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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/04/2026 · pág. 9

DOEAM 15/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 15 de abril de 2026 5

III - colaborar na articulação e integração entre os Centros de Apoio Operacional, unidades administrativas e membros do Ministério Público, visando à harmonização de iniciativas institucionais;

IV - apoiar o monitoramento de projetos, programas e ações institucionais desenvolvidos no âmbito dos CAOs, identificando demandas e sugerindo medidas de aprimoramento;

V - contribuir para o planejamento e a execução de atividades administrativas e estratégicas do ACAO, especialmente aquelas voltadas ao fortalecimento da atuação institucional;

VI - desempenhar outras atividades de assessoramento estratégico, que lhe forem atribuídas pelo Assessor do Centro de Apoio Operacional, vedado o exercício de funções meramente técnicas, operacionais ou burocráticas.

Art. 10. São atribuições do cargo de Assessor Jurídico da Coordenação do Centro de Apoio Operacional dos Promotores Eleitorais (CAOPE):

I - prestar assessoramento jurídico aos Coordenadores dos Centros de Apoio Operacional em assuntos inerentes às suas respectivas áreas de atuação;

II - elaborar estudos jurídicos, pareceres, notas técnicas e manifestações institucionais em matérias afetas à área de atuação do respectivo Centro de Apoio Operacional;

III - auxiliar na uniformização de entendimentos jurídicos no âmbito do Ministério Público, mediante a sistematização de jurisprudência, doutrina e orientações institucionais;

IV - colaborar na elaboração de minutas de peças jurídicas, recomendações, resoluções, termos de ajustamento de conduta e outros instrumentos institucionais;

V - prestar assessoramento na formulação, implementação e avaliação de planos, programas e projetos institucionais relacionados à atuação finalística do Ministério Público;

VI - prestar suporte técnico-jurídico aos órgãos de execução, por meio da elaboração de subsídios, respostas a consultas e orientação em casos de relevância ou complexidade jurídica;

VII - realizar acompanhamento legislativo e jurisprudencial de temas estratégicos, com a produção de relatórios e análises técnicas;

VIII - colaborar na articulação institucional com órgãos públicos e entidades da sociedade civil, quando demandado pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional;

IX - substituir os Assessores Jurídicos de Promotor de Justiça de Entrância Final vinculados ao respectivo Centro de Apoio Operacional, em casos de afastamentos temporários; e

X - desempenhar outras atividades correlatas determinadas pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional.

Art. 11. O quantitativo de cargos será distribuído entre as Procuradorias de Justiça, Ouvidoria-Geral, Corregedoria-Geral, Assessor do Centro de Apoio Operacional e Coordenação do CAOPE, observadas a complexidade das áreas, a demanda institucional e as diretrizes estratégicas do Ministério Público do Estado do Amazonas.

Art. 12. Veda-se o exercício da advocacia e de consultoria, pública e privada, a todos os titulares, no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, de cargos comissionados criados nesta lei.

Art. 13. É vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 4º grau, inclusive, dos respectivos membros ou de servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento, compreendido o ajuste mediante a designação ou cessões recíprocas em qualquer órgão da administração pública direta ou indireta dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, salvo se servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras do Ministério Público do Estado do Amazonas, caso em que a vedação é restrita à designação ou nomeação para exercício perante o membro ou servidor determinante da incompatibilidade.

Art. 14. Os Anexos IX e X da Lei nº 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei nº 7.637, de 8 de julho de 2025, passam a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei.

Art. 15. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Procuradoria-Geral de Justiça, observando o previsto no artigo 169 da Constituição Federal de 1988 e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANEXO ÚNICO ANEXO IX QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
CARGO EM COMISSÃO PADRÃO CÓDIGO QTD VALOR
INTEGRAL
(R$)
Diretor-geral 07 MP.06.07 1 29.469,11
Assessor de Segurança
Institucional
Diretor de Administração
1
1
Diretor de Orçamento E Finanças
Diretor de Planejamento
Diretor de Tecnologia Da
Informação
06 MP.06.06 1
1
1
27.364,19
Assessor Jurídico de Procurador-
Geral De Justiça
Assessor Jurídico de
Subprocurador-Geral De Justiça
Assessor Jurídico de Procurador
De Justiça
Assessor Jurídico de Corregedor-
Geral De Justiça
05 MP.06.05 3
14
24
1
1
25.259,24
Assessor Jurídico de Ouvidor-
Geral Do Ministério Público
Assessor Adjunto de Segurança
Institucional
1
Assessor de Comunicação 1
Assessor de Relações Públicas E
Cerimonial
04 MP.06.04 1 23.154,32
Assessor Jurídico de Promotor de
Justiça de Entrância Final

03
MP.06.03 114 6.000,00
Assessor Jurídico de Promotoria
de Justiça de Entrância Inicial
02 MP.06.02 72 6.000,00
Assessor Jurídico Auxiliar de
Procurador de Justiça
01 MP.06.01 24 6.000,00
Assessor Especial da Assessoria
dos Centros de Apoio Operacional
01-A MP.06.01-A 1 6.000,00
Assessor Especial de Corregedor-
Geral
01-B MP.06.01-B 3 6.000,00
Assessor Jurídico Auxiliar de
Ouvidor-Geral Do Ministério
Público
01-C MP.06.01-C 1 6.000,00
Assessor Jurídico da
Coordenação do Centro de Apoio
Operacional dos Promotores
Eleitorais(CAOPE)
TOTAL
01-D MP.06.01-D 1
268
6.000,00
-
ANEXO X QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNÇÕES DE CONFIANÇA CÓDIGO QTD VALOR
(R$)
Chefe da Divisão da Secretaria de Órgãos
Colegiados – SOCL
MP.FC.01 1 8.840,72
Chefe da Divisão da Unidade
Administrativa Descentralizada – UNAD
1
Chefe da Divisão de Contratos e Convê-
nios – DCCON
1
Chefe da Divisão de Controle Interno –
DCI
1
Chefe da Divisão de Engenharia, Arquite-
tura e Cálculo – DEAC
1
Chefe da Divisão de Movimentação de
Processos e Expedientes – DIMPE
1
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
– DRH
1
Chefe da Divisão do Centro de Atendi-
mento ao Público – CAP
1
Chefe da Divisão do Núcleo de Apoio
Técnico – NAT
1
SUBTOTAL 9

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO