DOEAM 17/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 17 de abril de 2026 9
I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 12 de outubro de 2025, junto ao Ministério Público do Estado do Amazonas, para continuar no exercício de suas funções na Promotoria de Justiça da Comarca de Eirunepé/AM, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, do servidor DIONATAN LINHARES DE FARIAS , ocupante do cargo de Assistente Técnico PNM.ANM-III, Matrícula n.o 223.619-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante convênio com o Ministério Público do Estado do Amazonas, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício SJAM-DIREF 242/2025, da Seção Judiciária do Amazonas, do Tribunal Regional Federal da 1.a Região;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 036/2025-PGE/AM, da Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, a , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.011472/2025-95, resolve
I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de janeiro de 2026, junto ao Tribunal Regional Federal da 1.a Região, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Adjunto V, FC05, na Seção Judiciária do Amazonas, com ônus para o órgão de origem, da servidora MIRLEI DA SILVA ANDRADE , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 186.872-1B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Saúde a manter em folha de pagamento a servidora referida no Item I, mediante convênio com o Tribunal Regional Federal da 1.a Região, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 268839 DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 133/2026, do Tribunal Regional Federal da 5.a Região;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 266/2025-AJ/PC/AM, da Assessoria Jurídica da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 34, §1.o , da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 52, §2.o , III, a , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002794/2026-24, resolve
I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a partir de 07 de junho de 2026, junto ao Tribunal Regional Federal da 5.a Região, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar exercendo o cargo de provimento em comissão de Supervisora, Código FC-5, na Seção de Inteligência, da Diretoria de Segurança Institucional, com ônus para o órgão de origem, da servidora RITA DE CÁSSIA CARVALHO TENÓRIO , ocupante do cargo de Delegado de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.o 211.135-7A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
II - AUTORIZAR a Polícia Civil do Estado do Amazonas a manter em folha de pagamento a servidora referida no Item I, mediante convênio com o Tribunal Regional Federal da 5.a Região, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário de Estado de Saúde, em exercício
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 268841 DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido Ofício SJAM-DIREF 244/2025, da Seção Judiciária do Amazonas do Tribunal Regional Federal da 1.a Região;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 036/2025-PGE/AM, da Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, a , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.011473/2025-30, resolve
I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de janeiro de 2026, junto ao Tribunal Regional Federal da 1.a Região, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício do cargo de provimento em comissão de Encarregado de Setor, FC-04, com ônus para o órgão de origem, do servidor MANOEL BENTES DE FREITAS , ocupante do cargo de Motorista, Matrícula n.o 192.764-7A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Saúde a manter em folha de pagamento o servidor referido no Item I, mediante convênio com o Tribunal Regional Federal da 1.a Região, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário de Estado de Saúde, em exercício
Protocolo 268840
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO