário da Mesa: Sérgio Antônio Vasconcelos . 4. Ordem do Dia: Analisar e deliberar sobre: (i) a redução do capital social da Sociedade, por considerá-lo excessivo em relação ao seu objeto, nos termos do Artigo 1.082, inciso II, e Artigo 1.084, Parágrafos 1º, 2º e 3º, do Código Civil Brasileiro; (ii) a respectiva alteração da Cláusula Sexta do Contrato Social da Sociedade; e (iii) a autorização para que os representantes legais da Sociedade realizem todos os atos necessários para o pleno cumprimento das deliberações desta ordem do dia. 5. Deliberações: As sócias, por unanimidade e sem reservas, decidem deliberar pela aprovação, em relação ao quanto segue: 5.1. Nos termos do Artigo 1.082, inciso II, e do Artigo 1.084, Parágrafos 1º, 2º e 3º, do Código Civil Brasileiro, a redução do capital social da Sociedade, por ser considerado excessivo em relação ao seu objeto, no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), será realizada mediante o cancelamento de 10.000.000 (dez milhões) de quotas de titularidade exclusiva da sócia Flextronics International Tecnologia Ltda. , qualificada acima, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, e a consequente restituição integral do referido montante à referida sócia, a título de devolução de capital. 5.2. A sócia Flextronics Cayman (SLR) Limited , acima qualificada, declara expressa concordância com a redução de capital ora deliberada, incluindo o cancelamento de quotas de titularidade da sócia Flextronics International Tecnologia Ltda ., reconhecendo, para todos os fins, a consequente alteração de sua participação no capital social da Sociedade. 5.3. Neste sentido, o capital social da Sociedade, totalmente subscrito e integralizado, em moeda corrente nacional, passará de R$ 198.403.833,00 (cento e noventa e oito milhões, quatrocentos e três mil, oitocentos e trinta e três reais), dividido em 198.403.833 (cento e noventa e oito milhões, quatrocentas e três mil, oitocentas e trinta e três) quotas de valor nominal de R$1,00 (um real) cada uma, para R$ 188.403.833,00 (cento e oitenta e oito milhões, quatrocentos e três mil, oitocentos e trinta e três reais), dividido em 188.403.833 (cento e oitenta e oito milhões, quatrocentas e três mil, oitocentas e trinta e três) quotas de valor nominal de R$1,00 (um real) cada uma, permanecendo as quotas remanescentes distribuídas entre as sócias, com a consequente alteração de suas participações no capital social da Sociedade em razão do cancelamento de quotas de titularidade da sócia Flextronics International Tecnologia Ltda . 5.4. Em razão das deliberações acima, as sócias, por unanimidade e sem reservas, decidem alterar a Cláusula 5ª do Contrato Social da Sociedade, que passará a vigorar com a seguinte redação: “ Cláusula 5ª - O capital social da Sociedade é de R$ 188.403.833,00 (cento e oitenta e oito milhões, quatrocentos e três mil, oitocentos e trinta e três reais), dividido em 188.403.833 (cento e oitenta e oito milhões, quatrocentas e três mil, oitocentas e trinta e três) quotas de valor nominal de R$1,00 (um real) cada uma, totalmente integralizadas em moeda corrente nacional e distribuídas entre as sócias da seguinte forma: (i) Flextronics International Tecnologia Ltda. , detém 181.867.017 (cento e oitenta e um milhões, oitocentas e sessenta e sete mil e dezessete) quotas de valor nominal total de R$ 181.867.017,00 (cento e oitenta e um milhões, oitocentos e sessenta e sete mil e dezessete reais) ; e (ii) Flextronics Cayman (SLR) Limited , detém 6.536.816 (seis milhões, quinhentas e trinta e seis mil, oitocentas e dezesseis) quotas de valor nominal total de R$ 6.536.816,00 (seis milhões, quinhentos e trinta e seis mil, oitocentos e dezesseis reais).5.5. Ainda, neste ato, as sócias, por unanimidade e sem reservas, decidem autorizar os representantes legais da Sociedade a realizarem e praticarem todos os atos necessários para o pleno cumprimento e efetivação das deliberações ora aprovadas. 5.6. Para os efeitos do Artigo 1.084, parágrafos

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO