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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/04/2026 · pág. 9

DOEAM 17/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 17 de abril de 2026 5

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 268799

DECRETO Nº 53.967, DE 17 DE ABRIL DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary da Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos dos Embargos de Declaração em Recurso Inominado n.º 072436387.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso oposto por ELIZEU SANTOS DA COSTA , reformando o decisório embargado, no sentido de julgar parcialmente procedente o pedido do Autor, a fim de determinar o seu enquadramento na Classe A, Referência 4, mantendo-se os demais termos do decisório recorrido;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01702/2026/SAJ - PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 0750/2026-ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary da Costa Pinto”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º: 01.02.017306.004804/2025-09,

DECRETA:

Art. 1 .º. Fica promovido o servidor ELIIZEU SANTOS DA COSTA , Matrícula n.° 203.203-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary da Costa Pinto”, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU ADRAMENT O POR P ROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇ ÃO ANTERIO R SITU AÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Motorista A 2 Motorista A 4

Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário Executivo

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 268798 DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1.029/2026-DP/ CBMAM, de 25 de março de 2026, subscrita pelo Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas para Incorporar e Nomear 210 (duzentos e dez) Alunos Soldados na condição de Soldado BM.

CONSIDERANDO o concurso público de provas e títulos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, objeto do Edital 01 - CBMAM, de 03 de dezembro de 2021 e retificações posteriores, para o provimento do cargo de Soldado Bombeiro Militar do Quadro de Praças Combatentes Bombeiro Militar;

CONSIDERANDO o Decreto de 30 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que matriculou no Curso de Formação de Praças e Incluiu no Serviço Ativo os Alunos Soldados do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a Ata de Conclusão do Curso de Formação de Soldados publicada no Boletim Geral n.º 40, de 04 de março de 2026, que em seu item 4, torna pública a relação dos Alunos Soldados aprovados e classificados;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Assessoria Jurídica do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Amazonas opinando pela legalidade e possibilidade das nomeações;

CONSIDERANDO a informação relativa ao Impacto Financeiro em Folha de Pagamento e a existência de prévia Dotação Orçamentária devidamente assinada pelo Ordenador de Despesa do Órgão, em cumprimento ao que estabelece o artigo 169, § 1.º, I e II da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º

01.01.022104.000718/2026-70, resolve

INCORPORAR e NOMEAR , a contar de 04 de março de 2026, na graduação de Soldado BM, do Quadro de Praças Bombeiros Militares Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, parágrafo único, incisos VIII e IX, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, c/c com o artigo 4.º, inciso II e § 3.º da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os alunos Soldados abaixo identificados:

N.º DE NOME CLASSIFICAÇÃO
ORDEM
1 TIAGO PILONI
2 DANIEL LÁZARO NERY DE SOUZA
3 QUENEDI DE LIMA BATISTA
4 ANDREY PIMENTEL ANDRADE SILVA
5 LUCAS GABRIEL MODESTO DE SOUZA
6 FRANCISCO EDSON CARDOSO CRUZ
7 THIAGO FREIRE REIS
8 CAÍQUE FERNANDEZ DIAS DE OLIVEIRA
9 ANDRIA FERREIRA FARIAS
10 JOSY ELLEN DE MELO ARAUJO 10º
11 LARISSY DE FREITAS RITTA
BERNARDINO
11º
12 ELIELTON DOS SANTOS DE ALMEIDA 12º
13 KENEDY MAIA DE SOUZA JUNIOR 13º
14 THIAGO DA SILVA ALMEIDA 14º
15 JAILSON BARBOSA DE OLIVEIRA 15º
16 RAYFRAN CASTRO E CASTRO 16º
17 REBECA PEREZ DE OLIVEIRA 17º
18 MARIA ELIZABETH CASTELO BRANCO
LIRA
18º
19 MATEUS RODRIGUES DE SOUZA 19º
20 ANDRIO OLIVEIRA NASCIMENTO 20º
21 LUCAS DUQUE MELO 21º
22 PAULA BIANCA QUEIROZ DE OLIVEIRA 22º
23 BRUNO MELLO DE LIMA 23º
24 ROGERIO DE OLIVEIRA FIALHO 24º
25 SANDOVAL DIAS FERREIRA FILHO 25º
26 HELAYNE DE CASTRO LIMA SILVA 26º
27 LUCAS BARBOSA COELHO 27º
28 JAYANNE DE LIMA SOUSA 28º
29 LUANA LOPES CASAS 29º
30 KEISON ASSIS DA SILVA 30º
31 NICOLLE GADELHA DE MORAES 31º
32 LARISSA CAROLINE RODRIGUES
PEREIRA
32º
33 JAILSON DE SOUSA MARQUES 33º
34 ADALBERTO MEDEIROS LEAL 34º
35 LUCAS ROGÉRIO LOPES DIAS 35º
36 ARIEL ALMEIDA NUNES 36º
37 THALISON LOPES NOGUEIRA 37º
38 AYRTON FELIPE MONTEIRO FARIAS
38º
39 ANTÔNIO SILVA DE ARAÚJO 39º
40 MARCOS ANDRÉ MARQUES CELESTINO 40º

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO