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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/04/2026 · pág. 13

DOEAM 17/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 17 de abril de 2026 9

I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 12 de outubro de 2025, junto ao Ministério Público do Estado do Amazonas, para continuar no exercício de suas funções na Promotoria de Justiça da Comarca de Eirunepé/AM, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, do servidor DIONATAN LINHARES DE FARIAS , ocupante do cargo de Assistente Técnico PNM.ANM-III, Matrícula n.o 223.619-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante convênio com o Ministério Público do Estado do Amazonas, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício SJAM-DIREF 242/2025, da Seção Judiciária do Amazonas, do Tribunal Regional Federal da 1.a Região;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 036/2025-PGE/AM, da Procuradoria Geral do Estado;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, a , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.011472/2025-95, resolve

I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de janeiro de 2026, junto ao Tribunal Regional Federal da 1.a Região, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Adjunto V, FC05, na Seção Judiciária do Amazonas, com ônus para o órgão de origem, da servidora MIRLEI DA SILVA ANDRADE , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 186.872-1B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Saúde a manter em folha de pagamento a servidora referida no Item I, mediante convênio com o Tribunal Regional Federal da 1.a Região, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 268839 DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 133/2026, do Tribunal Regional Federal da 5.a Região;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 266/2025-AJ/PC/AM, da Assessoria Jurídica da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 34, §1.o , da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 52, §2.o , III, a , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002794/2026-24, resolve

I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a partir de 07 de junho de 2026, junto ao Tribunal Regional Federal da 5.a Região, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar exercendo o cargo de provimento em comissão de Supervisora, Código FC-5, na Seção de Inteligência, da Diretoria de Segurança Institucional, com ônus para o órgão de origem, da servidora RITA DE CÁSSIA CARVALHO TENÓRIO , ocupante do cargo de Delegado de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.o 211.135-7A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

II - AUTORIZAR a Polícia Civil do Estado do Amazonas a manter em folha de pagamento a servidora referida no Item I, mediante convênio com o Tribunal Regional Federal da 5.a Região, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Secretário de Estado de Saúde, em exercício

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 268841 DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido Ofício SJAM-DIREF 244/2025, da Seção Judiciária do Amazonas do Tribunal Regional Federal da 1.a Região;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 036/2025-PGE/AM, da Procuradoria Geral do Estado;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, a , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.011473/2025-30, resolve

I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de janeiro de 2026, junto ao Tribunal Regional Federal da 1.a Região, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício do cargo de provimento em comissão de Encarregado de Setor, FC-04, com ônus para o órgão de origem, do servidor MANOEL BENTES DE FREITAS , ocupante do cargo de Motorista, Matrícula n.o 192.764-7A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Saúde a manter em folha de pagamento o servidor referido no Item I, mediante convênio com o Tribunal Regional Federal da 1.a Região, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Secretário de Estado de Saúde, em exercício

Protocolo 268840

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