DOEAM 01/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, quarta-feira, 01 de abril de 2026
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 01 de abril de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOArt. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3. º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de março de 2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de abril de 2026.
Secretário de Estado da Fazenda
WILSON MIRANDA LIMA ANEXOS DO DECRETO Nº 53.907, DE 01 DE ABRIL DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO19000 SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS 19101 SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3300 MAIS INFRA 21 127 3300 2229 - Desenvolvimento de Ações Fundiárias 0001 A 1.500.121 3350 17.000.000,00 TOTAL 17.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 17.000.000,00 ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL0003 OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS 28 846 0003 0002 - Cumprimento de Sentenças Judiciais, Transitadas em Julgado, Devidas pelo Estado, Autarquias e Fundações Públicas 0001 E 1.500.121 3390 17.000.000,00 TOTAL 17.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 17.000.000,00 <#E.G.B#266440#6#269963> ~~Protocolo 266440~~
DECRETO Nº 53.908, DE 1.º DE ABRIL DE 2026HOMOLOGA Situação de Emergência no Município de Tapauá, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 006/2026, de 16 de março de 2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 17, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do Município de Tapauá;
CONSIDERANDO a Errata do decreto supramencionado, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 20 de março de 2026, editado pelo Prefeito do Município de Tapauá;
CONSIDERANDO , ainda, o Parecer Técnico n.º 008/2026, da Defesa Civil do Amazonas, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000558/2026-40,
D E C R E T A :Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Tapauá, devido à elevação dos níveis do Rio Purus e seus afluentes, na Calha do Purus, afetando a subsistência de famílias e a infraestrutura local, ocasionando inundação de bairros nas zonas, rural e urbana, causando danos materiais, ambientais, econômicos e sociais, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÕES, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.
Governador do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Secretário de Estado de Defesa Civil
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 266437 DECRETO Nº 53.909, DE 1.º DE ABRIL DE 2026HOMOLOGA Situação de Emergência no Município de Benjamin Constant, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 037, de 12 de março de 2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 16 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito, em exercício, do Município de Benjamin Constant;
CONSIDERANDO , ainda, o Parecer Técnico n.º 007/2026, da Defesa Civil do Amazonas, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000534/2026-90,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Benjamin Constant, devido à elevação das águas que compreendem a Calha do Alto Solimões, ocasionando inundação de bairros nas zonas, rural e urbana, causando danos materiais, ambientais, econômicos e sociais, conforme Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÕES, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3. º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de março de 2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de abril de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Secretário de Estado de Defesa Civil
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 266438 DECRETO Nº 53.910, DE 1.º DE ABRIL DE 2026PRORROGA o Grupo de Trabalho instituído por meio do Decreto n.º 49.374, de 26 de abril de 2024, que “ DISPÕE sobre a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SES, e dá outras providências ”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO