DOEAM 22/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, quarta-feira, 22 de abril de 2026
DECRETO Nº 53.969, DE 22 DE ABRIL DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0148888-56.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, para reformar a sentença, declarando o direito de GEYZA EMANUELE MARTINS BESSA , à progressão funcional integral, com seu correto enquadramento na carreira, Classe e Referência, até a Classe B, Referência 4, observando as seguintes datas de implementação: Classe/Referência A2, a contar de 19/07/2012, Classe/Referência A/3, a contar de 19/07/2014, Classe/Referência A4, a contar de 19/07/2016, Classe/Referência B1, a contar de 19/07/2018, Classe/Referência B2, a contar de 19/07/2020, Classe/Referência B3, a contar de 19/07/2022 e Classe/Referência B4, a contar de 19/07/2024;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01181/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1757/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005750/2026-36,
DECRETA:Art. 1 .º. Fica promovida a servidora GEYZA EMANUELE MARTINS BESSA , Matrícula n.º 193.534-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAM |
ENTO P PRO |
OR PROG MOÇÃO VE |
RESSÃO H RTICAL |
ORIZO |
NTAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | ÃO ANTER | IOR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| DE | ||||||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Auxiliar | A | 1 | Auxiliar | A | 2 | 19/07/2012 |
| de Saúde |
2 | de Saúde |
3 | 19/07/2014 | ||
| Bucal | 3 | Bucal | 4 | 19/07/2016 | ||
| 4 | B | 1 | 19/07/2018 | |||
| B | 1 | 2 | 19/07/2020 | |||
| 2 | 3 | 19/07/2022 | ||||
| 3 | 4 | 19/07/2024 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de abril de 2026.
da Ação Ordinária n.º 0585505-08.2023.8.04.0001, que julgou procedente o pedido, a fim de determinar o reenquadramento de JUCIVANA GOMES DAS CHAGAS , para a Classe A, Referência 4, do cargo de Copeiro/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04608/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 0250/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021330/2025-16,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora JUCIVANA GOMES DAS CHAGAS , Matrícula n.º 177.721-1B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de Progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| E |
NQUADRA |
MENT |
O POR PR |
OGRESSÃ |
O HOR |
IZONTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | ÃO ANTER | IOR | SITUA | ÇÃO ATU | AL | A CONTAR DE |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Copeiro | A | 1 | Copeiro | A | 2 | 18/10/2019 |
| 2 | 3 | 18/10/2021 | ||||
| 3 | 4 | 18/10/2023 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
G IORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário de Estado de Saúde, em exercício
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 269073 ROBERTO MAIA CIDADE FILH OGovernador do Estado do Amazona s
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário de Estado de Saúde, em exercício
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 269072
DECRETO Nº 53.970, DE 22 DE ABRIL DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos
DECRETO Nº 53.971, DE 22 DE ABRIL DE 2026ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 401254342.2024.8.04.0000, que concedeu parcialmente a segurança pleiteada para determinar a promoção vertical da de SABRINA BATISTA JUSTINIANO , na carreira do Magistério Público Estadual, em decorrência da titulação de Mestre, com efeitos financeiros a contar da data da impetração do mandamus ;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 001642/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.013452/2025-59,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida, a contar de 06 de novembro de 2024, a docente SABRINA BATISTA JUSTINIANO , Matrícula n.º 232.645-0B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO