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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/04/2026 · pág. 9

DOEAM 22/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 22 de abril de 2026 5

Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRA
MENT
O POR P
ROMOÇÃO VER
TICA L
SITUA ÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. MUNICÍPIO
3.a PROFESSOR/
PF40.ESP-III
A 2.a PROFESSOR/
PF40.MSC-III
A MANAUS

Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 269075

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 269074 DECRETO Nº 53.972, DE 22 DE ABRIL DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0058719.2025.8.04.1000, que conheceu do recurso e deu-lhe provimento, reformando a sentença, para reconhecer o direito de ROGÉRIO DE ARAÚJO NASCIMENTO ao devido enquadramento funcional (progressão horizontal) nas referências indicadas na inicial, a partir das datas em que completou os interstícios legais (04/03/2016), no caso da progressão para referência D, 01/03/2019 para a referência E, 01/03/2022 para a referência F e 01/03/2025 para a referência G, determinando a imediata implementação da progressão funcional, passando para a referência G dentro da mesma classe, bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias (vencimentos e gratificações) e seus reflexos (13.º salário e férias com 1/3) decorrentes da progressão, limitando os efeitos financeiros ao quinquênio anterior à propositura da ação; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01348/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006711/2025-75,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido o docente ROGÉRIO DE ARAÚJO NASCIMENTO , Matrícula n.º 167.997-0C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUAD
RAME
NTO PO
R PROGRESSÃ
O HO RIZONTAL

SITUA ÇÃO ANTERI R SIT UAÇÃO ATUAL A CONTAR
MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. DE
4.a
PROFESSOR/ C 4.ª PROFESSOR/ D 04/03/2016 MANAUS
PF20.LPL-IV D PF20.LPL-IV E 1.º/03/2019
E F 1.º/03/2022
F G 1.º/03/2025

DECRETO N.º 53.973, DE 22 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a , da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 138/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica remanejado da CASA CIVIL para a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, com o respectivo ocupante, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, ocupado pela servidora TALITA BASTOS LOUREIRO RAMOS , passando a integrar o Anexo Único, Parte 4, da mesma Lei.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 1.º de maio de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 269076 DECRETO N.º 53.974, DE 22 DE ABRIL DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0199111-13.2025.8.04.1000, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto por MARIA JOSÉ SANTANA DOS SANTOS , reformando a sentença do juízo monocrático, para determinar a progressão da autora para a Classe A, Referência 3, com o consequente pagamento dos consectários salariais daí decorrentes, respeitado o interregno prescricional quinquenal, apurados em liquidação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01433/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1987/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO