DOEAM 15/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, quarta-feira, 15 de abril de 2026
| Chefe do Setor de Infraestrutura e Telecomunicação – SIET |
1 | ||
|---|---|---|---|
| Chefe do Setor de Sistemas de Informação – SSI |
1 | ||
| Chefe do Setor de Compras e Serviços – SCOMS |
MP.FC.02 | 1 | 7.998,77 |
| Chefe do Setor de Patrimônio e Material – SPAT |
1 | ||
| Chefe do Setor de Conservação e Manutenção Patrimonial – SCMP |
1 | ||
| SUBTOTAL | 5 | ||
| Chefe da Seção de Transportes – SETRANS |
1 | ||
| Chefe da Seção de Almoxarifado – SAL | MP.FC.03 | 1 | 7.156,79 |
| Chefe da Seção de Folha de Pagamento – SFP |
1 | ||
| SUBTOTAL | 3 | ||
| Chefe de Gabinete de Procuradoria de Justiça |
MPFC04 | 24 | 300000 |
| Chefe de Gabinete de Promotoria de Justiça de Entrância Final |
.. | 113 | ., |
| SUBTOTAL | 137 | ||
| TOTAL | 154 |
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0257318-05.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional de CLAUDIA MELLO GONÇALVES , à classe ou referência imediatamente subsequente, a contar da data do ajuizamento da ação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00882/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003947/2026-30,
DECRETA:| ENQ | UADRAME | NTO | POR PROGRE | SSÃO HO | RIZON | TAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERI | OR | SITUAÇ | ÃO ATUAL | A CONTAR |
|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Médico | 2 | D | Médico | 3 | A | 17/09/2025 |
| Especialista | Especialista |
Art. 1 .º Fica promovida a servidora CLAUDIA MELLO GONÇALVES , Matrícula n.º 147.364-6C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 22, inciso I, da Lei Promulgada n.º 70, de 14 de julho de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 268007
DECRETO Nº 53.947, DE 15 DE ABRIL DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado Cível n.º 016889047.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por EMAIANY TEIXEIRA BARBOSA DA COSTA , para reformar a sentença e determinar a correção do enquadramento na parte autora na Classe E, Referência 2, a contar de maio de 2024;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01971/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017305.003392/2025-91,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida, a contar de maio de 2024, a servidora EMAIANY TEIXEIRA BARBOSA DA COSTA , Matrícula n.º 248.599-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUAD | RAMENTO | POR P | ROGRESSÃO HO | RIZONTAL | |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIOR | SITUAÇ | ÃO ATUAL | ||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Agente | E | 1 | Agente | E | 2 |
Administrativo |
Administrativo |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 268008
DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 053/2026-DPA-1, de 26 de março de 2026, subscrita pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas para matricular no Curso de Formação de Oficiais PMAM e incluir no Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas 97 (noventa e sete) candidatos à condição de Aluno Oficial PM, aprovados e classificados no Concurso Público da Polícia Militar do Estado do Amazonas, objeto do Edital 01/2021-PMAM, de 03 de dezembro de 2021 e retificações posteriores;
CONSIDERANDO a homologação do resultado final do concurso público, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 02 de maio de 2023 e retificações posteriores, e sua prorrogação, em 22 de maio de 2025;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO