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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/04/2026 · pág. 7

DOEAM 22/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 22 de abril de 2026 3

LEI COMPLEMENTAR N.º 287, DE 22 DE ABRIL DE 2026

CRIA a 2.ª Vara Tributária e da Dívida Ativa Estadual da Comarca de Manaus.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I C O M P L E M E N T A R:

Art. 1.º Fica criada a 2.ª Vara Tributária e da Dívida Ativa Estadual da Comarca de Manaus, com a competência definida no inciso I do artigo 64 da Lei Complementar Estadual n.º 261, de 28 de dezembro de 2023, a ser instalada por Resolução do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Art. 2.º A atual Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual da Comarca de Manaus passa a denominar-se 1.ª Vara Tributária e da Dívida Ativa da Comarca de Manaus.

Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 269067 LEI N.º 8.205, DE 22 DE ABRIL DE 2026

REAJUSTA o valor do vencimento dos servidores ativos e inativos da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em cumprimento à data base dos servidores do Poder Legislativo.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º O vencimento dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas fica reajustado no percentual de 3,36% (três vírgula trinta e seis por cento) conforme o índice apurado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) no período compreendido entre março de 2025 a fevereiro de 2026.

Art. 2.º As despesas decorrentes do reajuste concedido por esta Lei correrão à conta do orçamento anual deste Poder Legislativo.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1.º de março de 2026, em cumprimento à data-base fixada para os servidores do Poder Legislativo estadual.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

LEI N.º 8.207 , DE 22 DE ABRIL DE 2026

INCLUI , no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o aniversário da Cidade de Barcelos, comemorado no dia 06 de maio.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Estado do Amazonas o aniversário da Cidade de Barcelos, a ser comemorado anualmente, no dia 06 de maio.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 269070 DECRETO Nº 53.968, DE 22 DE ABRIL DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0777082-46.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando o decisório, para determinar a progressão de ZANAIR SOARES VASCONCELOS , para a Classe A, Referência 3;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01076/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1527/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005135/2026-20,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor ZANAIR SOARES VASCONCELOS , Matrícula n.º 237.765-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 269068

LEI N.º 8.206 , DE 22 DE ABRIL DE 2026 DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO BRASIL GIRASSOL - IBG.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do INSTITUTO BRASIL GIRASSOL - IBG, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, situada na Rua Paraíso do Norte, n.º 106 - Bairro Coroado II, CEP n.º 69080350, fundada em 26 de dezembro de 2022, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n.º 50.028.270/0001-89.

Parágrafo único . A Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ENQUAD
RAMENTO
POR P
ROGRESSÃO HO
RIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇ ÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Farmacêutico- A 1 Farmacêutico- A 3
Bioquímico Bioquímico

Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Secretário de Estado de Saúde, em exercício

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 269071

Protocolo 269069

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO