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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/04/2026 · pág. 25

DOEAM 01/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|DIÁRIO OFICIAL DO ES
10.244.3305.2282 -
Operacionalização
do Serviço de
Atenção Domiciliar|TADO
0011
|DO AMA
1600231
339033|ZONAS| PODER EXEC
72.393,00|UTIVO - SEÇÃ
-|O II
72.393,00|10.302.3305.2247 -
Assistência ao
Portador de Doença
Renal Crônica|0007
121|Ma
500
339039|naus, quarta-fe
292.680,00|ira, 01 de abril
-292.680,00|de 2026 5
-| |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| |10.302.3267.1531 -
Aquisição de
Equipamento e
Material Permanente|0003
|2601232
449052|500.000,00|-|500.000,00|10.302.3305.2247 -
Assistência ao
Portador de Doença
Renal Crônica|0007
1121
|500
339092
|1.152.152,00|-|1.152.152,00| |10.302.3267.1531 -
Aquisição de
Equipamento e
Material Permanente|0006
|601232
449052|125.000,00|-|125.000,00|10.302.3305.2247 -
Assistência ao
Portador de Doença
Renal Crônica|0011
11
|5000
339039
|932.337,21|-932.337,21|-| |10.302.3267.1531 -
Aquisição de
Equipamento e
Material Permanente|0007
|601232
449052|646.853,90|-|646.853,90|10.302.3305.2247 -
Assistência ao
Portador de Doença
Renal Crônica
|0011
11
|5000
339093

|144.525,00|-|144.525,00| |10.302.3267.1531 -
Aquisição de
Equipamento e
Material Permanente|0008
|2

601232
49052|195.000,00|-|195.000,00|10.302.3305.2247 -
Assistência ao
Portador de Doença
Renal Crônica
|0011
112
|500
339092
|93.723,71|-|93.723,71| |10.302.3305.2212 -
Operacionalização
do Programa
Tratamento Fora de|001
|2
4
0231
9033|12.221.098,96|-2,41|12.221.096,55|10.302.3305.2247 -
Assistência ao
Portador de Doença
Renal Crônica
|0011
12
|6003
339039

|4.439.306,34|-|4.439.306,34| |
Domicílio
Interestadual
|0
|160
33||||10.302.3305.2247 -
Assistência ao
Portador de Doença|011
12|5
9039|199.395,38|-200.313,58|-918,20| |10.302.3305.2212 -
Oiliã||1
8||||
Renal Crônica|0
|6
33|||| |peraconazaço
do Programa
Tratamento Fora de
Domicílio
Interestadual
|0001
|160023
33904|2.746.224,00|-|2.746.224,00|10.302.3305.2247 -
Assistência ao
Portador de Doença
Renal Crônica|0011
12|6053
339039|117.807,60|-|117.807,60| |10.302.3305.2224 -
Operacionalização
dos Serviços
Especializados nas
Policlínicas, CAIC+s
e CAIMIs|0011
|1500121
339093|70.717,98|-|70.717,98|10.302.3305.2250 -
Contratação dos
Serviços
Assistenciais
Terceirizados|0007
1121|500
339092|141.445,36|-|141.445,36| |10.302.3305.2240 -
Operacionalização
da Rede de Atenção
às Urgências,
Emergências e
|0007
|500100
339093|79.650,00|-|79.650,00|10.302.3305.2250 -
Contratação dos
Serviços
Assistenciais
Terceirizados
|0007
1121|500
339093|353.243,24|-|353.243,24| |Hospitais
10.302.3305.2240 -
||1

||||10.302.3305.2250 -
Contratação dos
Servios|08
121|034|200000|-|200000| |Operacionalização
da Rede de Atenção
às Urgências,|008
|010
9039|1.000,00|-|1.000,00|ç
Assistenciais
Terceirizados|00
1|50
339|.,||.,| |
Emergências e
Hospitais
|0
|15
33||||10.302.3305.2250 -
Contratação dos
Servios|08
121|093|232794393|-|232794393| |10.302.3305.2240 -
Oeracionalizaão||0
3||||ç
Assistenciais
|00
|0
39|..,||..,| |pç
da Rede de Atenção|08
|10
09||||Terceirizados|1|3|||| |
às Urgências,
Emergências e
Hospitais|00
|1500
339|253.037,49|-|253.037,49|10.302.3305.2250 -
Contratação dos
Serviços|09
121|093|29244718|-|29244718| |10.302.3305.2240 -
Operacionalização||1
2||||Assistenciais
Terceirizados|00
1|50
339|.,||.,| |da Rede de Atenção
às Urgências,
Emergências e
Hospitais
1030233052240 -|0008
|150012
33909|154.842,25|-|154.842,25|10.302.3305.2250 -
Contratação dos
Serviços
Assistenciais
Terceirizados|0011
1121|500
339034|263.000,00|-3.789,50|259.210,50| |...
Operacionalização
da Rede de Atenção
às Urgências,
Emergências e
Hospitais
10.302.3305.2240 -
Operacionalização
da Rede de Atenção
às Urgências,
|0008

011
|1500121
339093
00100
9039|46.883,33
1.000,00|-
-|46.883,33
1.000,00|10.302.3305.2250 -
Contratação dos
Serviços
Assistenciais
Terceirizados
10.302.3305.2250 -
Contratação dos
Serviços
Assistenciais
|0011
1121
0011
121|500
339039
00
39092|5.713,69
1.204.272,55|-
-1.141,72|5.713,69
1.203.130,83| |Emergências e
Hositais|0
|15
33||||Terceirizados
|1|3|||| |p
10.302.3305.2240 -
Operacionalização
da Rede de Atenção
|11
|100
092|-|-4984|-4984|10.302.3305.2250 -
Contratação dos
Serviços
Assistenciais
|0011
121|00
39093|10.059.318,63|-|10.059.318,63| |às Urgências,
Emerências e|00
|50
39||,|,|Terceirizados
|1|3|||| |g
Hospitais
1030233052240 -||1
3||||10.302.3305.2250 -
Contratação dos
Servios|11
21|3
034|249365164|854000|248511164| |...
Operacionalização
|1
|00
3||||ç
Assistenciais
|00
|0
39|..,|-.,|..,| |da Rede de Atenção
às Urências|01
|01
09|660.924,64|-|660.924,64|Terceirizados
|1|3|||| |g,
Emergências e
Hospitais|0
|150
339||||10.302.3305.2250 -
Contratação dos
Serviços|11
21|3
039|232844965|-24899800|207945165| |10.302.3305.2240 -
Operacionalização
d Rd d Atã|1
|21
30||||Assistenciais
Terceirizados|00
1|60
339|..,|.,|..,| |a ee e enço
às Urgências|01
|01
90|1.000,00|-|1.000,00|10.302.3305.2250 -
|1|4|||| |,
Emergências e
|0
|50
33||||Contratação dos
Serviços|11
2|03|100000|-100000|-| |Hospitais
||||||Assistenciais
|00
|0
39|.,|.,|| |10.302.3305.2240 -
Operacionalização
da Rede de Atenção|11
|231
039||||Terceirizados
10.302.3305.2251 -
|2
|3

|||| |
às Urgências,
|00
|00
39|748.913,98|-|748.913,98|Contratação de
Serviços Prestados|1
|0
39|||| |Emergências e
Hospitais
||16
3
0||||
pela Rede
Complementar do
|001
|500
3390|2.236.908,18|-2.308.045,60|-71.137,42| |10.302.3305.2245 -
Oeracionalizaão|1
|10
39||||SUS
|||||| |pç
da Rede de Atenção
Materna e Infantil|001
|1500
3390|2.000,00|-|2.000,00|10.302.3305.2251 -
Contratação de
Serviços Prestados|11
21|3
039|||| |1030233052245 -||00
2||||
pela Rede
|00
|0
39|6.307.926,85|-691.267,80|5.616.659,05| |...
Operacionalização
|11
|01
09|100422075|-001|100422074|Complementar do
SUS|1|3|||| |da Rede de Atenção
Materna e Infantil|00
|50
39|..,|,|..,|1030233052283 -|||||| |
10.302.3305.2245 -
|1
|1
3
21
93||||...
Operacionalização
do Serviço de
|01
21|3
033|1435962029|-|1435962029| |Operacionalização
da Rede de Atenção|01
|01
90|537.798,84|-|537.798,84|Remoção
Assistencial do|00
|0
39|..,||..,| |
Materna e Infantil|0
|150
33||||
Estado|1|3|||| |10.302.3305.2245 -
Operacionalização
|11
|231
039||||10.302.3305.2510 -
Operacionalização
|
11
1|00
039|||| |da Rede de Atenção
Materna e Infantil|00
|1600
339|39.297,51|-|39.297,51|da Rede de Atenção
Psicossocial|
00
1|50
339|1.000,00|-|1.000,00|

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO