DOEAM 17/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, sexta-feira, 17 de abril de 2026
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida, a servidora MARIANGELA TUFI FONSECA RODRIGUES , Matrícula n.º 173.594-2B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAME |
NTO |
POR PROGRESSÃO HO |
RIZON | TAL |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇÃO ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO CLASSE |
REF. | DE |
| Técnico de | A | 1 | Técnico de A |
2 | 05/10/2021 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | 05/10/2023 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 268797FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário de Estado de Saúde, em exercício
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 268796
DECRETO Nº 53.965, DE 17 DE ABRIL DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0657127-89.2025.8.04.1000, que julgou procedente a o pedido formulado na inicial, a fim de determinar as progressões horizontais de ADRIANE MAFRA LEÃO SATO , na matrícula 185.512-3B, para a Referência C, a contar de 01/03/2022 e para a Referência D, a contar de 01/03/2025 e na matrícula 185.512-3D, para as Referências B, C e D, a contar de 01/03/2019, 01/03/2022 e 01/03/2025, respectivamente;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01607/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008006/2026-93,
DECRETA:Art. 1.º Fica promovida a docente ADRIANE MAFRA LEÃO SATO , Matrículas n.º 185.512-3B/D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal nos termos artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAMENT |
O PO |
R PRO |
GRESSÃO HO |
RIZO | NTAL |
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA |
ÇÃO ANTERIO |
R |
SIT |
UAÇÃO ATUAL |
A CONTAR |
MUNICÍ- |
||
| MATRÍCULA | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE | PIO |
| 185.512-3B | 4.ª |
PROFESSOR/ | B |
4.ª | PROFESSOR/ | C | 1.º/03/2022 | MAUÉS |
| PF20.LPL-IV | C | PF20.LPL-IV | D | 1.º/03/2025 | ||||
| 185.512-3D | 4.ª |
PROFESSOR/ | A |
4.ª | PROFESSOR/ | B | 1.º/03/2019 | |
| PF20.LPL-IV | B | PF20.LPL-IV | C | 1.º/03/2022 | ||||
| C | D | 1.º/03/2025 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO Nº 53.966, DE 17 DE ABRIL DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Recurso Inominado n.º 0205480-23.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença, para reconhecer o direito subjetivo de ELDIELI VIEIRA DOS SANTOS , à progressão horizontal de forma sucessiva, com o reenquadramento da servidora na Classe B, Referência 1, retroativamente à data em que o último interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses foi completado;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01190/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1758/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005751/2026-80,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora ELDIELI VIEIRA DOS SANTOS , Matrícula n.º 237.111-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMEN |
TO P PROM |
OR PROGRES OÇÃO VERTI |
SÃO HOR CAL |
IZONT | AL E |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERI | OR | SITUAÇ | ÃO ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO CLASSE |
REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Técnico de A |
1 | Técnico de | A | 2 | 26/04/2019 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | 26/04/2021 | |
| 3 | 4 | 26/04/2023 | |||
| 4 | B | 1 | 26/04/2025 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário de Estado de Saúde, em exercício
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO