DOEAM 17/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
VIVALDO MICHILES NETOManaus, sexta-feira, 17 de abril de 2026 5
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 268799
DECRETO Nº 53.967, DE 17 DE ABRIL DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary da Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos dos Embargos de Declaração em Recurso Inominado n.º 072436387.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso oposto por ELIZEU SANTOS DA COSTA , reformando o decisório embargado, no sentido de julgar parcialmente procedente o pedido do Autor, a fim de determinar o seu enquadramento na Classe A, Referência 4, mantendo-se os demais termos do decisório recorrido;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01702/2026/SAJ - PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 0750/2026-ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary da Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º: 01.02.017306.004804/2025-09,
DECRETA:Art. 1 .º. Fica promovido o servidor ELIIZEU SANTOS DA COSTA , Matrícula n.° 203.203-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary da Costa Pinto”, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU | ADRAMENT | O POR P | ROGRESSÃO | HORIZONTAL | |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | ÃO ANTERIO | R | SITU | AÇÃO ATUAL | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Motorista | A | 2 | Motorista | A | 4 |
Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário Executivo
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 268798 DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1.029/2026-DP/ CBMAM, de 25 de março de 2026, subscrita pelo Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas para Incorporar e Nomear 210 (duzentos e dez) Alunos Soldados na condição de Soldado BM.
CONSIDERANDO o concurso público de provas e títulos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, objeto do Edital 01 - CBMAM, de 03 de dezembro de 2021 e retificações posteriores, para o provimento do cargo de Soldado Bombeiro Militar do Quadro de Praças Combatentes Bombeiro Militar;
CONSIDERANDO o Decreto de 30 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que matriculou no Curso de Formação de Praças e Incluiu no Serviço Ativo os Alunos Soldados do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a Ata de Conclusão do Curso de Formação de Soldados publicada no Boletim Geral n.º 40, de 04 de março de 2026, que em seu item 4, torna pública a relação dos Alunos Soldados aprovados e classificados;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Assessoria Jurídica do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Amazonas opinando pela legalidade e possibilidade das nomeações;
CONSIDERANDO a informação relativa ao Impacto Financeiro em Folha de Pagamento e a existência de prévia Dotação Orçamentária devidamente assinada pelo Ordenador de Despesa do Órgão, em cumprimento ao que estabelece o artigo 169, § 1.º, I e II da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º
01.01.022104.000718/2026-70, resolve
INCORPORAR e NOMEAR , a contar de 04 de março de 2026, na graduação de Soldado BM, do Quadro de Praças Bombeiros Militares Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, parágrafo único, incisos VIII e IX, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, c/c com o artigo 4.º, inciso II e § 3.º da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os alunos Soldados abaixo identificados:
| N.º DE | NOME | CLASSIFICAÇÃO |
|---|---|---|
| ORDEM | ||
| 1 | TIAGO PILONI | 1º |
| 2 | DANIEL LÁZARO NERY DE SOUZA | 2º |
| 3 | QUENEDI DE LIMA BATISTA | 3º |
| 4 | ANDREY PIMENTEL ANDRADE SILVA | 4º |
| 5 | LUCAS GABRIEL MODESTO DE SOUZA | 5º |
| 6 | FRANCISCO EDSON CARDOSO CRUZ | 6º |
| 7 | THIAGO FREIRE REIS | 7º |
| 8 | CAÍQUE FERNANDEZ DIAS DE OLIVEIRA | 8º |
| 9 | ANDRIA FERREIRA FARIAS | 9º |
| 10 | JOSY ELLEN DE MELO ARAUJO | 10º |
| 11 | LARISSY DE FREITAS RITTA BERNARDINO |
11º |
| 12 | ELIELTON DOS SANTOS DE ALMEIDA | 12º |
| 13 | KENEDY MAIA DE SOUZA JUNIOR | 13º |
| 14 | THIAGO DA SILVA ALMEIDA | 14º |
| 15 | JAILSON BARBOSA DE OLIVEIRA | 15º |
| 16 | RAYFRAN CASTRO E CASTRO | 16º |
| 17 | REBECA PEREZ DE OLIVEIRA | 17º |
| 18 | MARIA ELIZABETH CASTELO BRANCO LIRA |
18º |
| 19 | MATEUS RODRIGUES DE SOUZA | 19º |
| 20 | ANDRIO OLIVEIRA NASCIMENTO | 20º |
| 21 | LUCAS DUQUE MELO | 21º |
| 22 | PAULA BIANCA QUEIROZ DE OLIVEIRA | 22º |
| 23 | BRUNO MELLO DE LIMA | 23º |
| 24 | ROGERIO DE OLIVEIRA FIALHO | 24º |
| 25 | SANDOVAL DIAS FERREIRA FILHO | 25º |
| 26 | HELAYNE DE CASTRO LIMA SILVA | 26º |
| 27 | LUCAS BARBOSA COELHO | 27º |
| 28 | JAYANNE DE LIMA SOUSA | 28º |
| 29 | LUANA LOPES CASAS | 29º |
| 30 | KEISON ASSIS DA SILVA | 30º |
| 31 | NICOLLE GADELHA DE MORAES | 31º |
| 32 | LARISSA CAROLINE RODRIGUES PEREIRA |
32º |
| 33 | JAILSON DE SOUSA MARQUES | 33º |
| 34 | ADALBERTO MEDEIROS LEAL | 34º |
| 35 | LUCAS ROGÉRIO LOPES DIAS | 35º |
| 36 | ARIEL ALMEIDA NUNES | 36º |
| 37 | THALISON LOPES NOGUEIRA | 37º |
| 38 | AYRTON FELIPE MONTEIRO FARIAS |
38º |
| 39 | ANTÔNIO SILVA DE ARAÚJO | 39º |
| 40 | MARCOS ANDRÉ MARQUES CELESTINO | 40º |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO