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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/04/2026 · pág. 12

DOEAM 14/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, terça-feira, 14 de abril de 2026

DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1.031/2026-DP/ CBMAM, de 25 de março de 2026, subscrita pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas para Matricular e Incluir 100 Alunos Soldados a condição de Soldado BM, no serviço ativo, a contar de 1.º de março de 2026;

CONSIDERANDO a homologação do resultado final do concurso público, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 de janeiro de 2023 e retificações posteriores, objeto do Edital 01 - CBMAM, de 03 de dezembro de 2021, para o provimento do cargo de Soldado Bombeiro Militar do Quadro de Praças Combatentes Bombeiro Militar;

CONSIDERANDO a prorrogação do prazo de validade do concurso público, a contar de 13 de janeiro de 2025, por mais 02 (dois) anos, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 09 do mesmo mês e ano;

CONSIDERANDO a convocação para preenchimento de 100 (cem) vagas para o cargo de Aluno Soldado, objeto do Edital n.° 1 - CBMAM, de 03 de dezembro de 2021 e retificações posteriores;

CONSIDERANDO os Termos de Desistências Definitivas às vagas subscritos pelos candidatos, às fls. 173 a 210, bem como a eliminação do candidato classificado na 617.ª colocação, AMÓS FEITOSA LHPIS , por não se apresentar munido da documentação pendente na data de 01/03/2026, em conformidade com o item 3 da Portaria nº 147/DP, de 26 de fevereiro de 2026, que remete ao item 2.6 do Edital n.º 1 - CBMAM, de 03 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 147/DP, de 26 de fevereiro de 2026, contida no Boletim Geral n.º 36, de 26 de fevereiro de 2026;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Assessoria Jurídica do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas opinando pela legalidade e possibilidade das convocações;

CONSIDERANDO a informação relativa ao Impacto Financeiro em Folha de Pagamento e a existência de prévia Dotação Orçamentária devidamente assinada pelo Ordenador de Despesa do Órgão, em cumprimento ao que estabelece o artigo 169, § 1.º, I e II da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o documento de fls. 217 a 220 apresentando a listagem com os nomes e colocações de todos os candidatos a serem convocados para matrícula e inclusão no curso de formação de Praças, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.022104.000720/2026-40, resolve:

I - MATRICULAR , a contar de 1.º de março de 2026, no Curso de Formação de Praças Combatentes Bombeiro Militar e, por conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, na qualidade de ALUNO SOLDADO, do Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, c/c o artigo 2.º, inciso IV, alínea “ a ” da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, os candidatos especificados no Anexo Único deste Decreto;

II - DETERMINAR ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal dos candidatos.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

CORONEL QOBM HELYANTHUS FRANK DA SILVA BORGES Comandante-Geral do CBMAM, em exercício

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO SOLDADO BOMBEIRO MILITAR
N.° de
Ordem
Nome Completo Classifcação
1 Bruno Simões Azevedo 611º
2 Naiandro Menezes Bezerra 615º
3 Felipe Araújo Petillo 619º
4 Felipe Barbosa Alves 621º
5 Aline Jânica Cardoso Nogueira 622º
6 Marcos Fonseca de Souza 628º
7 Daniel Pereira dos Santos Junior 630º
8 Dariana de Souza Rocha 631º
9 Eder Pulquerio Teixeira 632º
10 Aurelio Chaves da Silva 633º
11 Nubia Guimarães da Silva 634º
12 Leandro Fernandes de Oliveira 635º
13 Dayani Brito Dias 636º
14 Aline Lopes Soares 637º
15 Laércio do Nascimento Garcia 638º
16 João Henrique de Souza Lima 639º
17 Samanta Firmo da Rocha 640º
18 Diógenes Sabino de Moura 641º
19 Elison da Silva Belém 642º
20 Rafael da Silva Campos 644º
21 Rainan Muller de Souza Tavares 645º
22 Mateus Oliveira Monteiro 647º
23 Wenderson Alves da Rosa 651º
24 Alan Cavalcante da Silva 653º
25 Victoria Maria Ribeiro Lima 654º
26 Geenivan Braga Felipe 659º
27 Willian Douglas Lourenço Santos 663º
28 Daiane Pereira de Oliveira Bezerra 664º
29 Oseas Duarte Santos 667º
30 Yohan de Souza Castro 670º
31 Thiago Fogaça Alves 671º
32 Victor Gonçalves Salles Bezerra 673º
33 Luma Mayara Rodrigues Reis 674º
34 Jesse Menezes Soutelo 675º
35 Gabriel Caldas Rodrigues 678º
36 Rafael Henrique Santana Bairros 679º
37 Jorge Gomes Machado Júnior 681º
38 Anna Gabriela Rodrigues Chaves 683º
39 Nagila Dos Santos Situba 686º
40 Francisco Lano Girão de Oliveira 688º
41 Jeferson Romário Paco Alves 689º
42 Edna Mara Ferreira Lima 690º
43 Daniel Alan Encarnação Mafra 697º
44 Ronaldo Pereira da Silva 698º
45 Alessandro da Silva Santos 699º
46 Edson Pereira da Silva Filho 701º
47 Larissa Dos Santos Marinho 702º
48 Jessica Alves da Mota 703º
49 Wallace Barros de Souza 705º
50 Luana Rocha da Costa 707º

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO