DOEAM 22/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 22 de abril de 2026 5
Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRA |
MENT |
O POR P |
ROMOÇÃO VER |
TICA | L | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | ||
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | MUNICÍPIO |
| 3.a | PROFESSOR/ PF40.ESP-III |
A | 2.a | PROFESSOR/ PF40.MSC-III |
A | MANAUS |
Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZArt. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 269075GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 269074 DECRETO Nº 53.972, DE 22 DE ABRIL DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0058719.2025.8.04.1000, que conheceu do recurso e deu-lhe provimento, reformando a sentença, para reconhecer o direito de ROGÉRIO DE ARAÚJO NASCIMENTO ao devido enquadramento funcional (progressão horizontal) nas referências indicadas na inicial, a partir das datas em que completou os interstícios legais (04/03/2016), no caso da progressão para referência D, 01/03/2019 para a referência E, 01/03/2022 para a referência F e 01/03/2025 para a referência G, determinando a imediata implementação da progressão funcional, passando para a referência G dentro da mesma classe, bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias (vencimentos e gratificações) e seus reflexos (13.º salário e férias com 1/3) decorrentes da progressão, limitando os efeitos financeiros ao quinquênio anterior à propositura da ação; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01348/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006711/2025-75,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o docente ROGÉRIO DE ARAÚJO NASCIMENTO , Matrícula n.º 167.997-0C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUAD |
RAME |
NTO PO |
R PROGRESSÃ |
O HO | RIZONTAL |
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERI | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | A CONTAR | MUNICÍPIO |
|
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE | |
| 4.a |
PROFESSOR/ | C | 4.ª | PROFESSOR/ | D | 04/03/2016 | MANAUS |
| PF20.LPL-IV | D | PF20.LPL-IV | E | 1.º/03/2019 | |||
| E | F | 1.º/03/2022 | |||||
| F | G | 1.º/03/2025 |
DECRETO N.º 53.973, DE 22 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a , da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 138/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil,
D E C R E T A :Art. 1.º Fica remanejado da CASA CIVIL para a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, com o respectivo ocupante, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, ocupado pela servidora TALITA BASTOS LOUREIRO RAMOS , passando a integrar o Anexo Único, Parte 4, da mesma Lei.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 1.º de maio de 2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 269076 DECRETO N.º 53.974, DE 22 DE ABRIL DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0199111-13.2025.8.04.1000, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto por MARIA JOSÉ SANTANA DOS SANTOS , reformando a sentença do juízo monocrático, para determinar a progressão da autora para a Classe A, Referência 3, com o consequente pagamento dos consectários salariais daí decorrentes, respeitado o interregno prescricional quinquenal, apurados em liquidação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01433/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1987/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO