DOEAM 27/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
20 Manaus, segunda-feira, 27 de abril de 2026
inciso I, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Soldado PM CLEYSON SANTOS DE OLIVEIRA (24886) , Matrícula n.º 257.587-6 A, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção concedida no item II, sejam a partir da data da publicação deste Decreto, em razão da renúncia expressa a valores pretéritos.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de abril de 2026.
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 269612 DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.º 0324/2026-GS/SEAD do Secretário de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.014113/2025-06, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 1.º de junho de 2025, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora ANNE CAROLINE MAIA MUNHOZ LOPES CHAGAS , Matrícula n.º 242.890-3A, do cargo de Assistente Operacional III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 269611FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 06 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu FRANCINEI CASTRO DOS REIS , à graduação de Cabo PM, em decorrência de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0002814-52.2026.8.04.9001;
CONSIDERANDO o acordo celebrado entre o Impetrante e o Estado do Amazonas no mencionado mandamus , devidamente homologado pela Exma. Desembargadora;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01845/2026-SAJ/PPM- Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de retirar a condição de sub judice da promoção concedida ao interessado;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 0.01.011101.001450/2026-06, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 06 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o Soldado PM FRANCINEI CASTRO DOS REIS (24925) , Matrícula n.º 257.794-1 A, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2025, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso I, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Soldado PM FRANCINEI CASTRO DOS REIS (24925) , Matrícula n.º 257.794-1 A, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção concedida no item II, sejam a partir da data da publicação deste Decreto, em razão da renúncia expressa a valores pretéritos.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de abril de 2026.
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 269613 DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.º 0373/2026-GS/SEAD do Secretário de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.016401/2024-04, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 08 de julho de 2021, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor GUSTAVO CUTRIM MOREIRA DE CASTRO , Matrícula n.º 211.567-0A, do cargo de Escrivão de Polícia, do Quadro de Pessoal da Policia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOProtocolo 269615
Governador do Estado do Amazonas
DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 2026 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão à fl. 59, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.011402/2020-09, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO