DOEAM 15/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
18 Manaus, quarta-feira, 15 de abril de 2026
DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 134/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
EXONERAR , a contar de 08 de abril de 2026, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOÃO PAULO SILVA GONÇALVES , do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO, constante do Anexo Único, Parte 35, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DANIELLA FALABELO JAIMESecretária de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, em exercício
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 268030 DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Decreto de 1.º de abril de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 8, que exonerou MYCHELL MAX SOUZA LOPES, do cargo de provimento em comissão de Ouvidor, AD-1, do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 077/2026 - GDP/ IPEM - AM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016202.000037/2026-00, resolve
NOMEAR , a contar de 1.º de abril de 2026, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CAROLINA DE SOUZA REIS , para exercer o cargo de provimento em comissão de Ouvidor, AD-1, do INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 36, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRASSecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício
AMAZONAS, constantes do Anexo Único, Parte 34, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, alterado pela Lei n.º 8.124, de 02 de março de 2026, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| AIRTON DE CASTRO QUEIROZ | Assessor II | AD-2 |
| WANUSA SOUSA DA SILVA | Assessor III | AD-3 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRASSecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 268032 DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Decreto de 05 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 14, que exonerou JUCICLEIDE DA SILVA PEREIRA MARINHO, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Secretaria de Estado de Relações Federativas e Internacionais;
CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 017/2026 - GS/SERFI, subscrito pela Secretária de Estado de Relações Federativas e Internacionais, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.040101.000039/2026-03, resolve
NOMEAR , a partir de 22 de abril de 2026, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, GENESIS NEI DUARTE MOREIRA , para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES FEDERATIVAS E INTERNACIONAIS, constante do Anexo Único, Parte 7, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRALSecretária de Estado de Relações Federativas e Internacionais
VIVALDO MICHILES NETO VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 268033 Protocolo 268031 DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2026 DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a criação de cargos de provimento em comissão da Junta Comercial do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 8.124, de 02 de março de 2026;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0296/2026GAB-PRESIDÊNCIA DA JUCEA, subscrito pelo Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016201.000542/2026-06, resolve
NOMEAR , a contar de 1.º de abril de 2026, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por JEFFERSON CALIXTO CARVALHO , nos autos do Mandado de Segurança n.º 0621903-46.2025.8.04.9001;
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida no mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01934/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de promover o interessado ao posto de Tenente-Coronel PM (Dentista), a contar de 25/08/2025;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO