Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/04/2026 · pág. 10

DOEAM 15/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, quarta-feira, 15 de abril de 2026

Chefe do Setor de Infraestrutura e
Telecomunicação – SIET
1
Chefe do Setor de Sistemas de
Informação – SSI
1
Chefe do Setor de Compras e Serviços –
SCOMS
MP.FC.02 1 7.998,77
Chefe do Setor de Patrimônio e Material
– SPAT
1
Chefe do Setor de Conservação e
Manutenção Patrimonial – SCMP
1
SUBTOTAL 5
Chefe da Seção de Transportes –
SETRANS
1
Chefe da Seção de Almoxarifado – SAL MP.FC.03 1 7.156,79
Chefe da Seção de Folha de Pagamento
– SFP
1
SUBTOTAL 3
Chefe de Gabinete de Procuradoria de
Justiça
MPFC04 24 300000
Chefe de Gabinete de Promotoria de
Justiça de Entrância Final
.. 113 .,
SUBTOTAL 137
TOTAL 154
Protocolo 268006 DECRETO Nº 53.946, DE 15 DE ABRIL DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0257318-05.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional de CLAUDIA MELLO GONÇALVES , à classe ou referência imediatamente subsequente, a contar da data do ajuizamento da ação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00882/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003947/2026-30,

DECRETA:
ENQ UADRAME NTO POR PROGRE SSÃO HO RIZON TAL
SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Médico 2 D Médico 3 A 17/09/2025
Especialista Especialista

Art. 1 .º Fica promovida a servidora CLAUDIA MELLO GONÇALVES , Matrícula n.º 147.364-6C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 22, inciso I, da Lei Promulgada n.º 70, de 14 de julho de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 268007

DECRETO Nº 53.947, DE 15 DE ABRIL DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado Cível n.º 016889047.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por EMAIANY TEIXEIRA BARBOSA DA COSTA , para reformar a sentença e determinar a correção do enquadramento na parte autora na Classe E, Referência 2, a contar de maio de 2024;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01971/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017305.003392/2025-91,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida, a contar de maio de 2024, a servidora EMAIANY TEIXEIRA BARBOSA DA COSTA , Matrícula n.º 248.599-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUAD RAMENTO POR P ROGRESSÃO HO RIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇ ÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Agente E 1 Agente E 2

Administrativo

Administrativo

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 268008

DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 053/2026-DPA-1, de 26 de março de 2026, subscrita pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas para matricular no Curso de Formação de Oficiais PMAM e incluir no Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas 97 (noventa e sete) candidatos à condição de Aluno Oficial PM, aprovados e classificados no Concurso Público da Polícia Militar do Estado do Amazonas, objeto do Edital 01/2021-PMAM, de 03 de dezembro de 2021 e retificações posteriores;

CONSIDERANDO a homologação do resultado final do concurso público, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 02 de maio de 2023 e retificações posteriores, e sua prorrogação, em 22 de maio de 2025;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO