DOEAM 16/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
LEI N.º 8.201, DE 16 DE ABRIL DE 2026Manaus, quinta-feira, 16 de abril de 2026 3
REAJUSTA o valor do auxílio instituído pela Lei n.º 1.735, de 14 de novembro de 1985, e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica reajustado para R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte um reais), a contar de 1.º de janeiro de 2026, o valor da complementação de aposentadoria por invalidez de que trata o artigo 1.º da Lei n.º 1.735, de 14 de novembro de 1985.
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 268743 DECRETO N.º 53.948, DE 16 DE ABRIL DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0724513-68.2021.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, reformando a sentença para determinar a correção do enquadramento de WALTER DE OLIVEIRA BRAGA , na Classe B, Referência 2, a contar de julho de 2020;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01793/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008431/2026-82,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor WALTER DE OLIVEIRA BRAGA , Matrícula n.º 141.708-8B, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAME | NTO P PRO |
OR PROGRESSÃO HO MOÇÃO VERTICAL |
RIZON | TAL E |
|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTER | IOR | SITUAÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO CLASSE |
REF. | CARGO CLASSE |
REF. | |
| Motorista A |
1 | Motorista B |
2 | Julho/2020 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário de Estado de Saúde, em exercício
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 268742 DECRETO N.º 53.949, DE 16 DE ABRIL DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado Cível n.º 012692759.2025.8.04.1000, que conheceu do recurso para dar-lhe provimento, reformando a sentença de 1.º grau para reconhecer o direito de GILSON RIBEIRO BENTES , ao devido enquadramento funcional (progressão horizontal) nas referências indicadas na inicial, a partir das datas em que completou os interstícios legais (26/01/2016, para a referência B, 01/03/2019, para a referência C, 01/03/2022 para a referência D e 01/03/2025 para a referência E), observada a progressão vertical em 27/06/2023, concedida na sentença;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01277/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2019/2026-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005906/2026-89,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o servidor GILSON RIBEIRO BENTES , Matrícula n.o 190.771-9B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de Progressão Horizontal e Promoção Vertical, nos termos do artigo 24, incisos I e II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme os quadros abaixo especificados:
| SITUA | ENQUAD ÇÃO ANTERIO |
RAME R |
NTO POR SIT |
PROGRESSÃ UAÇÃO ATUAL |
O HO |
RIZONTAL A CONTAR |
MUNICÍPIO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE | |
| 4.a | PROFESSOR/ | A |
4.a | PROFESSOR | B |
26/01/2016 | NOVO |
| PF20.LPL-IV | B | PF20.LPL-IV | C | 1.º/03/2019 | ARIPUANÃ | ||
| C | D | 1.º/03/2022 | |||||
| ENQUAD |
RAMENTO PO |
R PR |
OMOÇÃO |
VERTICAL E |
PROG |
RESSÃO H |
ORIZONTAL |
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | A CONTAR DE |
MUNICÍPIO |
| 4.a | PROFESSOR/ PF20.LPL-IV |
D | 3.ª | PROFESSOR/ PF20.ESP-III |
D | 27/06/2023 | NOVO ARIPUANÃ |
| 3.ª | PROFESSOR/ PF20.ESP-III |
D | 3.ª | PROFESSOR/ PF20.ESP-III |
E | 1.º/03/2025 |
Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 268745
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO