DOEAM 14/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
VIVALDO MICHILES NETOManaus, terça-feira, 14 de abril de 2026 7
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 267952
DECRETO Nº 53.945, DE 14 DE ABRIL DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0675427-60.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial, somente para determinar a progressão da Autora ELLANE DE LIMA SIMÕES , de modo a prever a Classe A, Referência 4 e seus reflexos decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00725/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1574/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004264/2024-39,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora ELLANE DE LIMA SIMÕES , Matrícula n.º 238.533-3A, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAME |
NTO |
POR PROGRE |
SSÃO HO |
RIZON | TAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERI | OR | SITUAÇ | ÃO ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Técnico de | A | 1 | Técnico de | A | 2 | 18/10/2021 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | 18/10/2023 | ||
| 3 | 4 | 18/10/2025 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 267953
DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a homologação do resultado final do concurso público, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 de janeiro de 2023 e retificações posteriores; CONSIDERANDO a prorrogação do prazo de validade do concurso público, a contar de 13 de janeiro de 2025, por mais 02 (dois) anos, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 09 do mesmo mês e ano; CONSIDERANDO a convocação para preenchimento de 15 (quinze) vagas para o cargo de 2.º Tenente Bombeiro Militar do Quadro de Oficiais Combatentes, objeto do Edital n.° 1 - CBMAM, de 03 de dezembro de 2021 e retificações posteriores;
CONSIDERANDO o não comparecimento e a não apresentação do documento de exoneração ou equivalente, referente ao vínculo anteriormente informado pelo candidato FREDERICO BANI MAIER (74.º) ;
CONSIDERANDO o não comparecimento para análise e entrega dos documentos dos candidatos GABRIEL FERREIRA DAVID (75.º) , IRANDI JOSÉ DE LIMA JÚNIOR (76.º) , RENAN DO VAL BARROS (78.º) , conforme convocação constante da Portaria n.º 006/DP, de 09 de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO os Termos de Desistências Definitivas às vagas subscritos pelos candidatos, RENAN FRAZÃO DE SOUZA (84.º) e PEDRO FLOR DOS SANTOS (91.º);
CONSIDERANDO a informação relativa ao impacto financeiro em folha de pagamento e a existência de prévia dotação orçamentária devidamente assinada pelo ordenador de despesa do Órgão, em cumprimento ao que estabelece o artigo 169,§ 1.º, I e II da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Assessoria Jurídica do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, opinando pela legalidade e possibilidade das convocações, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.022104.000721/2026-94, resolve
I - MATRICULAR , a contar de 1.º de março de 2026, no Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar e, por conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, na qualidade de ALUNO OFICIAL, do Quadro de Oficiais Combatentes do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, c/c a Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, os candidatos especificados no Anexo Único deste Decreto;
II - DETERMINAR ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal dos candidatos.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CORONEL QOBM HELYANTHUS FRANK DA SILVA BORGESComandante-Geral do CBMAM, em exercício
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO 2.° TENENTE BOMBEIRO MILITAR| N.º DE ORDEM |
NOME | CLASSIFICAÇÃO |
|---|---|---|
| 1 | RENAN BRANDÃO E SOUZA | 73.º |
| 2 | FRANCYELLE RUANA FARIA DA SILVA | 77.º |
| 3 | LEIDIANE DOS SANTOS OLIVEIRA | 79.º |
| 4 | EUGENIO RENOIR DE GOES BORGES | 80.º |
| 5 | EVERLIN PEREIRA FERNANDES | 81.º |
| 6 | KRYSLAINE DE OLIVEIRA SILVA | 82.º |
| 7 | JULIANE CRISTINE LOPES DOS SANTOS |
83.º |
| 8 | RAYAN CRISTHIAN VIANA FREITAS | 85.º |
| 9 | RENATO VALDEILSON MACHADO RIBEIRO |
86.º |
| 10 | FÁBIO ALEXANDRE SOUZA MARTINS | 87.º |
| 11 | THIAGO CAVALCANTE DA COSTA (aprovado subjudice) |
88.º |
| 12 | DIOGO SILVA DO AMARAL | 89.º |
| 13 | IHAGO PHYLLIP ALBUQUERQUE GOMES |
90.º |
| 14 | ANTONIO RODRIGO ALVES LANDIM | 92.º |
| 15 | HUGO BARROS BERNARDINO | 93.° |
| Protocolo 267954 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO