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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/04/2026 · pág. 65

DOEAM 01/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 01 de abril de 2026 45

NOTAS EXPLICATIVAS DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025.

(Valores expressos em R$)

1. Contexto Operacional

A Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV é a única unidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado do Amazonas, sua sede está localizada no Município de Manaus - Amazonas, na Av. Visconde de Porto Alegre nº 486 - Praça 14 de Janeiro, CEP 69010-125.

Originalmente a instituição foi constituída como Serviço Social Autônomo pela Lei Complementar Estadual nº 30, de 27 de dezembro de 2001, que promoveu adequação ao texto Constitucional, e a Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

A publicação da Lei Complementar nº 93, de 25 de novembro de 2011, ratificada pela Lei Complementar nº 117, de 20 de maio de 2013, alterou a natureza jurídica da Amazonprev para Fundação de Direito Público, e posteriormente outras modificações foram necessárias resultando assim na consolidação da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, que reflete um esforço para alinhar a gestão previdenciária estadual com as diretrizes e normas federais, visando assegurar a sustentabilidade financeira e atuarial do sistema, conforme exigido para os Regimes Próprios de Previdência Social.

Ressalte-se que a Fundação Amazonprev adota o regime previdenciário único e cabe ao Governo do Estado do Amazonas a responsabilidade pela cobertura das insuficiências financeiras dos regimes de previdência e pagamentos de benefícios, de acordo com a Lei nº 9.717/1998.

2. Base De Elaboração E Apresentação Das Demonstrações Contábeis

As demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo com os procedimentos adotados no Brasil, em atendimento as diretrizes e normas assim estabelecidas:

Secretaria do Tesouro Nacional – STN, órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, por meio do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) Partes gerais, I, II, III, IV e V – 11ª edição, aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 25 e 26, de 18 de dezembro de 2024 e Portaria STN/MF nº 1.216, de 18 de dezembro de 2024, vigente para o exercício de 2025.

Lei Federal n.º 4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acordo com o disposto no art. 5º, inciso XV, letra b, da Constituição Federal.

Lei Complementar Federal n.º 101/2000, com detalhamento por meio das Instruções de Procedimentos Contábeis – IPC (atualizadas até 2025).

O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP vigente para o exercício de 2025.

Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) – 14ª edição, expedido pela STN, atualizado até o exercício de 2025.

Manual Técnico do Orçamento – MTO vigente, expedido pela Secretária de Orçamento Federal – SOF.

Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – NBC TSP, expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, atualizadas até o exercício de 2025.

Normas especificas aplicáveis aos Regimes Próprios de Previdências Social – RPPS, expedidas pelo Ministério da Previdência Social, como a Portaria MPT nº 1.467, de 02 de junho de 2022, com alterações posteriores, vigente no exercício de 2025, que estabelece diretrizes gerais para organização e funcionamento dos RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

No âmbito específico dos RPPS, a Fundação Amazonprev observa a Instrução de Procedimentos Contábeis – IPC 14 (Procedimentos Contábeis Aplicáveis aos RPPS), revisada pela STN, cuja implantação e adequação vêm sendo executadas desde o exercício de 2023, permanecendo plenamente aplicável no exercício de 2025.

As demonstrações contábeis e os relatórios fiscais da Fundação Amazonprev observam as normas expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN relativas à consolidação das contas públicas e à padronização das informações contábeis. Observam-se, ainda, as orientações constantes da Portaria STN nº 642 de 20 de setembro de 2019 e da Portaria STN nº 1.569 de 11 de dezembro de 2023, relativas à consolidação e aos prazos de adoção dos procedimentos contábeis patrimoniais sob a base conceitual vigente.

A Fundação Amazonprev atende o que determina a Portaria STN n.º 549 de 07 de agosto de 2018, atualizada pela Portaria STN n.º 117 de 25 de fevereiro de 2019 e demais atos posteriores, que estabelecem a periodicidade, o formato e os sistemas relativos à disponibilização das informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, por meio da Matriz de Saldos Contábeis – MSC, que corresponde a uma estrutura padronizada para o recebimento de informações contábeis e fiscais dos entes da Federação para fins da consolidação das contas nacionais sendo enviadas através do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) desde Julho de 2018. Assim, todos os relatórios obrigatórios desta Fundação Amazonprev são consolidados e transmitidos pela Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas – SEFAZ, órgão responsável pela consolidação das contas do Ente Estadual.

As notas explicativas evidenciam os valores relevantes expressos nas demonstrações contábeis deste exercício e as informações qualitativas são atributos que transformam as informações disponibilizadas em úteis aos seus utentes.

Esta Fundação é parte integrante da Administração Indireta, e considerando a necessidade de consolidação do Balanço Geral do Governo do Estado, todos os dados contábeis foram lançados no Sistema de Administração Financeira Integrada– AFI, fonte para as informações contidas nessa Nota Explicativa.

3. As Principais Práticas Contábeis 3.1. Balanço Orçamentário 3.1.1. Critérios Contábeis adotados para o Balanço Orçamentário

O Balanço Orçamentário previsto no art. 102 e anexo 12 da Lei 4.320/64 apresenta as Receitas Estimadas e as Despesas Fixadas no orçamento, em confronto com as Receitas Arrecadadas e as Despesas Executadas, respectivamente, atendendo aos objetivos previstos na NBC TSP 13 – Apresentação de Informação Orçamentária nas Demonstrações Contábeis, que determina a inclusão nas demonstrações contábeis a comparação dos valores orçados com os valores realizados decorrente da execução do orçamento, para fins de cumprimento das obrigações de prestação de contas e responsabilização das entidades do setor público.

Confrontando-se as Receitas Arrecadadas com as Estimadas é possível avaliar o grau de planejamento e o desempenho da arrecadação em determinado período, e confrontando as Despesas Executadas com as Fixadas é possível analisar o comportamento da administração e ação do gestor, mediante autorização legislativa que limitou os gastos.

O confronto das diferenças entre as Receitas Estimadas e as Despesas Fixadas, bem como entre as Receitas Arrecadas e Despesas Executadas, pode apresentar resultados orçamentários superavitários (receita maior que despesa) ou deficitários (receita menor que despesa).

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO