DOEAM 22/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, quarta-feira, 22 de abril de 2026
II - RETIFICAR para 31 de dezembro de 2017, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM PAULO RODRIGUES DE VASCONCELOS (13502) , Matrícula n.º 148.599-7 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - RETIFICAR para contar de 21 de abril de 2019, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 04 de fevereiro de 2021, na parte em que promoveu 1.º Sargento PM PAULO RODRIGUES DE VASCONCELOS (13502) , Matrícula n.º 148.599-7 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 269105
DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Ofício do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 96, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.016151/2025-93, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 06 de agosto de 2025, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora MARIA ROSELANE DE ABREU , Matrícula n.º 268.010-6A, do cargo de Delegado de Polícia do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário de Estado de Saúde, em exercício
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 269107 DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 63, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.000688/2026-22, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 22 de janeiro de 2026, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora MARIANA BÁRBARA HENRIQUES MARQUES , Matrícula n.º 268.208-7A, do cargo de Assistente Operacional III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 269108
DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 105, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.019391/2025-50, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 30 de junho de 2025, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor DANIEL CASTRO FERREIRA , Matrícula n.º 242.070-8A, do cargo de Assistente Operacional III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 269106
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 269109
DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Ofício do Secretário de Estado de Administração e Gestão à fl. 76, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.040025/2025-20, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 1.º de outubro de 2025, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor VANDERLEY DA SILVA SANTANA , Matrícula n.º 242.850-4A, do cargo de Motorista, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.º 0329/2026-GS/SEAD do Secretário de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.025216/2025-61, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 30 de julho de 2025, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora DANIELE MEMORIA RIBEIRO FERREIRA , Matrícula n.º 248.660-1A,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO