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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/04/2026 · pág. 23

DOEAM 15/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 15 de abril de 2026 19

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.013598/2025-02, resolve

I - PROMOVER , por Merecimento , a contar de 25 de agosto de 2025, nos termos dos artigos 10, alínea b , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso III, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Major PM JEFFERSON CALIXTO CARVALHO (20712) , Matrícula n.º 200.669-3 B, ao posto de Tenente-Coronel PM (Dentista) do Quadro de Oficiais de Saúde (QOSPM), da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção ora concedida, sejam a partir da data da publicação deste Decreto, em razão da renúncia expressa a valores pretéritos.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 268036

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 268035 DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 26 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial, edição de mesma data, que promoveu ÉLDER PINHEIRO DE SOUZA , à graduação de 1.º Sargento PM, em cumprimento às decisões proferidas nos autos do Mandado de Segurança n.º 400518645.2023.8.04.0000 e Cumprimento Provisório de Sentença n.º 0005212-14.2023.8.04.0000;

CONSIDERANDO o acordo celebrado entre o Impetrante e o Estado do Amazonas no mencionado mandamus , devidamente homologado pela Exma. Desembargadora;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00649/2026 CPRAC - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no sentido de promover o interessado à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 31/12/2022, em cumprimento ao acordo homologado em juízo;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007410/2026-40, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 26 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu o 2.º Sargento PM ÉLDER PINHEIRO DE SOUZA (16674) , Matrícula n.º 169.756-0 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM ÉLDER PINHEIRO DE SOUZA (16674) , Matrícula n.º 169.756-0 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

III - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção concedida no item II, sejam a partir da data da publicação deste Decreto, em razão da renúncia expressa a valores pretéritos.

DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por ANDREZA DE ALMEIDA GUIMARÃES , nos autos da Ação Ordinária n.º 0246438-51.2025.8.04.1000;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL proferida na mencionada ação, que homologou o acordo firmado entre as , partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00902/2026 CPRAC - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no sentido de promover o interessado à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 25/08/2025, pelo Quadro Normal de Acesso;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008194/2026-50, resolve

I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2025, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 2.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 2.º Sargento PM ANDREZA DE ALMEIDA GUIMARÃES (23100) , Matrícula n.º 224.429-2 A, à graduação de 1.º Sargento PM (Auxiliar de Odontologia) do Quadro de Praças de Saúde (QPSPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção ora concedida sejam a partir da data da publicação deste Decreto, em razão da renúncia expressa a valores pretéritos.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 268037

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO