DOEAM 16/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 16 de abril de 2026 31
alterado pelo artigo 1°, anexo I, da Lei n°. 7.446/25; mais R$ 21,65 (vinte e um reais e sessenta e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, conforme artigo 4°, da Lei n°. 2.875/04, (conforme despacho da PGE exarado no processo nº. 5581/13/ PGE); mais R$ 19.767,65 (dezenove mil, setecentos e sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), de Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o artigo 3º, §2º, II, “a”, da Lei nº. 2.875/04, artigo 1°, anexo I, da Lei n°. 7.446/25; totalizando seus proventos no valor de R$ 21.828,35 (vinte e um mil, oitocentos e vinte e oito reais e trinta e cinco centavos), mensais. Manaus, 09 de abril de 2026.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 859/2025, publicada no D.O.E. de 22 de maio de 2025, conferindo-lhe a seguinte redação: - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa e ativa da SEDUC, Sra. RAIMUNDA CAVALCANTI DE AGUIAR, falecida em 17/03/2025, ocupante de 02 (duas) cadeiras de Professor, cujos somatórios dos proventos e da remuneração totalizavam o valor de R$ 6.503,29 (seis mil, quinhentos e três reais e vinte e nove centavos): DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 5.026,53 (cinco mil, e vinte e seis reais e cinquenta e três centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, e II da Constituição Federal, seja pago a MARIO JORGE XAVIER DE AGUIAR, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18/04/2024. Manaus, 06 de abril de 2026.
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 268128PORTARIA Nº. 547 / 2026 - PROCESSO Nº. 2026.7.02430EXE - Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SEDUC, JOSE NEVES DE ARAUJO, falecido em 14/02/2026, no cargo PROFESSOR PF20.LPL-IV, 4ª CLASSE, REFERENCIA H, Matrícula nº. 015.066-5C com proventos no valor de R$ 3.372,07 (três mil, trezentos e setenta e dois reais e sete centavos) DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 3.372,07 (três mil, trezentos e setenta e dois reais e sete centavos, calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, conforme o Artigo 45, § 2º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações, seja pago para LUZIA LABANCA NEVES DE ARAUJO Cônjuge, benefício de pensão por morte, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 06 de abril de 2026.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 268132PORTARIA Nº. 549 / 2026 - PROCESSO Nº 2026.7.01907EXE - Fundação Fundo Previdenciário do Estado do AmazonasAMAZONPREV, CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SES, RAIMUNDO CORREA LOPES, falecido em 01/02/2026, no cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CLASSE A, REF 1, Matrícula nº. 101.946-5B, proventos no valor de R$ 1.322,21 (mil, trezentos e vinte e dois reais e vinte e um centavos) DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.322,21 (mil, trezentos e vinte e dois reais e vinte e um centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, elevado ao salário mínimo nacional vigente, conforme o Artigo 45, § 2º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 seja pago para MARIA GERCI COSTA LOPES, Cônjuge, benefício de pensão por morte, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18/04/2024. Manaus, 06 de abril de 2026.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 268135PORTARIA N ° . 551 / 2026 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 2489/2025 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2026.T.01665EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - Amazonprev, usando das atribuições que lhe são
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 268137
PORTARIA N ° . 553 / 2026 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 46/2026 - TCE - TRIBUNAL PLENO, e o que mais consta do processo n°. 2025.T.05441EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - Amazonprev, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1760/2023, publicada no D.O.E. de 04 de agosto de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por invalidez permanente nos termos do artigo 40, §1°, I, primeira parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 6-A da Emenda Constitucional nº. 41/03, incluído pela Emenda Constitucional n°. 70/12, a contar de 02 de março de 2023, na conformidade do Laudo Médico nº. 23/8530, ROMERO VIEIRA DA SILVA, no cargo de Motorista A, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Motorista, Classe “A’, Referência 1, Matrícula 158.617-3B, do Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos proporcionais à razão de 8675/12775 (oito mil, seiscentos e setenta e cinco dias/doze mil, setecentos e setenta e cinco dias) sobre o Vencimento Base, no valor R$ 622,66 (seiscentos e vinte dois reais e sessenta e seis centavos) de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n°. 5.928/22; acrescido de R$ 676,22 (seiscentos e setenta e seis reais e vinte e dois centavos) de Gratificação de Saúde, calculado proporcionalmente à razão de 8675/12775 (oito mil, seiscentos e setenta e cinco dias/doze mil, setecentos e setenta e cinco dias), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n°. 5.928/22; mais R$ 62,26 (sessenta e dois reais e vinte e seis centavos) de Gratificação de Risco de Vida, calculado proporcionalmente à razão de 8675/12775 (oito mil, seiscentos e setenta e cinco dias/doze mil, setecentos e setenta e cinco dias), de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n°. 3.469/09; totalizando seus proventos no valor de R$ 1.361,14 (mil, trezentos e sessenta e um e quatorze centavos) mensais, elevados ao valor do salário mínimo nacional vigente, de acordo com o artigo 201, §2° da Constituição Federal e suas alterações. Manaus, 06 de abril de 2026.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 268138PORTARIA N ° . 556 / 2026 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 136/2026 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2026.T.02703EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - Amazonprev, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO