DOEAM 16/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER LEGISLATIVO
LEI Nº 8.123, DE 18 DE MARÇO DE 2026.Manaus, quinta-feira, 16 de abril de 2026 7
ALTERA , na forma que especifica, a Lei nº 3.918, de 1º de agosto de 2013, que: “ DISPÕE sobre o Dia ” do Pastor, no âmbito do Estado do Amazonas .
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e , I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI: USUÁRIO DO SISTEMAArt. 1º A ementa da Lei nº 3.918, de 1º de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ INSTITUI o Dia da Pastora Evangélica e do Pastor Evangélico, no Estado do Amazonas. ” (NR)
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 3.918, de 1º de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o dia da Pastora Evangélica e do Pastor Evangélico, a ser celebrado, anualmente, no segundo domingo do mês de junho. ” (NR)
Art. 3º O art. 2º da Lei nº 3.918, de 1º de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 2º O dia da Pastora Evangélica e do Pastor Evangélico tem como objetivo reconhecer e valorizar a significativa contribuição das lideranças religiosas no Estado do Amazonas. ” (NR)
Art. 4º A Lei nº 3.918, de 1º de agosto de 2013, passa a vigorar acrescida do Art. 2º-A, Art. 2º-B, Art. 2º-C e Art. 2º-D, com as seguintes redações:
“ Art. 2º - A. O dia da Pastora Evangélica e do Pastor Evangélico poderá ser celebrado com eventos religiosos, culturais, educacionais, e sociais que visem à valorização, reconhecimento e divulgação do trabalho pastoral no Estado do Amazonas, além de promover a unidade da fé e fortalecer os laços entre as comunidades evangélicas.
Art. 2º - B. O poder executivo, no âmbito de suas competências, poderá firmar parcerias com entidades e associações representativas do segmento evangélico para a realização de eventos comemorativos ao Dia da Pastora Evangélica e do Pastor Evangélico.
Art. 2º - C. A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas poderá realizar sessão especial em homenagem à data.
Art. 2º - D. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber para sua melhor efetivação. ” (NR)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de março de 2026.
Deputado ROBERTO CIDADE Presidente
Deputado ADJUTO AFONSO 1º Vice-Presidente
Deputado ABDALA FRAXE 2º Vice-Presidente
Deputada JOANA DARC 3º Vice-Presidente (Licenciada)
Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO Secretária-GeralDeputado DELEGADO PÉRICLES 1º Secretário
Deputado CABO MACIEL2º Secretário
Deputado JOÃO LUIZ 3º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA Ouvidor
Deputado SINÉSIO CAMPOSCorregedor<#E.G.B#268263#7#271782/>
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