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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/04/2026 · pág. 14

DOEAM 17/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, sexta-feira, 17 de abril de 2026

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA

Secretário de Estado de Infraestrutura

Protocolo 268842 VIVALDO MICHILES NETO DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Polícia Militar do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.° 055/2026-Gab Cmt G/PMAM, e a necessidade de regularizar a situação funcional do militar interessado;

CONSIDERANDO a análise jurídica da matéria, exarada na Manifestação Conclusiva, da Assessoria Institucional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.o , IV, a , do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022104.000302/2026-52, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 15 de novembro de 2025, junto à Polícia Militar do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício de suas funções na Policlínica da PMAM, com ônus para o órgão de origem, do militar 1.o TEN QCOBM LUIZ CESAR REBELO CLOS , ID 1331, Matrícula n.o 198.627-9B, do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 268843 DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 071/2026-REQ/ GABPRES/TRE-AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 061/2026-AJUR/SEINFRA, da Assessoria para Assuntos Jurídicos da Secretaria de Estado de Infraestrutura;

CONSIDERANDO o artigo 52, §2.o , III, a , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002011/2026-02, resolve

I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 20 de março de 2026, junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, com ônus para o órgão de origem, para o exercício da função comissionada de Assistente VI, no Núcleo de Segurança da Informação e Privacidade, pelo prazo de 12 (doze) meses, do servidor CLÁUDIO JOSÉ SILVA DE ALBUQUERQUE , ocupante do cargo de Assistente Operacional, 3.a Classe, Referência A, Matrícula n.o 159.146-0C, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Infraestrutura.

II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Infraestrutura a manter em folha de pagamento o servidor referido no Item I, mediante convênio com o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 268844 DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora ÁDILA MARTA DA SILVA E SILVA da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar pleiteando licença remunerada para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração Pública; CONSIDERANDO o Termo de Compromisso assinado pela servidora à fl. 99;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar exarada à fl. 82, ratificada às fls.129 e 130 informando que o afastamento não implicará em substituição, nem acarretará ônus para aquele Órgão, e que o curso de doutorado possui pertinência temática com o cargo de professora exercido pela servidora;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar contida no Parecer n.° 5538/2025-ASSJUR/SEDUC;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 447/2026-CTA/SEAD e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.039507/2025-53, resolve

AUTORIZAR , nos termos dos artigos 66 e 101, IX, da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 14, parágrafo único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, e artigo 116, §§, 1.º e 2.º da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento da servidora ÁDILA MARTA DA SILVA E SILVA , Matrícula n.o 213.054-8B, ocupante do cargo de Professor PF40.MSC-II, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a fim de cursar Doutorado em Administração Pública, oferecido pela Universidade Federal de Viçosa - UFV/UEA, no período de 1.º de abril de 2026 a 31 de julho de 2029, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 268846 DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 428/2026 - GABSEC/SEPCD, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.046101.001074/2026-26, resolve

CESSAR , a contar de 08 de abril de 2026, as férias concedidas pelo Decreto de 25 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 3, à Senhora MARIA JANE SELMA BANES TRINDADE NUNES , Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, bem como a designação do Senhor EMER DE SENNA GOMES , Secretário Executivo Adjunto da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal da Titular.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO