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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/04/2026 · pág. 11

DOEAM 14/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 14 de abril de 2026 7

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 267952

DECRETO Nº 53.945, DE 14 DE ABRIL DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0675427-60.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial, somente para determinar a progressão da Autora ELLANE DE LIMA SIMÕES , de modo a prever a Classe A, Referência 4 e seus reflexos decorrentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00725/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1574/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004264/2024-39,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora ELLANE DE LIMA SIMÕES , Matrícula n.º 238.533-3A, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAME
NTO
POR PROGRE
SSÃO HO
RIZON TAL
SITUAÇÃO ANTERI OR SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Técnico de A 1 Técnico de A 2 18/10/2021
Enfermagem 2 Enfermagem 3 18/10/2023
3 4 18/10/2025

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 267953

DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a homologação do resultado final do concurso público, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 de janeiro de 2023 e retificações posteriores; CONSIDERANDO a prorrogação do prazo de validade do concurso público, a contar de 13 de janeiro de 2025, por mais 02 (dois) anos, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 09 do mesmo mês e ano; CONSIDERANDO a convocação para preenchimento de 15 (quinze) vagas para o cargo de 2.º Tenente Bombeiro Militar do Quadro de Oficiais Combatentes, objeto do Edital n.° 1 - CBMAM, de 03 de dezembro de 2021 e retificações posteriores;

CONSIDERANDO o não comparecimento e a não apresentação do documento de exoneração ou equivalente, referente ao vínculo anteriormente informado pelo candidato FREDERICO BANI MAIER (74.º) ;

CONSIDERANDO o não comparecimento para análise e entrega dos documentos dos candidatos GABRIEL FERREIRA DAVID (75.º) , IRANDI JOSÉ DE LIMA JÚNIOR (76.º) , RENAN DO VAL BARROS (78.º) , conforme convocação constante da Portaria n.º 006/DP, de 09 de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO os Termos de Desistências Definitivas às vagas subscritos pelos candidatos, RENAN FRAZÃO DE SOUZA (84.º) e PEDRO FLOR DOS SANTOS (91.º);

CONSIDERANDO a informação relativa ao impacto financeiro em folha de pagamento e a existência de prévia dotação orçamentária devidamente assinada pelo ordenador de despesa do Órgão, em cumprimento ao que estabelece o artigo 169,§ 1.º, I e II da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Assessoria Jurídica do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, opinando pela legalidade e possibilidade das convocações, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.022104.000721/2026-94, resolve

I - MATRICULAR , a contar de 1.º de março de 2026, no Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar e, por conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, na qualidade de ALUNO OFICIAL, do Quadro de Oficiais Combatentes do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, c/c a Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, os candidatos especificados no Anexo Único deste Decreto;

II - DETERMINAR ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal dos candidatos.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

CORONEL QOBM HELYANTHUS FRANK DA SILVA BORGES

Comandante-Geral do CBMAM, em exercício

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO 2.° TENENTE BOMBEIRO MILITAR
N.º DE
ORDEM
NOME CLASSIFICAÇÃO
1 RENAN BRANDÃO E SOUZA 73.º
2 FRANCYELLE RUANA FARIA DA SILVA 77.º
3 LEIDIANE DOS SANTOS OLIVEIRA 79.º
4 EUGENIO RENOIR DE GOES BORGES 80.º
5 EVERLIN PEREIRA FERNANDES 81.º
6 KRYSLAINE DE OLIVEIRA SILVA 82.º
7 JULIANE CRISTINE LOPES DOS
SANTOS
83.º
8 RAYAN CRISTHIAN VIANA FREITAS 85.º
9 RENATO VALDEILSON MACHADO
RIBEIRO
86.º
10 FÁBIO ALEXANDRE SOUZA MARTINS 87.º
11 THIAGO CAVALCANTE DA COSTA
(aprovado subjudice)
88.º
12 DIOGO SILVA DO AMARAL 89.º
13 IHAGO PHYLLIP ALBUQUERQUE
GOMES
90.º
14 ANTONIO RODRIGO ALVES LANDIM 92.º
15 HUGO BARROS BERNARDINO 93.°
Protocolo 267954

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO