DOEAM 16/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
32 Manaus, quinta-feira, 16 de abril de 2026
Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1820/2025, publicada no D.O.E. de 29 de setembro de 2025, conferindo-lhe a seguinte redação: - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PM/AM, FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA, falecido em 18/07/2025, na patente de CABO, Matrícula nº. 120958-2B, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 7.453,77 (sete mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e setenta e sete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 7.453,77 (sete mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e setenta e sete centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº. 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei nº. 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a JANIETE DOURADO DA SILVA, benefício de pensão militar, na condição de Companheira, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, alínea a, e 28, da Lei nº. 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de Manaus, 06 de abril de 2026.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
PORTARIA Nº. 560 / 2026 - PROCESSO Nº. 2026.7.02487EXE - Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV, CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ativo da SES-FHEMOAM, MARIO AFONSO FROTA MEDEIROS, falecido em 23/02/2026, no cargo AGENTE ADMINISTRATIVO, CLASSE E, REFERENCIA 1, Matrícula nº. 001.018-9H com proventos no valor de R$ 2.340,46 (dois mil, trezentos e quarenta reais e quarenta e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.340,46 (dois mil, trezentos e quarenta reais e quarenta e seis centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição Federal, conforme o Artigo 45, § 2º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações, seja pago para MARIA IRIS ALVES DE VASCONSELOS Cônjuge, benefício de pensão por morte, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18/04/2024. Manaus, 07 de abril de 2026.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor - Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 268140 ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 268146PORTARIA Nº 558 / 2026 - PROCESSO Nº. 2026.7.02510EXE - Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV, CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PM/AM, JORGINEY NOGUEIRA DA SILVA, falecido em 01/03/2026, na patente de Cabo, Mat. nº. 053..634-2B, com proventos no valor de R$ 7.642,03 (sete mil, seiscentos e quarenta e dois reais e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 7.642,03 (sete mil, seiscentos e quarenta e dois reais e três centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº. 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei nº. 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para, seja pago para CELIA ROSA SOUSA DA SILVA, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, alínea a, e 28, da Lei nº. 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus 20 de março de 2026.
PORTARIA Nº. 561 / 2026 - PROCESSO Nº. 2026.7.01158EXE - Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV, CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor aposentado da SES/AM, MAURICIO DE NASSAU AREOSA VALE, falecido em 19/12/2025, no cargo de Médico Especialista - Classe II, Nível 2, Referência D, na matrícula nº. 001.840-6I, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 9.747,28 (nove mil, setecentos e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 10.587,86 (dez mil, quinhentos e oitenta e sete reais e oitenta e seis centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para MARIA DAS GRACAS ZUANY AREOSA, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024. Manaus, 07 de abril de 2026.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 268142PORTARIA Nº. 559 / 2026 - PROCESSO Nº. 2026.7.01363EXE - Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV, CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado INATIVO da SEDUC, LUIZ TOMAZ DOS SANTOS, falecido em 23/01/2026, no cargo VIGIA, 3ª Classe, Ref. A, Matrícula nº. 135.330-6C, proventos no valor de R$ 637,09 (seiscentos e trinta e sete reais e nove centavos), elevado ao salário mínimo nacional vigente. DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 637,09 (seiscentos e trinta e sete reais e nove centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, elevado ao salário mínimo nacional vigente, conforme o Artigo 45, § 2º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, seja pago para ENEIDA DOS SANTOS ALMEIDA, companheira, benefício de pensão por morte, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024. Manaus, 01 de abril de 2026.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 268144
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 268149
PORTARIA N ° . 563 / 2026 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 2652/2025 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2026.T.02282EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - Amazonprev, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 2372/2025, publicada no D.O.E. de 17 de janeiro de 2025, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MIRIAN MELO RIBEIRO, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “G1”, Matrícula nº. 131.713-0C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento 20 HRS no valor de R$ 3.093,56 (três mil e noventa e três reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 6º, parágrafo único, Anexo XII, da Lei nº. 7.014/24. mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade de acordo com o artigo 1°, inciso IV, parágrafo único da lei nº. 2.860 de 12/12/2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.123,80 (três mil,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO