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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/04/2026 · pág. 9

DOEAM 16/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 16 de abril de 2026 5

da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafo 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E
PRO
MOÇÃO VERT
ICAL
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Técnico de
A 1 Técnico de
A 2 Agosto/2013
Enfermagem 2 Enfermagem 3 Agosto/2015
3 4 Agosto/2017
4 B 1 Agosto/2019
B 1 2 Agosto/2021
2 3 Agosto/2023
3 4 Agosto/2025

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de abril de 2026.

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Secretário de Estado de Saúde, em exercício

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 268751 DECRETO N.º 53.954, DE 16 DE ABRIL DE 2026 ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Secretário de Estado de Saúde, em exercício

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 268749

DECRETO N.º 53.953, DE 16 DE ABIL DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0488419-03.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção de KALEB CAMPELO DA SILVA , à classe ou referência imediatamente subsequente, a contar da data do ajuizamento da ação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01423/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1996/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006612/2026-74,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido, a contar de 19 de abril de 2024, o servidor KALEB CAMPELO DA SILVA , Matrícula n.º 245.495-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de Progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUAD
RAMENTO
POR P
ROGRESSÃO HO
RIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇ O ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Agente E 1 Agente E 2
Administrativo Administrativo
Art. 2.º Este Decreto entra em vig or na data de sua publicação.

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0487118-21.2024.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, para reformar a sentença, a fim de determinar o enquadramento de MANUEL ROSINALDO DO CARMO SIQUEIRA , na Classe B, Referência 3, com pagamento dos valores e reflexos retroativos, observando a prescrição quinquenal;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00924/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 0542/2026-GRH/ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.000833/2026-74,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido o servidor MANUEL ROSINALDO DO CARMO SIQUEIRA , Matrícula n.º 206.517-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇ ÃO ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Agente de
A 1 Agente de
A 2 Abril/2013
Endemias 2 Endemias 3 Abril/2015
3 4 Abril/2017
4 B 1 Abril/2019
B 1 2 Abril/2021
2 3 Abril/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO