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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/04/2026 · pág. 8

DOEAM 27/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

~~-~~ ~~4~~ ~~Manaus, segunda feira, 27 de abril de 2026~~

45000 SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO ANIMAL 45101 SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO ANIMAL

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

FISCAL 3316 PROGRAMA DE PROTEÇÃO ANIMAL
18 541 3316 2854 - Atendiment o às Ocorrências de Maus-Tratos, Resgates e Averiguaç ões de Risco à Vida Animal
0001 A 1.501.160 3390
2.942,50
0001 A 1.501.160 3390
50.000,00
0001 A 1.501.160 3390
50.000,00
0001 A 1.501.170 4490 437.540,00
18 541 3316
2855
- Execução de
Campanhas de Vacinação para Cães e Gatos

0001 A 1.501.160 3390
203.402,50
18 541 3316
2857
- Implementa
ção e Operacionalização do Hospital Público Veterinári

o do Amazonas
0001 A 1.501.160 3390
10.000,00
0001 A 1.501.160 3390
10.000,00
0001 A 1.501.160 3390
20.000,00
0001 A 1.501.170 4490 51.748,00
0001 A 1.501.170 4490 214.252,00
18 541 3316 2858 - Implementa ção de Abrigos Temporários para Animais Resgatados
0001 A 1.501.160 3390
10.000,00
0001 A 1.501.160 3390
10.000,00
0001 A 1.501.160 3390
20.000,00
0001 A 1.501.170 4490 500.000,00
18 541 3316
2859
- Implementa
ção da Unidade Móvel de Castração - Castramóvel

0001 A 1.501.160 3390
1.113.057,50
T OTAL 1.499.402,50 1 .203.540,00
TO TAL POR SECRE TARIA 2.702.942,50
TOTA L DA S ANULAÇÕ ES 5.242.652,93

Protocolo 269536

DECRETO Nº 53.999, DE 27 DE ABRIL DE 2026

HOMOLOGA Situação de Emergência no Município de Juruá, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 007/2026, de 27 de março de 2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 30 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito, em exercício, do Município de Juruá;

CONSIDERANDO , ainda, o Parecer Técnico n.º 011/2025, da Defesa Civil do Amazonas, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000708/2026-15,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Juruá, devido à elevação das águas do rio Juruá, na calha do Juruá, ocasionando inundação de bairros nas zonas, rural e urbana, causando danos materiais, ambientais, econômicos e sociais, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÕES, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.

Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.

Art. 3. º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de março de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ADILCE LANE EDWARDS DE ARAÚJO

Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome, em exercício

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Secretário de Estado de Defesa Civil

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 269546

DECRETO Nº 54.000, DE 27 DE ABRIL DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0260398-74.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional de GLEYCY JANNE GOMES DO NASCIMENTO , com a devida anotação em sua ficha funcional, à Classe/Referência A/2, a contar de 18/12/2021 e A3, a contar de 18/12/2023;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01045/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1787/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004481/2026-90,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida a servidora GLEYCY JANNE GOMES DO NASCIMENTO , Matrícula n.º 239.948-2B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU ADRAME NTO P OR PROGRES SÃO HOR IZON TAL
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇÃ O ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Farmacêutico- A 1 Farmacêutico-
A
2 18/12/2021
Bioquímico 2 Bioquímico 3 18/12/2023

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 269549

DECRETO Nº 54.001, DE 27 DE ABRIL DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO