DOEAM 27/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 27 de abril de 2026 5
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0106390-42.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional horizontal de KEILA RIBEIRO DE SOUZA , com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências 3B, a contar de 01/03/2019, 3C, a contar de 01/03/2022, e 3D, a contar de 01/03/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00780/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, pelo qual a servidora foi promovida verticalmente à 3.ª Classe, PF40.ESP-III, Referência A;
CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão de Enquadramento-CENQ/SEDUC de fls. 29/30, encaminhada por meio do Ofício n.º 2146/2026-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003788/2026-74,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a docente KEILA RIBEIRO DE SOUZA , Matrícula n.º 234.856-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUAD |
RAME |
NTO PO |
R PROGRESSÃ |
O HO | RIZONTAL | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | A CONTAR | MUNICÍPIO |
|
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE | |
| 4.ª | PROFESSOR/ PF40.LPL-IV |
A | 4.ª | PROFESSOR/ PF40.LPL-IV |
B | 1.º/03/2019 | Presidente Figueiredo |
| 3.a | PROFESSOR/ | B | 3.a | PROFESSOR/ | C |
1.º/03/2022 | |
| PF40.ESP-III | C | PF40.ESP-III | D | 1.º/03/2025 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de abril de 2026.
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02014/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 610/2026 - GAB/SEPROR, da Secretaria de Estado de Produção Rural;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008997/2026-04,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida, a contar de 05 de julho de 2019, a servidora MARIA DAS DORES FERREIRA DA SILVA , Matrícula n.º 220.838-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR, a título de promoção vertical e promoção horizontal, nos termos do artigo 25, incisos I e II, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL
| SITUAÇÃO | ANTERIOR | SITUAÇÃ | O ATUAL | ||
|---|---|---|---|---|---|
| CARGO/ CÓDIGO |
CLASSE | REF. | CARGO/ CÓDIGO |
CLASSE | REF. |
| Auxiliar de | 3.ª | A | Auxiliar de | 2.ª | A |
| Serviços Gerais/ AUX.S.G-III |
Serviços Gerais/ AUX.S.G-II |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
VIVALDO MICHILES NETO ROBERTO MAIA CIDADE FILHOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 269548
DECRETO Nº 54.002, DE 27 DE ABRIL DE 2026ENQUADRA por Promoção Vertical e Promoção Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Produção Rural, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 050844-36.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido, para determinar o enquadramento de MARIA DAS DORES FERREIRA DA SILVA , para a 2.ª Classe, Referência A, nos termos da Lei n.º 3.503/2010;
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 269551
DECRETO Nº 54.003, DE 27 DE ABRIL DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MARAÃ , proferida nos autos da Ação n.º 0000610-78.2025.8.04.5700, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial para determinar o enquadramento de SCHIRLEY PINHO DE SOUZA , na Referência 2: 29/10/2020 a 29/10/2022, na Referência 3: 29/10/2022 a 29/10/2024, na Referência 4: 29/10/2024 a 23/10/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01615/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 2071/2026-DGTES/GAB/SES-AM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007753/2026-04,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor SCHIRLEY PINHO DE SOUZA , Matrícula n.º 173.062-2B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, em atendimento à determinação judicial prolatada nos autos da Ação Ordinária n.º 0000610-78.2025.8.04.5700, conforme o quadro abaixo especificado:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO