DOEAM 16/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 16 de abril de 2026 5
da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafo 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E| PRO |
MOÇÃO VERT |
ICAL |
||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇ | ÃO ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Técnico de |
A | 1 | Técnico de |
A | 2 | Agosto/2013 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | Agosto/2015 | ||
| 3 | 4 | Agosto/2017 | ||||
| 4 | B | 1 | Agosto/2019 | |||
| B | 1 | 2 | Agosto/2021 | |||
| 2 | 3 | Agosto/2023 | ||||
| 3 | 4 | Agosto/2025 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de abril de 2026.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário de Estado de Saúde, em exercício
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 268751 DECRETO N.º 53.954, DE 16 DE ABRIL DE 2026 ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário de Estado de Saúde, em exercício
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 268749
DECRETO N.º 53.953, DE 16 DE ABIL DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0488419-03.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção de KALEB CAMPELO DA SILVA , à classe ou referência imediatamente subsequente, a contar da data do ajuizamento da ação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01423/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1996/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006612/2026-74,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido, a contar de 19 de abril de 2024, o servidor KALEB CAMPELO DA SILVA , Matrícula n.º 245.495-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de Progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUAD |
RAMENTO |
POR P |
ROGRESSÃO HO |
RIZONTAL |
|
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIOR | SITUAÇ | O ATUAL | ||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Agente | E | 1 | Agente | E | 2 |
| Administrativo | Administrativo | ||||
| Art. 2.º Este | Decreto entra | em vig | or na data de sua | publicação. |
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0487118-21.2024.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, para reformar a sentença, a fim de determinar o enquadramento de MANUEL ROSINALDO DO CARMO SIQUEIRA , na Classe B, Referência 3, com pagamento dos valores e reflexos retroativos, observando a prescrição quinquenal;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00924/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 0542/2026-GRH/ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.000833/2026-74,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o servidor MANUEL ROSINALDO DO CARMO SIQUEIRA , Matrícula n.º 206.517-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL
| SITUAÇ | ÃO ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Agente de |
A | 1 | Agente de |
A | 2 | Abril/2013 |
| Endemias | 2 | Endemias | 3 | Abril/2015 | ||
| 3 | 4 | Abril/2017 | ||||
| 4 | B | 1 | Abril/2019 | |||
| B | 1 | 2 | Abril/2021 | |||
| 2 | 3 | Abril/2023 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO