DOEAM 16/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, quinta-feira, 16 de abril de 2026
DECRETO N.º 53.950, DE 16 DE ABRIL DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0715592-23.2021.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos, determinando a promoção de ANA ALCELIA ARAÚJO DA SILVA , com enquadramento na Classe B, Referência 2;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 01559/2026, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 01841/2026-SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.000771/2026-09,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida, a servidora ANA ALCELIA ARAÚJO DA SILVA , Matrícula n.º 206.743-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL| SITUAÇ | ÃO ANTERIO | R | SITUA | ÇÃO ATUAL | |
|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Agente de Endemias |
A | 2 | Agente de Endemias |
B | 2 |
Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de abril de 2026.
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006306/2026-38,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o servidor JEDIR DAVID DE AQUINO , Matrícula n.º 141.724-0C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| EN |
QUADRAM |
ENTO PR |
POR PRO OMOÇÃO |
GRESSÃO VERTICAL |
HORIZO |
NTAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTER | IOR | SIT | UAÇÃO ATU | AL | A CONTAR |
| DE | ||||||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Assistente | A | 1 | Assistente | A | 2 | 1.º/01/2013 |
| Social | 2 | Social | 3 | 1.º/01/2015 | ||
| 3 | 4 | 1.º/01/2017 | ||||
| 4 | B | 1 | 1.º/01/2019 | |||
| B | 1 | 2 | 1.º/01/2021 | |||
| 2 | 3 | 1.º/01/2023 | ||||
| 3 | 4 | 1.º/01/2025 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOGIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário de Estado de Saúde, em exercício
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 268746
DECRETO N.º 53.951, DE 16 DE ABRIL DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0245468-51.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional de JEDIR DAVID DE AQUINO , com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências A2, a contar de 1.º/01/2013; A3, a contar de 1.º/01/2015; A4, a contar de 1.º/01/2017; B1, a contar de 1.º/01/2019; B2, a contar de 1.º/01/2021; B3, a contar de 1.º/01/2023; e B4, a contar de 1.º/01/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01363/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1945/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 268748 DECRETO N.º 53.952, DE 16 DE ABRIL DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0087328-16.2025.8.04.1000, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, reformando a r. sentença, para reconhecer o direito à progressão funcional (Progressão Horizontal e Promoção Vertical) de forma sucessiva, desde a data do preenchimento dos requisitos legais (interstício temporal), afastada a alegação de progressão per saltum , e determinar o enquadramento de WALDENILCE DOS SANTOS ROCHA , na Classe e Referência compatíveis com o tempo de serviço em efetivo exercício (como, por exemplo, Classe B, Referência 4, se os requisitos para as promoções intermediárias foram alcançados), nos moldes da Lei Estadual n.º 3.469/2009;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 0889/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Gerência de Recursos de fls. 38/39, encaminhada por meio do Ofício n.º 0889/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 097/2026-ASSJUR/GFHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004322/2026-96,
DECRETA:Art. 1 .º. Fica promovida a servidora WALDENILCE DOS SANTOS ROCHA , Matrícula n.º 178.498-6D, do Quadro de Pessoal Permanente
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO