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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/04/2026 · pág. 8

DOEAM 17/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, sexta-feira, 17 de abril de 2026

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida, a servidora MARIANGELA TUFI FONSECA RODRIGUES , Matrícula n.º 173.594-2B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
UADRAME
NTO
POR PROGRESSÃO HO
RIZON TAL
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO
CLASSE
REF. DE
Técnico de A 1 Técnico de
A
2 05/10/2021
Enfermagem 2 Enfermagem 3 05/10/2023

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 268797

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário de Estado de Saúde, em exercício

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 268796

DECRETO Nº 53.965, DE 17 DE ABRIL DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0657127-89.2025.8.04.1000, que julgou procedente a o pedido formulado na inicial, a fim de determinar as progressões horizontais de ADRIANE MAFRA LEÃO SATO , na matrícula 185.512-3B, para a Referência C, a contar de 01/03/2022 e para a Referência D, a contar de 01/03/2025 e na matrícula 185.512-3D, para as Referências B, C e D, a contar de 01/03/2019, 01/03/2022 e 01/03/2025, respectivamente;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01607/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008006/2026-93,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida a docente ADRIANE MAFRA LEÃO SATO , Matrículas n.º 185.512-3B/D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal nos termos artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAMENT
O PO
R PRO
GRESSÃO HO
RIZO NTAL
SITUA
ÇÃO ANTERIO
R
SIT
UAÇÃO ATUAL
A CONTAR
MUNICÍ-
MATRÍCULA CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. DE PIO
185.512-3B 4.ª
PROFESSOR/
B
4.ª PROFESSOR/ C 1.º/03/2022 MAUÉS
PF20.LPL-IV C PF20.LPL-IV D 1.º/03/2025
185.512-3D 4.ª
PROFESSOR/
A
4.ª PROFESSOR/ B 1.º/03/2019
PF20.LPL-IV B PF20.LPL-IV C 1.º/03/2022
C D 1.º/03/2025

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 53.966, DE 17 DE ABRIL DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Recurso Inominado n.º 0205480-23.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença, para reconhecer o direito subjetivo de ELDIELI VIEIRA DOS SANTOS , à progressão horizontal de forma sucessiva, com o reenquadramento da servidora na Classe B, Referência 1, retroativamente à data em que o último interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses foi completado;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01190/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1758/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005751/2026-80,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora ELDIELI VIEIRA DOS SANTOS , Matrícula n.º 237.111-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMEN
TO P
PROM
OR PROGRES
OÇÃO VERTI
SÃO HOR
CAL
IZONT AL E
SITUAÇÃO ANTERI OR SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
CARGO
CLASSE
REF. CARGO CLASSE REF.
Técnico de
A
1 Técnico de A 2 26/04/2019
Enfermagem 2 Enfermagem 3 26/04/2021
3 4 26/04/2023
4 B 1 26/04/2025

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Secretário de Estado de Saúde, em exercício

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO