DOEAM 14/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, terça-feira, 14 de abril de 2026
DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1.031/2026-DP/ CBMAM, de 25 de março de 2026, subscrita pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas para Matricular e Incluir 100 Alunos Soldados a condição de Soldado BM, no serviço ativo, a contar de 1.º de março de 2026;
CONSIDERANDO a homologação do resultado final do concurso público, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 de janeiro de 2023 e retificações posteriores, objeto do Edital 01 - CBMAM, de 03 de dezembro de 2021, para o provimento do cargo de Soldado Bombeiro Militar do Quadro de Praças Combatentes Bombeiro Militar;
CONSIDERANDO a prorrogação do prazo de validade do concurso público, a contar de 13 de janeiro de 2025, por mais 02 (dois) anos, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 09 do mesmo mês e ano;
CONSIDERANDO a convocação para preenchimento de 100 (cem) vagas para o cargo de Aluno Soldado, objeto do Edital n.° 1 - CBMAM, de 03 de dezembro de 2021 e retificações posteriores;
CONSIDERANDO os Termos de Desistências Definitivas às vagas subscritos pelos candidatos, às fls. 173 a 210, bem como a eliminação do candidato classificado na 617.ª colocação, AMÓS FEITOSA LHPIS , por não se apresentar munido da documentação pendente na data de 01/03/2026, em conformidade com o item 3 da Portaria nº 147/DP, de 26 de fevereiro de 2026, que remete ao item 2.6 do Edital n.º 1 - CBMAM, de 03 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 147/DP, de 26 de fevereiro de 2026, contida no Boletim Geral n.º 36, de 26 de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Assessoria Jurídica do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas opinando pela legalidade e possibilidade das convocações;
CONSIDERANDO a informação relativa ao Impacto Financeiro em Folha de Pagamento e a existência de prévia Dotação Orçamentária devidamente assinada pelo Ordenador de Despesa do Órgão, em cumprimento ao que estabelece o artigo 169, § 1.º, I e II da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o documento de fls. 217 a 220 apresentando a listagem com os nomes e colocações de todos os candidatos a serem convocados para matrícula e inclusão no curso de formação de Praças, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.022104.000720/2026-40, resolve:
I - MATRICULAR , a contar de 1.º de março de 2026, no Curso de Formação de Praças Combatentes Bombeiro Militar e, por conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, na qualidade de ALUNO SOLDADO, do Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, c/c o artigo 2.º, inciso IV, alínea “ a ” da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, os candidatos especificados no Anexo Único deste Decreto;
II - DETERMINAR ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal dos candidatos.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CORONEL QOBM HELYANTHUS FRANK DA SILVA BORGES Comandante-Geral do CBMAM, em exercício
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO SOLDADO BOMBEIRO MILITAR| N.° de Ordem |
Nome Completo | Classifcação |
|---|---|---|
| 1 | Bruno Simões Azevedo | 611º |
| 2 | Naiandro Menezes Bezerra | 615º |
| 3 | Felipe Araújo Petillo | 619º |
| 4 | Felipe Barbosa Alves | 621º |
| 5 | Aline Jânica Cardoso Nogueira | 622º |
| 6 | Marcos Fonseca de Souza | 628º |
| 7 | Daniel Pereira dos Santos Junior | 630º |
| 8 | Dariana de Souza Rocha | 631º |
| 9 | Eder Pulquerio Teixeira | 632º |
| 10 | Aurelio Chaves da Silva | 633º |
| 11 | Nubia Guimarães da Silva | 634º |
| 12 | Leandro Fernandes de Oliveira | 635º |
| 13 | Dayani Brito Dias | 636º |
| 14 | Aline Lopes Soares | 637º |
| 15 | Laércio do Nascimento Garcia | 638º |
| 16 | João Henrique de Souza Lima | 639º |
| 17 | Samanta Firmo da Rocha | 640º |
| 18 | Diógenes Sabino de Moura | 641º |
| 19 | Elison da Silva Belém | 642º |
| 20 | Rafael da Silva Campos | 644º |
| 21 | Rainan Muller de Souza Tavares | 645º |
| 22 | Mateus Oliveira Monteiro | 647º |
| 23 | Wenderson Alves da Rosa | 651º |
| 24 | Alan Cavalcante da Silva | 653º |
| 25 | Victoria Maria Ribeiro Lima | 654º |
| 26 | Geenivan Braga Felipe | 659º |
| 27 | Willian Douglas Lourenço Santos | 663º |
| 28 | Daiane Pereira de Oliveira Bezerra | 664º |
| 29 | Oseas Duarte Santos | 667º |
| 30 | Yohan de Souza Castro | 670º |
| 31 | Thiago Fogaça Alves | 671º |
| 32 | Victor Gonçalves Salles Bezerra | 673º |
| 33 | Luma Mayara Rodrigues Reis | 674º |
| 34 | Jesse Menezes Soutelo | 675º |
| 35 | Gabriel Caldas Rodrigues | 678º |
| 36 | Rafael Henrique Santana Bairros | 679º |
| 37 | Jorge Gomes Machado Júnior | 681º |
| 38 | Anna Gabriela Rodrigues Chaves | 683º |
| 39 | Nagila Dos Santos Situba | 686º |
| 40 | Francisco Lano Girão de Oliveira | 688º |
| 41 | Jeferson Romário Paco Alves | 689º |
| 42 | Edna Mara Ferreira Lima | 690º |
| 43 | Daniel Alan Encarnação Mafra | 697º |
| 44 | Ronaldo Pereira da Silva | 698º |
| 45 | Alessandro da Silva Santos | 699º |
| 46 | Edson Pereira da Silva Filho | 701º |
| 47 | Larissa Dos Santos Marinho | 702º |
| 48 | Jessica Alves da Mota | 703º |
| 49 | Wallace Barros de Souza | 705º |
| 50 | Luana Rocha da Costa | 707º |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO