DOEAM 17/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 17 de abril de 2026 11
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JANE SELMA BANES TRINDADE NUNES Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 268847 DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE ITACOATIARA , proferida nos autos dos Embargos de Declaração opostos na Ação Ordinária n.º 0608620-89.2024.8.04.4700, que acolheu os recursos, determinado quanto ao oposto pelo Estado do Amazonas, retificar o dispositivo da sentença, no sentido de determinar a promoção de CESAR FREITAS DE OLIVEIRA , à graduação 3.º Sargento PM, a contar de 21/04/2024;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação de Ofício n.º 00789/2026, encaminhada por meio do Ofício n.º 01843/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008395/2026-57, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2024, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM CESAR FREITAS DE OLIVEIRA (23239) , Matrícula n.º 228.409-0 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOAPM AYRTON FERREIRA DO NORTE , Matrícula n.º 131.208-1A, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$12.755,55 (doze mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º, parágrafo único, Anexo III, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido das seguintes parcelas: R$91,12 (noventa e um reais e doze centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$980,80 (novecentos e oitenta reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$13.629,99 (treze mil, seiscentos e vinte e nove reais e noventa e nove centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.°, parágrafo único, Anexo III, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025); R$10.937,35 (dez mil, novecentos e trinta e sete reais e trinta e cinco centavos) de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, §2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$6.596,38 (seis mil, quinhentos e noventa e seis reais e trinta e oito centavos) de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º-A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$44.010,39 (quarenta e quatro mil, dez reais e trinta e nove centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 268851 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 268849
DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2024.M.05310EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000055/2026-02), que atesta o cumprimento pelo interessado dos requisitos necessários à passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, ex officio , para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR , ex officio , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º
DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 071310631.2022.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, para reformar a sentença de primeiro grau, a fim de reconhecer o direito de promoção de SIMONE CARDOSO SOARES , para 3.ª Classe, em 2014, para a 2.ª Classe, em 2016, para 1.ª Classe, em 2018 e para Classe Especial, a contar de 2020;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00886/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional - CPPF de fls. 129, no sentido de promover a servidora à 3.ª Classe, a contar de 09/04/2014, à 2.ª Classe, a contar de 09/06/2016, à 1.ª Classe, a contar de 09/06/ 2018, e à Classe Especial, a contar de 09/06/2020, encaminhada pelo Ofício n.º 1382/2026-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.008303/2022-05, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO