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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/04/2026 · pág. 7

DOEAM 17/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 17 de abril de 2026 3

LEI N.º 8.202, DE 17 DE ABRIL DE 2026

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor HUMBERTO FREIRE DE BARROS.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Humberto Freire de Barros, Delegado de Polícia Federal e atual Diretor da Amazônia e Meio Ambiente da Polícia Federal (DAMAZ/PF), nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 15 de dezembro de 1977.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá no Plenário Ruy Araújo em data e horário a ser definido posteriormente.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 268790 LEI N.º 8.203, DE 17 DE ABRIL DE 2026

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ADRIANO DE OLIVEIRA SOUSA.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Adriano de Oliveira Sousa, conforme Resolução Legislativa n.º 71, de 15 de dezembro de 1977.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos em consenso com o homenageado e a Mesa Diretora deste Poder. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de abril de 2026.

quinquenal sobre o fundo de direito pretendido na exordial apenas sobre a obrigação de pagar, referente à diferença salarial sobre o período anterior a 25/11/2018 e no mérito, julgou parcialmente procedentes os pedidos, a fim de determinar o reenquadramento de ELITON GONÇALVES DE SOUZA na Classe B, Referência 2, com a consequente atualização de seus vencimentos e do percentual devido a título de gratificação de saúde para a nova Classe e Referência;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01691/2026-SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.005427/2025-17,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor ELITON GONÇALVES DE SOUZA , Matrícula n.º 207.789-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
UADRAM
ENTO
PR
POR PROG
OMOÇÃO V
RESSÃO H
ERTICAL
ORIZON
TAL E
SITUAÇÃ O ANTERI OR SIT UAÇÃO ATU AL A
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. CONTAR
DE
Agente de A 1 Agente A 2 Abril/2015
Endemias 2 de
3 Abril/2017
3 Endemias 4 Abril/2019
4 B 1 Abril/2021
B 1 2 Abril/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 268791 LEI N.º 8.204 , DE 17 DE ABRIL DE 2026

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Reverendo Senhor Padre HELTON LUIZ WACHHOLZ DE SOUZA.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Secretário de Estado de Saúde, em exercício

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

L E I :

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Reverendo Senhor Padre Helton Luiz Wachholz de Souza.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 268793 DECRETO Nº 53.963, DE 17 DE ABRIL DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0664483-96.2023.8.04.0001, que pronunciou a prescrição

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 268794 DECRETO Nº 53.964, DE 17 DE ABRIL DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0653813-96.2023.8.04.0001, que pronunciou a prescrição quinquenal sobre o fundo de direito autoral em relação à diferença salarial sobre o período anterior a 23/11/2018 e julgou procedente o pedido de progressão funcional de MARIANGELA TUFI FONSECA RODRIGUES para a Classe A e Referência 3 do cargo de Técnico de Enfermagem;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01113/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 1772/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002062/2024-52,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO