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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/04/2026 · pág. 7

DOEAM 16/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 16 de abril de 2026 3

LEI N.º 8.201, DE 16 DE ABRIL DE 2026

REAJUSTA o valor do auxílio instituído pela Lei n.º 1.735, de 14 de novembro de 1985, e dá outras providências.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica reajustado para R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte um reais), a contar de 1.º de janeiro de 2026, o valor da complementação de aposentadoria por invalidez de que trata o artigo 1.º da Lei n.º 1.735, de 14 de novembro de 1985.

Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 268743 DECRETO N.º 53.948, DE 16 DE ABRIL DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0724513-68.2021.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, reformando a sentença para determinar a correção do enquadramento de WALTER DE OLIVEIRA BRAGA , na Classe B, Referência 2, a contar de julho de 2020;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01793/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008431/2026-82,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor WALTER DE OLIVEIRA BRAGA , Matrícula n.º 141.708-8B, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAME NTO P
PRO
OR PROGRESSÃO HO
MOÇÃO VERTICAL
RIZON TAL E
SITUAÇÃO ANTER IOR SITUAÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO
CLASSE
REF. CARGO
CLASSE
REF.
Motorista
A
1 Motorista
B
2 Julho/2020

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário de Estado de Saúde, em exercício

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 268742 DECRETO N.º 53.949, DE 16 DE ABRIL DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado Cível n.º 012692759.2025.8.04.1000, que conheceu do recurso para dar-lhe provimento, reformando a sentença de 1.º grau para reconhecer o direito de GILSON RIBEIRO BENTES , ao devido enquadramento funcional (progressão horizontal) nas referências indicadas na inicial, a partir das datas em que completou os interstícios legais (26/01/2016, para a referência B, 01/03/2019, para a referência C, 01/03/2022 para a referência D e 01/03/2025 para a referência E), observada a progressão vertical em 27/06/2023, concedida na sentença;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01277/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2019/2026-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005906/2026-89,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido o servidor GILSON RIBEIRO BENTES , Matrícula n.o 190.771-9B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de Progressão Horizontal e Promoção Vertical, nos termos do artigo 24, incisos I e II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme os quadros abaixo especificados:

SITUA ENQUAD
ÇÃO ANTERIO
RAME
R
NTO POR
SIT
PROGRESSÃ
UAÇÃO ATUAL
O HO
RIZONTAL
A CONTAR

MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. DE
4.a PROFESSOR/
A
4.a PROFESSOR
B
26/01/2016 NOVO
PF20.LPL-IV B PF20.LPL-IV C 1.º/03/2019 ARIPUANÃ
C D 1.º/03/2022
ENQUAD
RAMENTO PO
R PR
OMOÇÃO
VERTICAL E
PROG
RESSÃO H
ORIZONTAL

CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. A CONTAR
DE

MUNICÍPIO
4.a PROFESSOR/
PF20.LPL-IV
D 3.ª PROFESSOR/
PF20.ESP-III
D 27/06/2023 NOVO
ARIPUANÃ
3.ª PROFESSOR/
PF20.ESP-III
D 3.ª PROFESSOR/
PF20.ESP-III
E 1.º/03/2025

Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 268745

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO