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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/04/2026 · pág. 8

DOEAM 09/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, quinta-feira, 09 de abril de 2026

§ 3.º As decisões da Mesa Diretora afetas à eleição indireta disciplinada nesta Lei serão tomadas em reuniões convocadas por quem estiver presidindo-a, na forma regimental.

§ 4.º A Mesa Diretora poderá, antes do julgamento dos registros de candidatura das chapas, determinar medidas saneadoras, assinando prazo para esse fim.

§ 5.º Os impedimentos previstos neste artigo, nem qualquer outro, se aplicam aos Deputados em relação às votações de que trata o art. 10 desta Lei.

Art. 12. A partir da publicação do edital a que se refere o art. 2.º, o setor de protocolo e demais setores administrativos definidos por Ato da Mesa Diretora funcionarão em regime de plantão, a partir das 14 às 20 horas, bem como nos sábados, domingos e feriados, das 10 às 20 horas.

Art. 13. Os prazos previstos nesta Lei e no edital de convocação não se suspendem nos sábados, domingos e feriados e nem se prorrogam se o termo final deles recair nesses dias.

§ 1.º Na contagem dos prazos estabelecidos em dias, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do final, observados os horários de funcionamento definidos no artigo anterior.

§ 2.º Para efeito dos prazos fixados em horas, do corpo dos editais publicados no Diário Oficial do Legislativo constarão a data e o horário de cada publicação, as quais também serão certificadas nos autos, bem como os horários de notificações pessoais.

§ 3.º No caso de eventual prazo estabelecido em horas terminar em horário em que o protocolo da ALEAM não estiver em funcionamento, o encerramento do prazo prorroga-se para a primeira hora inteira que se seguir ao da abertura do setor.

Art. 14. Encerrada a votação e proclamados os eleitos, a data da posse será determinada pela Mesa Diretora, de comum acordo com os candidatos eleitos, para data mais breve possível.

Art. 15. Os candidatos eleitos deverão concluir o mandato dos seus antecessores.

Art. 16. A Mesa Diretora poderá expedir normas complementares à presente lei e ao Edital de regência da eleição indireta, bem como decidirá sobre os casos omissos.

Art. 17. Aplica-se, subsidiariamente, o Regimento Interno da Assembleia Legislativa.

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 267181 DECRETO N.º 53.919, DE 09 DE ABRIL DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 042359705.2024.8.04.0001, que deu parcial provimento ao recurso, reformando a sentença determinar a promoção da apelante MARIA AUXILIADORA LIBÓRIO BRUCE , na Classe B, Referência 2, com consequente pagamento das diferenças remuneratórias da progressão;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01492/2026/SAJ - PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 0660/2026-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde “Dra. Rosemary Costa Pinto”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.001601/2026-33,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora MARIA AUXILIADORA LIBÓRIO BRUCE , Matrícula n.º 205.544-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Agente de A 1 Agente de A 2 03/04/2013
Endemias 2 Endemias 3 03/04/2015
3 4 03/04/2017
4 B 1 03/04//2019
B 1 2 03/04/2021

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 267157 DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 554/2026-GSE/ SSP-AM, do Secretário Executivo de Segurança Pública, referente ao chamamento de candidatos do Concurso Público de Provas e Títulos, objeto do Edital nº 01/2021, de 03 de dezembro de 2021, e retificações posteriores, para provimento dos cargos de Técnico de Nível Superior e de Assistente Operacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas;

CONSIDERANDO a necessidade de tornar sem efeito o Decreto de 12 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, dos candidatos ERICK MARTINS LOBATO (168.º), VINICIUS RAFAEL BONFIM BACELAR DE SOUZA (170.º), RENATTO DUTRA BEZERRA (173.º), para o cargo de Assistente Operacional, por não tomarem posse no prazo legal;

CONSIDERANDO as declarações de desistência definitiva às nomeações ocorridas pelo Decreto de 12 de janeiro de 2026 da candidata KETLY DE ARAÚJO SILVA GOMES (21º), para o cargo de Técnico de Nível Superior, e do candidato ANDRÉ PIERRE DO NASCIMENTO PEIXOTO (169º), para o cargo de Assistente Operacional;

CONSIDERANDO a ausência de posse, no prazo legal, dos candidatos ERICK MARTINS LOBATO (168.º), VINICIUS RAFAEL BONFIM BACELAR DE SOUZA (170.º), RENATTO DUTRA BEZERRA (173.º), para o cargo de Assistente Operacional;

CONSIDERANDO a atualização da ordem de classificação em virtude do trânsito em julgado de decisões judiciais e da inclusão de candidatos que se encontram sub judice , conforme classificação final retificada em 21 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO a listagem apresentada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública com os candidatos a serem nomeados e as suas respectivas classificações;

CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas no Parecer n.º 208/2026-ASJUR/SSP/AM;

CONSIDERANDO que a medida não ocasionará aumento de despesa com pessoal por se tratar de substituição;

CONSIDERANDO que o §2.º do artigo 41 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 determina o desfazimento do ato de nomeação quando o funcionário não tomar posse no prazo fixado no caput do mencionado artigo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.004273/2026-28, resolve:

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 12 de janeiro de 2026 publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO