DOEAM 27/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
~~-~~ ~~4~~ ~~Manaus, segunda feira, 27 de abril de 2026~~
45000 SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO ANIMAL 45101 SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO ANIMALPT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL 3316 PROGRAMA DE PROTEÇÃO ANIMAL| 18 541 3316 | 2854 | - Atendiment | o às Ocorrências de Maus-Tratos, Resgates e Averiguaç | ões de Risco à Vida Animal |
|---|---|---|---|---|
| 0001 | A | 1.501.160 | 3390 2.942,50 |
|
| 0001 | A | 1.501.160 | 3390 50.000,00 |
|
| 0001 | A | 1.501.160 | 3390 50.000,00 |
|
| 0001 | A | 1.501.170 | 4490 | 437.540,00 |
| 18 541 3316 |
2855 |
- Execução de |
Campanhas de Vacinação para Cães e Gatos |
|
| 0001 | A | 1.501.160 | 3390 203.402,50 |
|
| 18 541 3316 |
2857 |
- Implementa |
ção e Operacionalização do Hospital Público Veterinári |
o do Amazonas |
| 0001 | A | 1.501.160 | 3390 10.000,00 |
|
| 0001 | A | 1.501.160 | 3390 10.000,00 |
|
| 0001 | A | 1.501.160 | 3390 20.000,00 |
|
| 0001 | A | 1.501.170 | 4490 | 51.748,00 |
| 0001 | A | 1.501.170 | 4490 | 214.252,00 |
| 18 541 3316 | 2858 | - Implementa | ção de Abrigos Temporários para Animais Resgatados | |
| 0001 | A | 1.501.160 | 3390 10.000,00 |
|
| 0001 | A | 1.501.160 | 3390 10.000,00 |
|
| 0001 | A | 1.501.160 | 3390 20.000,00 |
|
| 0001 | A | 1.501.170 | 4490 | 500.000,00 |
| 18 541 3316 |
2859 |
- Implementa |
ção da Unidade Móvel de Castração - Castramóvel |
|
| 0001 | A | 1.501.160 | 3390 1.113.057,50 |
|
| T | OTAL | 1.499.402,50 1 | .203.540,00 | |
| TO | TAL | POR SECRE | TARIA | 2.702.942,50 |
| TOTA | L DA | S ANULAÇÕ | ES | 5.242.652,93 |
Protocolo 269536
DECRETO Nº 53.999, DE 27 DE ABRIL DE 2026HOMOLOGA Situação de Emergência no Município de Juruá, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 007/2026, de 27 de março de 2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 30 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito, em exercício, do Município de Juruá;
CONSIDERANDO , ainda, o Parecer Técnico n.º 011/2025, da Defesa Civil do Amazonas, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000708/2026-15,
D E C R E T A :Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Juruá, devido à elevação das águas do rio Juruá, na calha do Juruá, ocasionando inundação de bairros nas zonas, rural e urbana, causando danos materiais, ambientais, econômicos e sociais, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÕES, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3. º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de março de 2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ADILCE LANE EDWARDS DE ARAÚJOSecretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome, em exercício
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Secretário de Estado de Defesa Civil
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 269546
DECRETO Nº 54.000, DE 27 DE ABRIL DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0260398-74.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional de GLEYCY JANNE GOMES DO NASCIMENTO , com a devida anotação em sua ficha funcional, à Classe/Referência A/2, a contar de 18/12/2021 e A3, a contar de 18/12/2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01045/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1787/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004481/2026-90,
DECRETA:Art. 1.º Fica promovida a servidora GLEYCY JANNE GOMES DO NASCIMENTO , Matrícula n.º 239.948-2B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU | ADRAME | NTO P | OR PROGRES | SÃO HOR | IZON | TAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇÃ | O ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Farmacêutico- | A | 1 | Farmacêutico- | A |
2 | 18/12/2021 |
| Bioquímico | 2 | Bioquímico | 3 | 18/12/2023 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 269549
DECRETO Nº 54.001, DE 27 DE ABRIL DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO