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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 13/04/2026 · pág. 22

DOEAM 13/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

18 Manaus, segunda-feira, 13 de abril de 2026

II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM WESLEY DA SILVA COIMBRA (1141) , Matrícula n.º 214.357-7 C, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de abril de 2026.

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 267848 DECRETO DE 13 DE ABRIL DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0463330-75.2024.8.04.0001, que deu parcial provimento ao recurso, reformando a sentença a fim de determinar a promoção de JACOB DOS SANTOS MORAES , para a 2.ª Classe, da carreira de Investigador de Polícia, bem como a pagar as diferenças salariais retroativas, a contar do ajuizamento da ação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01261/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional - CPPF de fls. encaminhada por meio, do Ofício n.º 1184/2026-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que o servidor foi promovido à 2.ª Classe do cargo de Investigador de Polícia, por intermédio do Decreto de 15 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a necessidade de adimplir a determinação judicial, bem como regularizar a situação funcional do servidor;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.004633/2024-93, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 15 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o servidor JACOB DOS SANTOS MORAES , Matrícula n.º 188.920-6B, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, do cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , a contar de 17 de março de 2024, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, JACOB DOS SANTOS MORAES , Matrícula n.º 188.920-6B, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, do cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 267849 DECRETO DE 13 DE ABRIL DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por MANOEL JOAQUIM DE SOUZA CASTRO nos autos da Ação Ordinária n.º 0081345-36.2025.8.04.1000;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL proferida na mencionada ação, que homologou o acordo firmado entre as , partes;

CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada por intermédio do Decreto de 24 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02152/2025-CPRAC - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no sentido de implementar a Gratificação de Curso nos proventos do interessado, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), encaminhada por intermédio do Ofício n.º 615/2026-AMAZONPREV/ GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV;

CONSIDERANDO , ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.023316/2025-57 (2025.O.10959EXE-AMAZONPREV), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 24 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 1.º TENENTE QOAPM MANOEL JOAQUIM DE SOUZA CASTRO , Matrícula n.º 142.945-0 A, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente PM, no valor de R$8.139,78 (oito mil, cento e trinta e nove reais e setenta e oito centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido das seguintes parcelas: R$58,65 (cinquenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.869,63 (sete mil, oitocentos e sessenta e nove reais e sessenta e três centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025); R$4.002,35 (quatro mil, dois reais e trinta e cinco centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2-A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021, totalizando seus proventos em R$20.070,41 (vinte mil, setenta reais e quarenta e um centavos) mensais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO